ORDEM DO DIA

Proibição à nomeação de condenados por organização criminosa vai a Plenário

Proposta também inclui proibição de homenagens a condenados pela Lei Maria da Penha e por crimes contra a dignidade sexual

quarta-feira, 12 Novembro, 2025 - 18:30
Mão pressiona equipamento eletrônico de votação na Câmara Municipal

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de BH deve votar, nesta quinta-feira (13/11), o Projeto de Lei 299/2025, que veda a nomeação, em cargos públicos, de pessoas condenadas por organização criminosa. Assinado por Irlan Melo (Republicanos), o projeto altera a Lei 11.813, de 2025, que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou crimes contra a dignidade sexual em cargos públicos, incluindo ao texto os condenados por crime organizado. A proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21)  para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando. A reunião do Plenário acontece a partir das 14h30. Interessados poderão acompanhar presencialmente, na galeria do Plenário Amintas de Barros. A sessão também terá transmissão ao vivo no portal e no canal da Câmara no YouTube. 

Vedação a homenagens

Além de ampliar o escopo de crimes que impedem a nomeação em cargos públicos municipais, o PL também acrescenta um novo artigo à legislação, prevendo o impedimento de concessão, pela Administração Pública Municipal, de qualquer forma de reconhecimento oficial a indivíduos condenados pelos crimes nela tipificados. Dessa forma, conforme a proposta, pessoas condenadas por organização criminosa, pela Lei Maria da Penha ou crimes contra a dignidade sexual ficam vedadas de receber títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou outras formas de distinção oficial concedidas pelo Município de Belo Horizonte.

Segundo Irlan Melo, conceder reconhecimento aos condenados por esses delitos poderia ser “interpretado como um endosso ou validação de suas condutas, contrariando os princípios da moralidade e da probidade administrativa”. O vereador também afirma que as mudanças propostas pelo PL à legislação vigente visam “fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e promover uma cultura de ética e integridade no serviço público”.

Comissões

Na Comissão de Legislação e Justiça, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda. A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também emitiu parecer pela aprovação do PL. Segundo o relator, Claudio do Mundo Novo (PL), “trata-se de demanda que atende ao anseio da sociedade”. Para o vereador, o projeto também reforça o princípio da eficiência.

“A presença de agentes públicos com antecedentes criminais incompatíveis com a função compromete não apenas a produtividade, mas também a credibilidade dos órgãos públicos”, afirma Cláudio do Mundo Novo.

O parecer ao PL também foi favorável na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Segundo o relator, Pedro Rousseff (PT), a proposta responde à expectativa dos cidadãos sobre o fortalecimento da moralidade e da transparência na administração pública municipal.

“Trata-se de medida que reafirma o compromisso do Município de Belo Horizonte com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, contribuindo para garantir à população maior segurança jurídica e confiança nas instituições públicas”, sustenta Rousseff.  

Já a Comissão de Mulheres não apreciou a proposta. Caso obtenha os 21 votos necessários para aprovação, o texto deve retonar às comissões para análise de emendas em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional