LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL do Executivo busca autorização para delegação de serviços cemiteriais

Projeto obteve aval da CLJ e visa fortalecer atuação do PBH na regulação, fiscalização e controle desses serviços

terça-feira, 23 Junho, 2026 - 15:45
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

Projeto de Lei (PL) 832/2026, que autoriza a delegação de serviços cemiteriais e de cremação por parte do Município de Belo Horizonte obteve o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em reunião nesta terça-feira (23/6). Enviada pelo Executivo, a proposição reforça o caráter público das atividades e autoriza a delegação das mesmas por concessão ou permissão, mediante processo licitatório.  O PL 832/2026, que tramita em 1º turno, passa ainda pelas Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ir a Plenário. Para aprovação, a matéria precisará do apoio da maioria dos vereadores presentes. Confira o resultado completo da reunião.

Fiscalização e controle

Segundo o Executivo municipal, o objetivo do PL 832/2026 é adequar a legislação atual e esclarecer a natureza pública dos serviços cemiteriais e de cremação. Dessa maneira, pretende-se fortalecer o papel do poder público na regulação, fiscalização e controle, especialmente em relação à modicidade tarifária, ao controle de qualidade e à segurança jurídica nas relações estabelecidas com os usuários.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o projeto alinha o tema ao princípio da continuidade do serviço público, e permite aumentar a concorrência no setor promovendo “tratamento mais uniforme e isonômico”.

“Com isso, pretende-se permitir maior controle público sobre os preços praticados e os serviços ofertados, inclusive por cemitérios privados, e possibilitar a instituição de contrapartidas voltadas ao aprimoramento da infraestrutura cemiterial pública”, argumenta o Executivo.

Atualização normativa

O texto também revoga a Lei 9.048/2005, que autoriza a outorga de concessão ou permissão de serviço crematório. A principal atualização está no fato de que a outorga transfere a titularidade do serviço e a delegação transfere a execução. Além disso, no primeiro caso, qualquer mudança deve ser efetuada por lei. Já no segundo cenário, são permitidas alterações via contrato.

O PL 832/2026 permite a delegação dos serviços por concessão ou permissão, através de licitação. A matéria destaca que essas autorizações não abrangem serviços de funerária, e que a cremação poderá ser feita dentro ou fora dos cemitérios, dependendo de licenciamento urbanístico, ambiental e sanitário específico.

Parecer favorável

Uner Augusto (PL), relator do projeto pelo colegiado, destacou que a medida está de acordo com a Constituição Federal e não extrapola a competência do Legislativo Municipal, já que cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. O projeto também se enquadra na competência municipal por ser de interesse local.

O vereador ainda aponta que a matéria está alinhada a outras legislações relacionadas ao tema, tanto no que se refere à garantia dos direitos humanos e sociais quanto em relação aos processos legais de concessão e licitação.

Superintendência de Comunicação Institucional

19ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça