Iniciativa parlamentar garante privacidade para mães que perderam bebês
Medida traz conforto e dignidade ao permitir que a parturiente fique em um espaço reservado na unidade de internação
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Oferecer privacidade à parturiente de natimorto, garantindo seu direito de ser internada em área específica, quando disponível. É o que prevê a Lei 11618/2023, publicada na última sexta-feira (8/12), no Diário Oficial do Município. A legislação determina medidas como a possibilidade de disponibilização de espaço reservado na unidade de internação para as mães com perda gestacional, que também podem escolher um acompanhante durante sua estadia. A lei de iniciativa parlamentar determina ainda que, por recomendação médica ou desejo da paciente, o poder público deve oferecer atendimento psicológico, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Autor do PL 369/2023, que originou a norma, Claudio do Mundo Novo (PSD) destacou, durante audiência pública realizada para debater o tema, a relevância de garantir dignidade às mães com perda gestacional; a necessidade de divulgar os direitos das mulheres em luto pela perda gestacional e discutir as políticas públicas adotadas no município para conscientização e atendimento a essas mulheres. “Precisamos garantir a dignidade da mulher que, diante da perda de um filho antes do nascimento, não pode ser obrigada a ver outras mães com seus filhos ou mesmo em trabalho de parto. Trata-se de um momento de dor e luto que pode desencadear diagnósticos de depressão,” justificou.
O texto original, aprovado sem emendas, recebeu 40 votos favoráveis. O prazo para entrada em vigor da lei é de 180 dias.
Superintendência de Comunicação Institucional