Livre acesso de vereadores a unidades de saúde pode ser votado na segunda (10)
Também está em pauta recurso para continuidade de tramitação do PL que cria Dia Municipal da Promoção da Educação Sexual
Foto: Agência Brasil
Deve ser votado no Plenário da próxima segunda-feira (10/11) o Projeto de Lei (PL) 291/2025, que tramita em 1º turno e busca garantir livre acesso de vereadores a documentos e órgãos públicos, tais como unidades de saúde. De acordo com a justificativa dos autores, Pablo Almeida (PL) e Rudson Paixão (Solidariedade), “a função fiscalizatória é inerente ao exercício do mandato do vereador e é necessária para garantir a eficiência dos serviços públicos”. Os parlamentares alegam estar havendo resistência por parte de gestores e servidores, “que dificultam ou impedem” essa atuação. Também está na pauta de votação recurso pela continuidade de tramitação do PL 260/2025, que cria o Dia Municipal de Promoção da Educação Sexual. A proposta recebeu parecer conclusivo da Comissão de Legislação e Justiça pela rejeição do texto. Cidadãos interessados podem acompanhar as votações da galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no Youtube.
Função fiscalizatória
De acordo com os autores do PL 291/25, o objetivo da proposição é garantir a fiscalização dos vereadores em todas as entidades públicas e privadas que prestem serviço público, incluindo órgãos da administração direta e indireta municipal. Entre outras ações, o acesso livre se daria para verificar a qualidade da prestação dos serviços; apurar denúncias e irregularidades; verificar as condições de trabalho dos servidores; e o uso dos recursos públicos. O projeto determina ainda que, caso a ação ocorra fora do horário comercial, a instituição teria até uma hora para atender o parlamentar presente no local.
Antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, o PL já foi alvo de debates em audiência pública realizada a pedido do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT). Na ocasião, a representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Tatiane Caetano disse que a pasta recebeu “com muita preocupação” informações sobre a tramitação do PL. “A atividade parlamentar é extremamente relevante, mas quando ela repercute em serviços públicos sensíveis e compromete a segurança tanto de profissionais quanto de usuários, certamente temos que nos manifestar”, disse.
Comissões
O texto obteve aval da Comissão de Legislação e Justiça, que opinou por sua constitucionalidade e regimentalidade, com a apresentação de uma emenda substitutiva. Posteriormente, a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor manifestou-se pela rejeição. Em seu parecer, Bruno Pedralva alega que o PL “conflita diretamente com direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”.
Em seguida, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou parecer favorável à matéria, defendendo que o livre acesso seria um "instrumento fundamental" para a "efetivação do princípio da transparência na administração pública", conforme defende o relator Sargento Jalyson (PL). Já a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou parecer pela rejeição. A relatora, Marcela Trópia (Novo), afirma que as obrigações administrativas adicionais impostas pelo PL implicariam em aumento de custos administrativos e operacionais para a máquina pública, “sem previsão de fonte de custeio ou compatibilidade expressa com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal”.
Para ser aprovado em Plenário, o PL 291/2025 precisa de votos favoráveis da maioria dos vereadores (21). Caso obtenha o aval dos parlamentares, retorna às mesmas comissões temáticas que o analisaram em 1º turno para avaliação de emendas.
Educação sexual
O PL 260/2025, de autoria das parlamentares do Psol - Iza Lourença, Cida Falabella e Juhlia Santos - e também de Luiza Dulci (PT), propõe a criação do Dia Municipal de Promoção da Educação Sexual, a ser incluído no calendário oficial de datas comemorativas do Município e associado a ações educativas.
“A educação sexual é uma importante política de prevenção e enfrentamento à violência sexual, ao contágio por infecções sexualmente transmissíveis e também um instrumento de planejamento familiar”, afirmam as autoras na justificativa do PL.
Turno único
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, os projetos de lei que versam sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa tramitam em turno único, sendo que compete apenas à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) avaliar aspecto jurídico e de mérito desses projetos. O vereador Uner Augusto foi designado relator e a CLJ aprovou seu parecer, que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, mas pela reprovação do Projeto de Lei 260/2025.
Na análise de mérito, ele argumenta que a proposição “extrapola a função meramente simbólica dos dias comemorativos e cria programação pedagógica de fato no âmbito escolar, além de ingerir em atividades de outras secretarias municipais, como a de Saúde, ao pretender ‘garantir o acesso integral aos serviços de saúde reprodutivos e sexuais’, e que tais políticas já seriam executadas pelo município, não trazendo inovação normativa”.
Recurso
Com isso, o PL seria arquivado, mas o Regimento Interno aponta a possibilidade de recurso se ao menos um décimo dos vereadores da Casa (5) discordarem da decisão. Nesse caso, o Plenário vota pela continuidade ou não da tramitação da proposta. Assim, houve a interposição de recurso, assinado pelas autoras do projeto e pelos vereadores do PT Pedro Patrus e Dr. Bruno Pedralva.
No recurso, os autores afirmam que a “a alegada não inovação normativa não é apresentada quanto a outras proposições analisadas e aprovadas pela CLJ” e apontam para uma “defasagem de impessoalidade” no trato da CLJ em temas similares. “Tal defasagem representa uma fragilidade democrática que coloca o processo legislativo da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte em risco”, afirmam. Na segunda-feira (10), o recurso poderá ser levado ao Plenário, que deve analisar a argumentação e decidir pela sua aprovação ou rejeição.
Superintendência de Comunicação Institucional


