Proibição de honrarias a condenados por crime hediondo em votação na quinta (2)
Proposta tramita em 1º turno e teve parecer pela aprovação de todas as comissões, com apresentação de uma emenda

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Em pauta no Plenário de quinta-feira (2/10), o Projeto de Lei 242/2025 visa proibir a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial do Município a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. Irlan Melo (Republicanos), autor da proposição, afirma que o objetivo é “resguardar a integridade moral da administração pública e evitar que o reconhecimento oficial seja associado a atos de extrema gravidade”. O projeto precisa do voto da maioria dos parlamentares (21) para poder voltar às comissões em 2º turno. A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente, ou de forma remota, pelo portal ou canal do YouTube da CMBH.
Desrespeito e descrédito
Na justificativa do projeto, Irlan Melo argumenta que permitir homenagens a condenados por crimes hediondos seria um “desrespeito às vítimas e um descrédito à Justiça”. O vereador destaca que a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro determinam tratamento diferenciado para crimes hediondos, considerados “de extrema gravidade e repúdio social” e que, portanto, seria coerente que o Município também adote medidas que impeçam autores de tais crimes serem homenageados com recursos públicos.
“A concessão de títulos e honrarias pelo poder público deve ser reservada a cidadãos que se destacam por suas contribuições positivas à sociedade, servindo como exemplo de conduta ética e cívica”, acentua Irlan.
Segurança Jurídica
O texto do projeto recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) que acrescenta ao artigo principal da lei a especificidade de que a proibição será válida para pessoas condenadas “com trânsito em julgado”. Segundo parecer do relator Vile Santos (PL), a mudança confere “maior precisão e segurança jurídica” à proposição ao observar o princípio da presunção de inocência. Dessa forma, a alteração busca deixar claro que a aplicação dos efeitos da lei se dará somente a pessoas com condenação definitiva, evitando que esse entendimento seja somente uma dedução lógica a partir do documento original.
Superintendência de Comunicação Institucional