PL que cria conselhos de cuidado e de defesa do idoso inicia tramitação
Criação do conselho de proteção animal e vale-cultura para estudantes, de inciativa parlamentar, são considerados inconstitucionais
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que analisa constitucionalidade e legalidade das proposições, começou a tramitar em 1º turno nesta terça (28/5) o Projeto de Lei 891/2024, que institui os Conselhos Municipais do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa, encarregados de zelar pelos direitos e pela proteção desse público, integrando-se à política pública de cuidado. Autora do PL, a Prefeitura considera que o envelhecimento da população exige o incremento das políticas municipais voltadas ao segmento. De iniciativa parlamentar, a criação do Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal e do Vale-Cultura para estudantes da rede pública foi rejeitada sob a alegação de invadir competência privativa do Poder Executivo. O parecer desfavorável em 1º turno, de caráter conclusivo, impede o prosseguimento da tramitação, permitida a apresentação de recurso contra a decisão. Confira as informações completas da reunião.
Além dos conselhos, de caráter permanente, o PL 891/2024 cria o cargo comissionado de Conselheiro do Cuidado e da Defesa da Pessoa Idosa, estabelecendo processo seletivo para escolha dos ocupantes e o rol de direitos e obrigações; e prevê a instalação de uma unidade do órgão por região administrativa, que prestará assistência de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados, atuando como mecanismo de prevenção e tratamento dos casos. Na justificativa, o Executivo reconhece a necessidade de incrementar as políticas públicas destinadas aos idosos, considerando as mudanças demográficas e o envelhecimento da população, e informa o impacto financeiro da medida para as contas do Município.
O parecer inicial favorável (com apresentação de emenda) ao PL 887/2024, de Marilda Portela (PL), que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, foi rejeitado pela maioria. Para justificar o voto contrário, Irlan Melo (Republicanos) argumentou que conselhos municipais são estruturas vinculadas ao Poder Executivo, e promover iniciativas parlamentares que incidem sobre a organização e gestão administrativa fere artigos da Constituição Federal e Estadual que definem a competência para legislar sobre essas matérias. O entendimento foi seguido por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Jorge Santos (Republicanos), que votaram pela rejeição do parecer. Presidente do colegiado, Santos designou a si próprio a emissão de novo relatório.
Vale Cultura barrado
Não obteve o aval da CLJ o PL 864/2024, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, propondo a criação do Programa de Incentivo à Participação na Vida Cultural e Artística - Vale-Cultura para estudantes da rede pública de ensino de Belo Horizonte. Sugerido pelos estudantes participantes do projeto Câmara Mirim, o texto prevê a distribuição de cartão magnético recarregado mensalmente para utilização em livrarias, cinemas e teatros cadastrados no programa. O parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade aponta que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar o Executivo a praticar ato que já é da sua competência configura vício de iniciativa; além disso, a lei pretendida não acrescenta ao ordenamento jurídico por não ter caráter obrigatório.
Antes de emitir o relatório, Fernanda Altoé baixou o PL em diligência ao Executivo para verificar a viabilidade técnica e operacional da medida. A consulta questionou o impacto orçamentário, possíveis fontes de financiamento, mecanismos de controle, fiscalização e transparência na alocação dos recursos, entre outros aspectos. Em resposta, a Secretaria de Educação reforça que a proposição confere atribuições e encargos à pasta, invadindo competência privativa do Executivo; o ofício relaciona os projetos e eventos culturais financiados pela Prefeitura e informa que não há sobra de recursos educacionais que possam ser direcionados para execução da medida proposta.
Ao votar com o parecer, Sérgio Fernando Pinho Tavares explicou que, antes da matéria retornar à pauta da CLJ, solicitou às vereadoras da Comissão de Educação que subscreveram o projeto que realizassem ajustes no texto para corrigir as irregularidades; como estes não foram feitos, teve de referendar o posicionamento da colega.
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