ORDEM DO DIA

Divulgação de entrega de bebês para adoção pode ser votada na quarta (12)

PL pretende aumentar visibilidade de programa que permite a entrega do filho para adoção durante a gravidez

terça-feira, 11 Novembro, 2025 - 17:45
close em barriga de gestantes

Foto: Imagens TV Brasil/Agência Brasil

O Plenário da Câmara deve votar em 1º turno, nesta quarta-feira (12/11), projeto de lei que busca ampliar o conhecimento da população de BH sobre o programa “Entrega Legal. A iniciativa implementada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assegura que gestantes ou mães que não desejam, ou não têm condições de exercer a maternidade, possam entregar seus filhos à Justiça de forma segura e sigilosa, sem que isso seja configurado crime de abandono. Segundo Uner Augusto (PL), autor do PL 58/2025, a falta de conhecimento sobre essa possibilidade leva alguns pais a recorrerem à prática de "condutas reprováveis e criminosas", como o aborto e adoções irregulares. Para ser aprovada em sua primeira votação, a proposição precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). A reunião pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou remotamente pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui outros projetos em pauta.

Informar a população

Para Uner Augusto, o instituto da Entrega Legal ainda não é "satisfatoriamente conhecido”. Assim, o PL 58/2025 prevê que todas as unidades públicas e privadas de saúde situadas no município devem manter afixadas placas informativas ou comunicados, em locais de fácil visualização, informando que a entrega de filho para adoção não constitui crime, e indicar o endereço e telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. A proposta estabelece que esses informativos devem estar especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.

“ (...) o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular (...)”, argumenta Uner Augusto.

Pela Comissão de Saúde e Saneamento, José Ferreira (Pode) emitiu parecer pela aprovação da proposta, destacando a preocupação do autor com a legalidade dos atos decorrentes da divulgação da informação. Para o relator, a medida tende a oferecer “inquestionáveis benefícios” e maior acolhimento às famílias em momentos de vulnerabilidade.

Falta de imparcialidade

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, por sua vez, aprovou parecer pela rejeição da proposta. A relatora do projeto, Juhlia Santos (Psol), considerou que o texto apresenta “inconstitucionalidade material, ilegalidade, desrespeito à legislação federal, afronta a tratados internacionais e violação de direitos fundamentais das mulheres”. Em seu parecer, Juhlia citou manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, que entende que a obrigatoriedade de cartazes padronizados pode gerar “interpretações equivocadas e simplificadas" sobre um processo que demanda "abordagem individualizada, humanizada, sigilosa e conduzida por equipe multiprofissional”.

“Ao fixar mensagens em locais de ampla circulação, cria-se um risco de pressão simbólica sobre mulheres em situação de vulnerabilidade emocional ou social, afastando a neutralidade exigida no cuidado em saúde”, declara a vereadora.

Além disso, Juhlia Santos cita que a Defensoria Pública de Minas Gerais apontou “graves vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade”, concluindo que a medida viola o dever constitucional de fornecer informação completa e imparcial. Segundo Juhlia, a manifestação da Defensoria ressaltou que, ao informar somente sobre a entrega para adoção, o texto omite direitos reprodutivos essenciais, como o aborto legal, o atendimento humanizado, programas de apoio à maternidade e acesso a métodos contraceptivos.

Superintendência de Comunicação Institucional