AGORA É LEI

BH institui Semana Municipal de Combate ao Antissemitismo

Data será celebrada entre 1º e 7 de outubro; vereador autor da proposta  reforça necessidade de enfrentar a discriminação

quinta-feira, 16 Abril, 2026 - 11:30
Pessoas em roda segurando as mãos

Foto: Freepik

Belo Horizonte deverá celebrar entre os dias 1º e 7 de outubro a Semana Municipal de Combate ao Antissemitismo. Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 11.995/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (16/4), após promulgação pelo presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode). A iniciativa que originou a norma é assinada pelo vereador Irlan Melo (PL).

A nova legislação altera a Lei 11.397/2022, que estabelece o calendário de datas comemorativas do município. O projeto de Irlan Melo tramitou em turno único e foi analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, além de recomendar sua aprovação. A proposta foi encaminhada ao Executivo no dia 19 de março para sanção ou veto. Como o prazo para manifestação foi ultrapassado, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Segundo o autor, a proposta tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a importância do combate ao antissemitismo.

“A matéria ressalta a necessidade de ações contínuas e efetivas para prevenir, enfrentar e eliminar todas as formas de discriminação e intolerância direcionadas à comunidade judaica”, afirma Irlan Melo.

O que é antissemitismo

O antissemitismo pode ser entendido como uma forma específica de preconceito e hostilidade direcionada aos judeus. Em 8 de julho de 2024, o governo de Minas Gerais aderiu oficialmente à definição proposta pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), adotada por mais de 40 países.

De acordo com a IHRA, “o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que pode se expressar como ódio em relação a eles”. Essas manifestações, tanto retóricas quanto físicas, podem atingir pessoas — judias ou não —, além de seus bens, instituições comunitárias e locais de culto. Entre os exemplos mais comuns estão a negação do Holocausto, a disseminação de estereótipos ou acusações falsas e a responsabilização coletiva dos judeus por ações do Estado de Israel.

Embora não tenha caráter juridicamente vinculante, essa definição serve como referência para orientar governos, gestores públicos e a sociedade em geral na identificação e no enfrentamento do antissemitismo.

Escalada recente no Brasil

Dados atualizados da Confederação Israelita do Brasil, em parceria com a Federação Israelita do Estado de São Paulo, indicam que os casos de antissemitismo seguem em alta no país. O relatório mais recente aponta que, em 2024, foram registrados cerca de 1.788 incidentes, superando os 1.410 casos de 2023 e os 397 de 2022 — um aumento de aproximadamente 350% em relação a 2022.

Além disso, estudos da Conib mostram que, após os ataques de 7 de outubro de 2023, houve uma intensificação significativa dessas ocorrências, com crescimento expressivo tanto em ambientes físicos quanto digitais. Outro dado relevante é que 73% das denúncias em 2024 ocorreram no ambiente online, com destaque para redes sociais como X e Instagram. O cenário evidencia o papel central da internet na disseminação de discursos de ódio.

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