Denunciado e última testemunha foram ouvidos em processo de cassação
Oitivas marcaram o encerramento da etapa de instrução processual. Plenário deve votar cassação até 4 de dezembro
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Encerrou-se nesta quarta-feira (8/11) a etapa de oitivas realizadas pela Comissão Processante que apura denúncias de suposta quebra de decoro parlamentar pelo presidente da Câmara, vereador Gabriel (sem partido). Na reunião, foram ouvidas a última testemunha arrolada pela defesa, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), além do próprio denunciado que, em contraposição aos termos da representação protocolada pela deputada federal Nely Aquino, negou o cometimento de quaisquer ilícitos ou afrontas ao Regimento Interno. Selecionadas por sorteio, integram a Comissão Processante as vereadoras Janaina Cardoso (União) e Professora Marli (PP) – presidente e relatora, respectivamente – e Iza Lourença (Psol). Com o encerramento da etapa de instrução do processo, o denunciado tem cinco dias para apresentar suas alegações finais. Na sequência, a Comissão votará o relatório da Professora Marli. O Plenário tem até 4 de dezembro para decidir pela cassação ou absolvição de Gabriel.
Segundo representação protocolada na Câmara Municipal pela deputada federal Nely Aquino (Pode), o presidente da Casa teria, supostamente, incorrido em quebra de decoro parlamentar por ter cometido atos que, em seu entendimento, configurariam abuso de autoridade, como a antecipação pública de atribuição de culpa antes mesmo de concluídas as apurações da CPI da Lagoa da Pampulha; por ter dirigido palavras ofensivas a colegas parlamentares; por ter atuado antirregimentalmente na substituição de membros que renunciaram a seus postos na CPI da Lagoa da Pampulha; e por ter cometido contra o corregedor Marcos Crispim (Pode) atos que incluiriam fraude e gravações ilegais. Acesse aqui a denúncia.
Defesa
Em seu depoimento, Gabriel reafirmou, nos termos já expressos em outras oitivas, que não cometeu ilegalidade nem infringiu o Regimento Interno da Casa. A respeito das denúncias de que teria se referido de forma desrespeitosa a vereadores do PDT, integrantes da liderança de governo, e à vereadora Flávia Borja (PP) – em função da discordância do presidente com os rumos tomados pela CPI da Lagoa da Pampulha, encerrada sem apreciação do relatório final – Gabriel afirmou já ter se desculpado com os colegas, inclusive de forma pública. Além disso, apontou a defesa do vereador, suas palavras, fruto do calor das divergências políticas, estariam protegidas pelo direito à livre expressão no exercício do mandato parlamentar, não configurando, portanto, motivo suficiente para cassação.
No tocante à atuação na CPI da Lagoa da Pampulha, a defesa sustenta não haver antecipação irregular dos achados da CPI, tendo em vista a ciência da mídia a respeito dos fatos narrados antes mesmo da entrega do relatório, e as investigações realizadas pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais aproximadamente três anos antes do início da CPI. Em relação à nomeação, pela Presidência da Câmara, dos membros substitutos da CPI após a renúncia de dois de seus integrantes, Gabriel argumentou que o ato seguiu as previsões do Regimento Interno e citou, assim como na oitava da última terça (7/11), o entendimento apresentado pela Diretoria do Processo Legislativo (Dirleg) que afiança a regimentalidade da postura adotada pelo presidente, que seguiu o mesmo rito aplicado pela própria denunciante, Nely Aquino, em 2021, quando esta era presidente da Câmara, por ocasião da renúncia de membros das CPI da Covid-19 e do Nepotismo na PBH.
Em relação às condutas frente ao vereador Marcos Crispim, Gabriel reiterou não serem ilegais as gravações da conversa com o corregedor da Câmara. Nos termos da defesa prévia do denunciado, gravações de diálogos por um dos interlocutores não constituem crime e podem ser feitas, de acordo com o entendimento do STF e do STJ. Ainda segundo Gabriel, seriam improcedentes as afirmações da denúncia segundo a qual membros de sua equipe teriam agido para obter, sem autorização do corregedor, sua assinatura para fins de arquivamento de representação apresentada pelo PDT em desfavor do presidente da Câmara, ponto de vista já apresentado por Guilherme Barcelos, chefe de gabinete da Presidência e testemunha da defesa, na respectiva oitiva.
Perdão e Regimento Interno
Ouvida antes do denunciado, na condição de testemunha, a vereadora Fernanda Pereira Altoé relatou ter atuado para mediar um movimento de reconciliação entre Gabriel e Flávia Borja após o presidente da Câmara ter criticado com palavras percebidas como ofensivas a postura da colega na CPI da Lagoa da Pampulha, da qual era relatora, e que terminou sem a apreciação do relatório final, retirado pela autora. Segundo a testemunha, Gabriel teria se desculpado pelos excessos e Flávia teria aceito as desculpas, conforme vídeo tornado público pelo presidente da Casa.
Fernanda Pereira Altoé afirmou entender, ainda, que a conduta de Gabriel no caso da substituição dos membros que renunciaram a sua participação na CPI da Lagoa da Pampulha teria seguido preceitos regimentais, conforme apontado pela Diretoria do Processo Legislativo. “A Dirleg é o setor com mais capacidade técnica para fazer qualquer tipo de análise. Se eles falaram que não há violação de Regimento, para mim é o suficiente para saber que não teve”, concluiu a vereadora.
Próximos passos
Com a conclusão das oitivas, última etapa da fase de instrução do processo, será aberto prazo de cinco dias para que Gabriel apresente, por escrito, suas alegações finais. Na sequência, a relatora Professora Marli deverá elaborar um parecer final sobre o pedido de cassação, que será votado pelas integrantes da Comissão Processante. Posteriormente a denúncia segue para apreciação do Plenário, onde são necessários os votos de 28 dos 41 parlamentares para que ocorra a cassação do mandato. A votação deve ocorrer até o dia 4 de dezembro.
Superintendência de Comunicação Institucional