LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Novo projeto prevê publicação prévia antes da supressão de árvores pela PBH

Mais duas comissões devem apreciar o PL antes do Plenário. Auxílio aluguel para mulher vítima de violência ainda aguarda parecer

terça-feira, 16 Abril, 2024 - 17:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O corte de árvores de surpresa e sem aviso prévio, causando comoção na sociedade belo-horizontina, motivou a apresentação do Projeto de Lei 870/2024, que dispõe sobre a publicação das autorizações e licenças ambientais e da execução das supressões, com sete dias de antecedência. Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, aprovado nesta terça (16/4), a proposta inicia a tramitação em 1º turno na Câmara de BH. PLs propondo a instituição de auxílio-aluguel para mulher vítima de violência (873/2024); a manutenção de termômetro indicando a temperatura no interior dos ônibus (874/2024); e o reconhecimento da grama sintética como terreno permeável (880/2024) foram baixados em diligência a pedido do relator, que aguarda os esclarecimentos solicitados ao Executivo antes de emitir parecer em 1º turno. Confira as informações completas da reunião.

Assinado por Wagner Ferreira (PV), Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol) e Pedro Patrus (PT), o PL 870/2024 determina a publicação prévia da autorização ou licença ambiental, com as respectivas justificativas técnicas, e de toda e qualquer supressão de árvore ou área verde, com sete dias de antecedência, no sítio eletrônico da Prefeitura ou outra ferramenta pública similar de fácil acesso. O descumprimento das disposições implicará em advertência e multa, e o agente que autorizar ou efetivar a supressão sem observância da lei estará sujeito a responsabilização.

Na justificativa, além dos princípios constitucionais da publicidade e da proteção da flora e da fauna, os autores mencionam a supressão “inesperada e repentina” de árvores no entorno do Mineirão para realização do evento "Stock Car" antes do fim do debate público sobre o tema, pautado nos Legislativos Municipal e Estadual.

Juntamente com o parecer, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da matéria, o relator Irlan Melo (Republicanos) propõe um substitutivo suprimindo a fixação do prazo para a publicação, que “adentra em matéria concernente à organização de atividade privativa dos órgãos do Poder Executivo, afrontando o princípio da harmonia e separação dos Poderes”.

O PL ainda será analisado nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Administração Pública antes de ser votado no Plenário, sujeito ao quórum da maioria dos membros da Câmara (21) para ser aprovado.

Auxílio-aluguel

Ainda aguarda o parecer em 1º turno, o PL 873/2024, de Wagner Ferreira, que estabelece princípios e diretrizes para a instituição de Auxílio-Aluguel para a mulher vítima de violência doméstica. Baseado na Lei Maria da Penha e outras legislações federais, o texto prevê a concessão do benefício apenas quando fixado por decisão judicial que determine medida protetiva de urgência, por um período não superior a seis meses, no valor determinado pelo magistrado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. 

A proposta de diligência questiona ao prefeito Fuad Noman se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza para a aplicação das disposições do PL; se a matéria apresenta alguma inovação no arcabouço normativo municipal; e se existe interesse e conveniência na proposição.

Termômetro em ônibus e grama sintética

Também foram baixados em diligência os PLs 874/2024, de Wagner Ferreira, que obriga as concessionárias do transporte público a manter termômetros visíveis indicando a temperatura ambiente no interior dos veículos; e 880/2024, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) e Bruno Miranda (PDT), que altera o Plano Diretor para considerar a grama sintética como área permeável.  

O primeiro prevê ainda a criação de canal oficial para recebimento de reclamações e denúncias de possíveis irregularidades, como calor excessivo e frio intenso dentro dos ônibus, que podem afetar negativamente a saúde e a qualidade de vida do usuário; o descumprimento da disposição implicará em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e outras sanções previstas em contrato ou decorrentes da legislação.

Os autores do PL 880/2024, por sua vez, alegam que estádios de futebol e arenas esportivas atualmente enfrentam obstáculos para obter aprovação para a instalação de grama sintética, devido às exigências do Plano Diretor, que requer áreas vegetadas nos lotes; e ressaltam que a grama sintética é ambientalmente permeável e não prejudicaria o objetivo da exigência.

Em ambos os pedidos de informação dirigidos ao prefeito de BH, o relator quer saber se existem óbices técnicos, legais ou de outra natureza para a efetivação das disposições e se as medidas são de interesse e conveniência do Município

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça