COMISSÃO ESPECIAL

Avança proposta que permite envio de recursos a projetos de outras esferas

Proposta de Emenda à Lei Orgânica que permite emendas parlamentares para outros entes da federação já pode ser votada em 1º turno

segunda-feira, 29 Setembro, 2025 - 17:30
Vereadores no Plenário Camil Caram

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Vereadores que integram a Comissão Especial para Apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 3/2025 votaram, em reunião realizada nesta segunda (29/9), a favor de parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e aprovação da proposta. De autoria de Sargento Jalyson (PL) e outros 17 parlamentares, a PELO estabelece a retirada de um artigo da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) que veda a destinação dos recursos provenientes de emendas impositivas a órgãos e entidades que não sejam municipais, permitindo que os vereadores de BH possam enviar parte desses recursos a políticas públicas, projetos ou equipamentos de outras esferas de governo. Com a aprovação do parecer, a PELO 3/2025 está pronta para ter sua primeira apreciação em Plenário.

Na justificativa da proposição, os autores argumentam que a mudança não implica invasão de competência, mas "demonstração de responsabilidade com os resultados concretos esperados pela sociedade".

“Trata-se de uma solução racional e orientada pelo interesse público, que parte da premissa de que o cidadão valoriza o serviço que lhe chega com eficiência, independentemente de qual ente federativo o tenha executado. A ênfase, portanto, desloca-se da origem do recurso para o benefício efetivo e perceptível no cotidiano dos moradores de Belo Horizonte”, afirmam os autores.

Parecer

Relator da proposta na comissão especial, Vile Santos (PL) considera que a PELO 3/2025 busca harmonizar a atuação municipal com as demandas da população, permitindo a destinação de recursos para ações de interesse comum com outros entes federativos. Assim, a mudança na Lei Orgânica “elimina um óbice normativo que restringia a aplicação de recursos públicos municipais em ações que, embora de responsabilidade de outros entes, beneficiam diretamente o território e os cidadãos de Belo Horizonte”, destaca.

“A efetividade das políticas públicas locais depende, muitas vezes, da colaboração com outros entes federativos, e isso pode incluir fomento como forma de cooperação (...), uma demonstração de responsabilidade e compromisso com os resultados esperados pelo cidadão”, defende em seu parecer.

Vile ainda afirma que o município tem competência para legislar sobre o tema, conforme dispõe a Constituição Federal. Sobre a análise de legalidade, considera que a proposição é compatível com as leis federais e estaduais, assim como à própria Lei Orgânica de BH. Além disso, observa que o texto seguiu tramitação regular na Câmara Municipal.

Exemplos de outros municípios

Tanto no parecer quanto na justificativa da PELO 3/2025, os parlamentares ressaltam que outros municípios de Minas Gerais já inseriram em suas leis orgânicas a previsão de emendas parlamentares municipais com possibilidade de celebração de instrumentos com outros entes federativos, beneficiado entidades como a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Polícia Civil (PCMG), e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entre outros. “É cada vez mais comum, no cenário federativo brasileiro, a atuação conjunta entre os entes federativos, União, estados e municípios, para viabilizar a prestação adequada de serviços públicos essenciais à população”, afirmam os autores da proposta.

As emendas parlamentares são um instrumento por meio do qual os vereadores podem propor ao Executivo a destinação de recursos para ações específicas na cidade, como reformas de espaços públicos ou financiamento de trabalhos de organizações da sociedade civil. Em Belo Horizonte, a legislação municipal define que a execução de 1% da Receita Corrente Líquida prevista na Lei do Orçamento Anual seja definida pelos vereadores da Câmara. Essas emendas são impositivas, ou seja, sua destinação pela Prefeitura de BH é obrigatória.

Tramitação

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) tem um processo de tramitação diferente de outros projetos de lei. É necessária a criação de uma comissão especial, que faz tanto a análise de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, quanto a do mérito do texto. No caso da PELO 3/2025, o grupo é formado pelos vereadores Sargento Jalyson (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza), Diego Sanches (Solidariedade), Cleiton Xavier (MDB) e José Ferreira (Pode), além do presidente Leonardo Ângelo (Cidadania) e do relator Vile Santos (PL).

Após análise e votação do parecer, o projeto é apreciado pelo Plenário em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias entre o 1° e o 2° turno. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores (28). Se for aprovada, a promulgação e sanção da PELO será realizada pelo presidente da Câmara, sem a necessidade de passar pela apreciação do Executivo Municipal. A PELO 3/2025 aguarda inclusão em pauta para ser apreciada em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica: PELO 3/25