Projeto impõe normas para proteção de crianças e adolescentes em eventos
Já relator de PL que permite vedar a participação de filhos em atividades pedagógicas de gênero enviou pedido de informações à PBH

Foto: Thaina Nogueira/Portal PBH
Dois projetos de lei que tratam de direitos de crianças e adolescentes foram analisados nesta terça-feira (30/9) na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), primeira etapa da tramitação das proposições na Câmara Municipal de Belo Horizonte. De autoria de Neném da Farmácia (Mobiliza), o PL 463/2025, que dispõe sobre a proteção integral de criança e adolescentes em eventos artísticos, culturais e de entretenimento, impondo a observância da classificação indicativa quanto à faixa etária e conteúdo, recebeu parecer favorável. Já o PL 439/2025, de Flávia Borja (DC), que resguarda o direito de pais ou responsáveis vedarem a participação do dependente em atividades que envolvam questões de gênero nas escolas públicas e privadas, foi baixado em diligência, isto é, aguarda resposta da Prefeitura de Belo Horizonte a pedido de informações. Confira o resultado completo da reunião.
Classificação indicativa
As diretrizes estabelecidas no PL 463/2025 "para proteger as crianças e adolescentes" se aplica a eventos realizados em espaço público ou que recebam financiamento, patrocínio ou apoio do poder público municipal. O descumprimento dos critérios e obrigações previstas no projeto acarretará sanções administrativas aos infratores, que vão da advertência e multa ao impedimento temporário de contratar com o Município.
O texto determina a observância da classificação indicativa estabelecida pelos órgãos competentes, em especial as portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em eventos não recomendados para menores de 18 anos, fica proibida a entrada e permanência de menores, mesmo acompanhados; se a classificação for 16 anos, o menor deve estar acompanhado pelo responsável e permanecer em áreas delimitadas. Nos contratos firmados com os produtores, caberá ao Município a imposição dessas cláusulas, sem, contudo, exercer censura prévia sobre o conteúdo artístico.
Responsabilidade compartilhada
Em sua justificativa, Neném da Farmácia destaca as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao tema e instrumentos internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente dos quais o Brasil é signatário.
“A proposta promove a responsabilidade compartilhada entre o poder público, a sociedade civil e os organizadores de eventos, criando um ambiente mais seguro e saudável para crianças e adolescentes. Ao estabelecer critérios claros, o projeto contribui para a prevenção dos riscos associados à exposição precoce a conteúdos inadequados, sem tolher a criatividade e a diversidade cultural”, afirma o autor.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, da Guarda Municipal e do Conselho Tutelar, respeitando as competências da União e do estado e a autonomia privada. Os procedimentos de fiscalização e aplicação das normas, em estrita observância à legislação federal, serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo em até 90 dias a contar da publicação da lei.
Substitutivo
No parecer, favorável ao prosseguimento da tramitação do PL, Dra. Michelly Siqueira (PRD) conclui que o projeto não incorre em vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais e está em total conformidade com a legislação e com as regras regimentais de redação. Para sanar irregularidades que podem prejudicar a sanção da lei, o relatório propõe um substitutivo-emenda suprimindo a atribuição de obrigações e prazos ao Executivo, que viola o princípio da separação dos poderes.
Questões de gênero
Já o PL 439/2025 assegura aos pais ou responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos ou dependentes em atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e similares, em instituições de ensino públicas e privadas. As escolas terão de informar previamente aos responsáveis sobre a realização dessas atividades, sob pena de responsabilização. A concordância ou discordância quanto à participação do aluno deve ser manifestada expressamente, em documento escrito e assinado.
Flávia Borja afirma que expor os alunos a essa temática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo a autora, não é competência das instituições de ensino educar sobre esses temas, uma vez que cabe apenas às famílias tratar sobre tais assuntos, garantindo que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com sua crença e convicções.
“Ademais, leva-se a crer que a realização de atividades pedagógicas sobre ideologia de gênero e orientação sexual teriam somente caráter ‘doutrinário’, visando trazer e moldar valores, princípios e visões de mundo às crianças e aos adolescentes, muitos contrários aos princípios e preceitos seguidos pelas famílias”, alerta Flávia.
Pedido de diligência
Para subsidiar o parecer sobre a matéria, o relator Vile Santos (PL) solicitou o envio de pedido de informação por escrito ao prefeito Álvaro Damião questionando se existem diretrizes ou normativas na rede municipal, e de que forma esses conteúdos são trabalhados nas escolas; se há alinhamento com a legislação federal; e se o plano de educação ou a proposta curricular do município incluem a promoção da diversidade, igualdade de gênero e combate à discriminação. O prazo da diligência é de até 30 dias, após o qual, com ou sem recebimento de resposta, o relator tem cinco dias para emitir seu parecer.
Próximos passos
Os PLs 463 e 439 ainda serão analisados em três comissões de mérito antes da votação pelo Plenário. O primeiro precisa do aval da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando. Já o segundo, do voto favorável da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional