ORÇAMENTO

Coleta seletiva com catadores em grandes eventos pode ser votada em definitivo

Comissão emitiu parecer desfavorável à emenda que retira entes privados da obrigação de criar plano de gerenciamento de resíduos

sexta-feira, 25 Abril, 2025 - 15:30
Vereadores assentados no Plenário Helvécio Arantes em reunião da comissão

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

Em reunião nesta sexta-feira (25/4), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou parecer favorável a duas emendas ao Projeto de Lei (PL) 1009/2024, que prevê a apresentação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos em Eventos (PGIRE) por realizadores de eventos de grande porte. O objetivo é que esse plano aborde aspectos estruturais, logísticos e operacionais da coleta seletiva, em colaboração com catadores de materiais recicláveis e cooperativas, para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. O relator Leonardo Ângelo (Cidadania) recomendou a aprovação da Emenda 1, que determina que os organizadores do evento devem ser responsabilizados na medida de suas atribuições; a aprovação da Subemenda 1, que retira a obrigatoriedade de participação dos catadores; e a rejeição da Emenda 2, que exclui entes privados das obrigações previstas na proposição. O PL agora pode ser votado em Plenário, onde necessita de pelo menos 21 votos para ser aprovado em definitivo. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Segundo o autor do projeto, Pedro Patrus (PT), para além dos benefícios ecológicos, as cooperativas de catadores promovem a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O vereador justifica que os eventos de grande porte, com público superior a mil pessoas, que aconteçam em áreas públicas, devem se adaptar à realidade das mudanças climáticas e apresentar um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos. O relator corrobora a opinião em seu parecer: “a medida apresenta potencial para estimular a economia circular, reduzir impactos ambientais e fortalecer os vínculos entre o poder público e a sociedade civil organizada, por meio da inclusão produtiva e da corresponsabilização na destinação final dos resíduos gerados por eventos". 

Emendas

A Emenda 1, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), altera a redação do PL para que cada ente envolvido na realização do evento seja responsabilizado pela aplicação da lei “na medida de suas atribuições”, entre outras mudanças. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana considerou que essa expressão pode causar confusão na aplicação da lei, em relação à distribuição das responsabilidades entre os envolvidos na produção e realização de eventos. O colegiado elaborou uma subemenda retirando o trecho considerado problemático e alterando um parágrafo que possibilita a eliminação da obrigatoriedade de participação dos catadores nos PGIREs.

Leonardo Ângelo considerou que as alterações trazidas pela Emenda 1 foram aprimoradas pela Subemenda 1, e que ambas “mantêm a essência da proposta original e oferecem maior densidade normativa e segurança jurídica à política proposta".

Em relação à Emenda 2, assinada por Braulio Lara (Novo), o relator considerou que, ao restringir a aplicação da norma somente a eventos públicos, a modificação implicaria “a desresponsabilização do setor privado e o esvaziamento da política pública”, optando então, pelo parecer desfavorável a ela.

Repercussão financeira

No que compete à avaliação do impacto econômico da proposta para a cidade, o relatório ressaltou que os textos com parecer positivo estruturam uma política de corresponsabilidade e propõem o uso de instrumentos já previstos na legislação orçamentária, como convênios, termos de cooperação e programas de apoio à reciclagem e à economia solidária. Além disso, ao incentivar a reciclagem, o projeto se alinha às diretrizes de sustentabilidade, inclusão socioeconômica e fortalecimento das redes de apoio à gestão ambiental.

Outro aspecto elogiado foram os critérios objetivos e os indicadores de desempenho previstos para a elaboração do PGIRE, considerados referências de boa governança orçamentária. O documento também exalta o reforço ao papel do Estado como regulador da atividade econômica e garante os princípios da precaução e corresponsabilidade ambiental.

Em contrapartida, a Emenda 2 foi considerada prejudicial à efetividade da política proposta. No entendimento do relator, aprovar a alteração seria um “retrocesso normativo”, porque liberaria os maiores geradores de resíduos da aplicação da regra, gerando, indiretamente, gastos ao poder público e prejudicando os avanços obtidos no texto original e nas demais emendas apresentadas.  

Superintendência de Comunicação Institucional

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