Meia-entrada para professor de educação física pode ser votada em 1º turno
Projeto de autoria do presidente da Casa pretende “corrigir injustiça” incluindo categoria à normativa municipal sobre o tema

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Professores de educação física podem ter direito à meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e sediem eventos esportivos. É isso que propõe o Projeto de Lei (PL) 388/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes (Pode), que recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta sexta-feira (19/9). Na justificativa da proposição, o parlamentar diz que o objetivo é “corrigir uma injustiça" quanto à exclusão do professor de educação física autônomo do benefício da meia-entrada. Na legislação atual, não há regra que contemple de forma expressa esses profissionais, especialmente aqueles que atuam em academias e similares. Marilda Portela (PL) foi a relatora da proposta no colegiado e considerou que a matéria é compatível com o orçamento anual e respectivas diretrizes, e com a atuação do poder público na atividade econômica. Em Plenário, a proposta precisará do voto da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada e voltar a tramitar para apreciação de emendas.Confira aqui o resultado completo da reunião.
Direito expandido
No dia 11 de setembro, foi aprovado na CMBH o PL 279/2025, que institui a meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais, esportivos, espetáculos, shows, teatros, cinemas e museus no município. O texto não contempla, porém, profissionais da educação física autônomos, que trabalham em academias, por exemplo. Para corrigir isso, Professor Juliano Lopes apresentou o PL 388/2025, que assegura o pagamento de 50% do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos professores de educação física, incluindo profissionais autônomos que comprovem a condição por meio da carteira do Conselho Regional de Educação Física, diploma ou certificado de conclusão de curso. No caso de professores da educação básica, será necessário apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou contracheque.
Em seu parecer, Marilda Portela reforça que o poder público "tem o dever" de garantir, valorizar, incentivar e difundir o acesso da população à cultura, ao esporte e ao lazer. Uma das formas de assegurar tais preceitos, de acordo com a relatora, é criando instrumentos de inclusão que permitam à população exercer esses direitos efetivamente. Nesse sentido, o projeto cumpriria com essa prerrogativa do Município.
Impacto financeiro
Em relação à análise econômica, Marilda afirma que a concessão de meia-entrada não gera impacto financeiro direto sobre o erário municipal, porque não cria uma despesa orçamentária, apenas regula uma atividade econômica privada de empresas promotoras de espetáculos e lazer. A vereadora pondera que, caso algum impacto seja gerado na arrecadação de bilheterias, o efeito tende a ser “pequeno e de difícil mensuração”. Dessa forma, na concepção da parlamentar, a proposta não viola a livre iniciativa, pois o benefício da meia-entrada já é consolidado, amplamente aceito e aplicável a diversas categorias.
Para embasar seu parecer, a relatora citou o exemplo do estado de Pernambuco, que foi pioneiro ao estender o direito à meia-entrada aos profissionais de educação física, inclusive bacharéis, mediante comprovação através da carteira do Conselho Regional de Educação Física, por meio de alteração legislativa em 2020.
“(...) tal precedente normativo revela uma tendência de reconhecimento nacional da importância social e educacional dos profissionais de educação física. Sendo assim, reforça a legitimidade e razoabilidade da proposta aqui delineada no âmbito municipal”, declara Marilda.
Superintendência de Comunicação Institucional