MEIO AMBIENTE

Projeto de lei prevê adoção de lixeiras públicas por empresas e moradores de BH

Equipamentos poderiam veicular publicidade. Autor do PL, Neném da Farmácia quer tornar a capital referência na gestão de resíduos

segunda-feira, 12 Maio, 2025 - 15:00
lixeiras disponibilizadas nas vias da cidade de Belo Horizonte

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Projeto de lei que busca instituir o Programa de Limpeza Urbana e Responsabilidade Compartilhada em Belo Horizonte recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, na reunião desta segunda-feira (12/5). De acordo com Neném da Farmácia (Mobiliza), autor do PL 109/2025, o objetivo do programa é fortalecer a colaboração entre a Prefeitura de Belo Horizonte, a comunidade e o setor privado para melhorar a limpeza urbana na capital mineira. Uma das inovações da proposta é a adoção de lixeiras públicas por cidadãos e empresas. Osvaldo Lopes (Republicanos), relator do parecer pela aprovação, destacou que a estratégia, além de ampliar a infraestrutura de coleta de resíduos na capital, poderia estimular “senso de pertencimento e corresponsabilidade na manutenção da cidade”. O PL 109/2025 segue agora para duas comissões de mérito antes de poder ser analisado em Plenário, quando, para ser aprovado, precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21), em dois turnos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Adoção de lixeira

A adoção e instalação de lixeiras públicas é uma das três ações principais do PL 109/2025, que ainda prevê o incentivo à divulgação de marcas e serviços nesses equipamentos e a ampliação das campanhas de conscientização e educação ambiental. Segundo o texto, para adotar uma lixeira, empresas, estabelecimentos comerciais e cidadãos interessados fariam um cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Além de cuidarem de sua manutenção, seriam responsáveis por sua instalação e disponibilização em local visível e de fácil acesso ao público. O adotante também poderia inserir anúncios publicitários na lixeira, desde que de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura. 

Na justificativa à proposta, Neném da Farmácia destaca que esse modelo de parceria permitiria à capital aumentar significativamente a quantidade de lixeiras disponíveis nas ruas e espaços públicos, “sem sobrecarregar os cofres públicos”.

"O aumento da população e das atividades comerciais têm gerado um volume significativo de resíduos, exigindo uma abordagem mais eficiente e integrada para garantir a manutenção da cidade limpa e sustentável", diz Neném.

Campanhas educativas  

A educação ambiental e as campanhas de conscientização são, nas palavras de Neném da Farmácia, “o principal pilar do programa”. Nesse sentido, o PL 109/2025 estabelece que a prefeitura deverá promover iniciativas para engajar a população na gestão adequada de resíduos, preservação dos espaços públicos e estímulo à reciclagem. O incentivo à compostagem e à redução do uso de plásticos seriam alguns dos focos das campanhas, que poderiam ser realizadas em parceria com organizações não governamentais, empresas e instituições de ensino, inclusive para o financiamento dessas iniciativas. Para o autor do projeto, a promoção desses hábitos poderia reduzir significativamente a quantidade de resíduos enviados aos aterros sanitários.

Neném da Farmácia também defende que a implementação do Programa de Limpeza Urbana e Responsabilidade Compartilhada poderia transformar BH em referência na gestão de resíduos urbanos e exemplo de “inovação em políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e à limpeza urbana”. Em seu parecer, Osvaldo Lopes destaca que as campanhas de educação ambiental previstas pelo PL 109/2025 são essenciais para o enraizamento de uma cultura de sustentabilidade no município, com potencial para atrair e envolver também as crianças belo-horizontinas.

Tramitação 

O PL 109/2025 foi previamente analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Agora, segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado em Plenário, em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública - Finalidade tratar Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal  e a recuperação do trecho de 17,4 hectares da Lagoa da Pampulha