Alteração do Código de Edificações agiliza análise de projetos arquitetônicos
PL atende demanda do setor imobiliário. Fracionamento da cobrança de taxa também recebe aval da CLJ
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Em reunião nesta terça-feira (28/7), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) decidiu pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 813/2026, de autoria de Braulio Lara (Novo), que propõe uma alteração no Código de Edificações do Municipio de Belo Horizonte. A proposta prevê que, decorridos os prazos para análise de projeto arquitetônico pelo Executivo sem que se tenha concluído tal processo, o secretário municipal competente apresente a aprovação ou o indeferimento no prazo de 15 dias. Relator na CLJ, Vile Santos (PL) apresentou emenda à matéria a fim de corrigir o que aponta como "vício de iniciativa" do texto, ao determinar que o secretário municipal automaticamente aprove ou indefira projeto. Na mesma reunião, a CLJ deu aval ainda, com apresentação de emenda, ao PL 814/2026, também de Braulio Lara, que determina que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento seja cobrada proporcionalmente aos meses de vigência do alvará do estabelecimento. A legislação atualmente em vigor veda seu fracionamento e impõe a cobrança anual e integral. Agora, ambos os projetos seguem para análise de três comissões temáticas antes de terem sua primeira votação em Plenário.
Código de Edificações
O PL 813/2026 busca alterar o Código de Edificações, estabelecendo rito de aprovação ou indeferimento compulsório em 15 dias pelo secretário municipal após o transcurso dos prazos previstos na lei, caso não tenha ocorrido análise do projeto apresentado.
“A proposta é fruto de demandas do setor imobiliário de Belo Horizonte, avalizadas pela Comissão Especial de Estudos para reforma do Código de Edificações, de maneira a tornar a legislação municipal mais adequada à realidade”, afirma o autor Braulio Lara.
A Lei 9.725/2009, atualmente em vigor, determina que decorridos os prazos sem que a análise do projeto tenha sido concluída, o proprietário poderá notificar o secretário municipal competente para, no prazo de 15 dias, aprovar ou indeferir o projeto.
Prazos
Conforme o Código de Edificações, o prazo máximo para o Executivo concluir a análise do projeto é de 45 dias, que pode ser prorrogado por igual período. Já o prazo para o segundo exame, que ocorre em caso de projeto com erro técnico ou em desacordo com a legislação, é de 25 dias.
Conforme a Secretaria Municipal de Política Urbana, neste ano, até 31 de maio, dos 319 processos analisados em 1º exame, três foram respondidos após o prazo de 90 dias. No mesmo período, dos 282 processos analisados no 2º exame, 169 foram respondidos após o prazo de 25 dias.
Emenda
Para o relator Vile Santos, a alteração proposta pelo PL 813/2026 interfere na dinâmica administrativa de análise e decisão dos processos de aprovação de projetos de edificação, determinando a atuação obrigatória do secretário municipal competente em momento previamente estabelecido pelo legislador. Diante disso, Santos afirma que a matéria “ultrapassa os limites da iniciativa parlamentar ao impor uma atuação administrativa concreta à autoridade integrante do Poder Executivo, interferindo na sua esfera de organização e funcionamento”.
Ao apontar que o projeto apresenta “vício de iniciativa” e “afronta o princípio da separação dos Poderes”, o relator propõe a apresentação de emenda, retirando do texto a obrigatoriedade quanto à decisão automática por parte do secretário municipal competente. Assim, conforme a emenda, decorridos os prazos sem que a análise do projeto tenha sido concluída, o órgão competente poderá, no prazo de 15 dias, aprovar ou indeferir o projeto.
Tramitação
Agora, o PL 813/2026 segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e de Administração Pública e Segurança Pública. Em Plenário, a aprovação dependerá do voto favorável de, pelo menos 21, parlamentares.
Taxa
O PL 814/2026 determina que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento será exigida anual e proporcionalmente aos meses de vigência do alvará do estabelecimento. Além disso, conforme o projeto, o estabelecimento que informar à administração pública a suspensão ou encerramento das atividades, fará jus à restituição do valor referente aos meses remanescentes, em que não exercer as atividades.
“O projeto visa fazer justiça para garantir que o contribuinte possa pagar apenas pelo prazo que efetivamente exerce a atividade no município de Belo Horizonte”, argumenta Braulio Lara.
Atualmente, a Lei 5.641/1989 determina que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento será devida por estabelecimento e será exigida anual e integralmente, vedado o seu fracionamento em função da data de abertura do estabelecimento, transferência de local ou qualquer alteração contratual ou estatutária.
Emenda
No entendimento do relator Vile Santos, o projeto não representa renúncia de receita tributária, mas “adequação do critério quantitativo da exação aos limites materiais de seu fato gerador", circunstância que afasta, em tese, a incidência das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator defende que a proposta não afronta a legislação federal, estadual ou municipal, nem impõe obrigações administrativas ao Poder Executivo, restringindo-se à alteração da legislação tributária municipal em matéria inserida na competência legislativa do Município.
No entanto, Vile Santos viu a necessidade de adequação da técnica legislativa empregada na proposição, uma vez que o PL 814/2026 promove alteração em dispositivo cuja numeração corresponde à de dispositivo anteriormente revogado da Lei 5.641/1989. Diante disso, foi apresentada emenda adequando a redação do projeto às regras de técnica legislativa estabelecidas pela Lei Complementar 95/1998.
Tramitação
Com o aval da CLJ, a proposta segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Em Plenário, serão necessários os votos favoráveis de pelo menos 28 parlamentares para aprovação.
Superintendência de Comunicação Institucional



