PBH quer empréstimo para implantar ações de desenvolvimento sustentável
Plenário também deve analisar regras para repasse de recursos à rede parceira da educação, formada por entidades sem fins lucrativos
Foto: Agência Brasil
Com o objetivo de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e adaptar Belo Horizonte às mudanças climáticas, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 403/2025, que autoriza a contratação de operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou com outra instituição financeira, com garantia da União, até o valor de 80 milhões de dólares americanos, no âmbito do Programa BH Verde Azul: Programa de Redução de Carbono. A proposição pode vir a ser votada, em 1º turno, nesta sexta-feira (12/12), quando precisará de, pelo menos, 28 votos favoráveis para ser aprovada. Nesta mesma data, poderão vir a ser apreciados o PL 448/2025, suas emendas e subemenda, os quais tratam das regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de educação infantil. Tanto o projeto quanto as emendas estarão sujeitos ao quórum mínimo de 21 parlamentares para aprovação em 2º turno.
Desenvolvimento Sustentável
De acordo com o Poder Executivo, autor do PL 403/2025, que pretende contratar recursos para reduzir as emissões de GEE, a “demanda por intervenções nessa temática supera a disponibilidade de recursos financeiros e torna imprescindível a captação de recursos externos”.
O montante a ser contratado deverá financiar o Programa BH Verde Azul, que contempla estratégias que buscam integrar e conectar áreas verdes e corpos d'água, com o objetivo de criar uma rede ecológica contínua no Município e de promover a biodiversidade, a resiliência ambiental e a qualidade de vida urbana. Os resultados esperados com as ações do programa são: a recuperação de áreas de nascentes e de fundos de vale, a revegetação de áreas verdes públicas, a promoção da arborização urbana, a implantação de parques urbanos e a gestão das águas urbanas por meio de soluções baseadas na natureza.
Conforme o Poder Executivo, “a implementação dessa estrutura ambiental proporcionará a mitigação das emissões de GEE, tendo em vista que a cobertura vegetal age como sumidouro de carbono, além de ampliar a resiliência da cidade às mudanças climáticas, por meio da oferta de seus serviços ecossistêmicos”.
Entre os resultados previstos no âmbito do programa estão a implantação de um parque no antigo aterro sanitário da BR-040; a implantação do Parque da Lagoinha; e a requalificação de córregos e nascentes nas bacias do Onça, Arrudas e Izidora.
Centralidades
Para evitar deslocamentos desnecessários e, assim, contribuir para o processo de descarbonização da cidade, a PBH também prevê a consolidação das centralidades previstas no Plano Diretor. Isso seria concretizado, de acordo com o planejamento do Executivo, por meio da democratização e descentralização do acesso à infraestrutura urbana de qualidade e do estímulo ao desenvolvimento econômico local, aproximando moradia, trabalho e serviço especialmente para a população de baixa renda.
Conforme a Prefeitura, o Programa BH Verde Azul abarca, ainda, ações de geração de emprego e renda articuladas com a capacitação profissional em iniciativas voltadas à sustentabilidade ambiental e climática.
Tramitação
O projeto, que recebeu pareceres favoráveis das três comissões pelas quais tramitou - Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas – voltará a estes colegiados caso seja aprovado por, no mínimo, 28 parlamentares na sexta-feira. Isso porque ele conta com uma emenda, que precisará ser analisada pelas mesmas comissões que já analisaram o projeto. Somente após a conclusão desta nova etapa, o projeto e a emenda poderão vir a ser novamente apreciados em Plenário, quando estarão sujeitos ao quórum de 28 votos para aprovação definitiva.
Parcerias na educação infantil
Quando a rede própria de educação infantil é insuficiente para garantir vagas a todos os estudantes, a Prefeitura recorre a parcerias com Organizações da Sociedade Civil. A rede parceira, formada por entidades privadas sem fins lucrativos, supre a falta de unidades de ensino, principalmente para crianças com idade inferior a quatro anos, uma vez que o ensino infantil a partir dessa idade está universalizado em BH.
Com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para as parcerias entre a SMED e as OSCs de educação infantil, os vereadores Tileléo (PP), Professor Juliano Lopes (Pode) e Wanderley Porto (PRD) apresentaram o PL 448/2025, que pode vir a ser apreciado nesta sexta-feira em 1º turno.
O projeto estabelece o regime de repasses para as OSCs em parcelas trimestrais e propõe que o atraso injustificado no pagamento das parcelas pela PBH leve à instauração de processo administrativo.
Os vereadores também prevêem o aumento dos pagamentos pela Prefeitura às OSCs quando estas últimas apresentarem notas fiscais, extratos bancários e outros comprovantes que demonstrem a realização de despesas não previstas; e quando comprovarem que houve, à época da realização da despesa, a busca pelo menor preço.
Ainda conforme o projeto, a SMED poderá contestar o pedido de pagamento de acréscimo orçamentário, podendo a OSC entrar com recurso, o qual será julgado por Comissão Paritária.
A proposição assegura que "os repasses de recursos ocorram de forma regular, que os direitos das crianças e dos profissionais sejam respeitados, e que eventuais desequilíbrios ou dificuldades sejam tratados com critérios justos e bem definidos”.
Emendas e subemenda
O líder de governo Bruno Miranda (PDT) apresentou um Substitutivo, propondo um novo texto. Entre as alterações está o aumento de 10 para 30 dias no prazo para instauração de processo administrativo no caso de atraso injustificado no pagamento das parcelas trimestrais à OSC. Além disso, o Substitutivo determina que, caso se torne lei, a proposição em questão entre em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial, enquanto o projeto original prevê a entrada em vigor na própria data da publicação.
Já a Emenda Substitutiva 2, de autoria de Iza Lourença (Psol), modifica o prazo da comissão para processar e julgar recursos, de 15 dias para 30 dias. Ela também permite uma composição mais técnica da comissão, inclusive com a participação de unidades de auditoria e controle.
A Emenda 1, por sua vez, é um Substitutivo proposto por um dos autores do projeto original, Tileléo. Ela reorganiza o texto original, conferindo maior precisão normativa e detalhamento dos procedimentos administrativos relativos às parcerias firmadas entre a SMED e as OSCs. Conforme análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, ao especificar critérios objetivos para justificativa de atrasos, disciplinar prazos de contestação, regular pedidos de aditivos e estabelecer mecanismos de controle e de ajuste do plano de trabalho, a emenda “busca reforçar a segurança jurídica e garantir previsibilidade à execução das políticas públicas educacionais”.
Já a Subemenda 1 à Emenda 1 é um Substitutivo aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça. Ao apresentar o Substitutivo, o relator Uner Augusto (PL) apontou que a Emenda 1, estabelece pormenores da relação entre OSCs e a SMED e cria uma série de atribuições novas à administração pública, o que, segundo ele, não merece prosperar. “A regulamentação das parcerias entre a administração pública e os entes privados é atividade típica do Executivo, pelo que o substitutivo, nos moldes apresentados, mostra-se incompatível com os ditames da Constituição Federal”, aponta o parecer assinado por Uner e aprovado pela CLJ no início de novembro. Diante desta análise, foi apresentada a Subemenda 1, que, conforme apontamento da CLJ, sana a inconstitucionalidade encontrada na Emenda em questão.
O quórum para aprovação do projeto original, bem como das emendas, é 21. Caso aprovada, a proposição segue para a etapa de Redação Final e, em seguida, para o prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la na íntegra ou parcialmente.
Superintendência de Comunicação Institucional


