Multa para poluição sonora causada por motos é sancionada com veto parcial
Valor pode ser de R$ 500 a R$ 1 mil nos casos de reincidência; regra começa a valer em 90 dias
Foto: Magnific
O Município poderá cobrar multa por motos que circularem emitindo ruído acima dos limites permitidos pela legislação brasileira. É o que define a Lei 12.164, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quarta-feira (28/10) com veto parcial do prefeito Álvaro Damião. A penalidade de R$ 500 começa a valer em 90 dias, podendo ser dobrada caso o motorista seja reincidente. Oriunda de projeto de lei assinado por Sargento Jalyson (PL), a matéria teve trecho vetado, que definia a modificação de escapamento como inconformidade para a aplicação da lei, o que foi considerado inconstitucional pelo chefe do Executivo. O veto ainda será apreciado em Plenário e pode ser derrubado caso a maioria dos vereadores (21) vote pela rejeição.
Multa administrativa
A nova lei proíbe em Belo Horizonte o tráfego de qualquer veículo automotor de duas rodas, como motos, ciclomotores, motonetas e similares, que emita ruído acima dos limites permitidos ou que possua sistema de escapamento em desconformidade com as regras relativas ao controle de poluição sonora e atmosférica previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O descumprimento da norma pode gerar ao motociclista multa de R$ 500, que pode ser dobrada caso o infrator seja reincidente dentro de um período de doze meses. A penalidade tem natureza administrativa e não exclui a aplicação de outras sanções previstas na legislação de trânsito e em outras normas em vigor.
O texto ainda autoriza o Executivo a celebrar convênios com outros órgãos públicos, inclusive estaduais, federais e de outros municípios que fazem divisa com a cidade, para realizar ações educativas e de fiscalização da emissão de ruídos.
Autor da iniciativa, Sargento Jalyson defende que a medida visa proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população em meio ao aumento expressivo da quantidade de motos na cidade nos últimos anos.
“Motocicletas com escapamentos adulterados, modificados ou não homologados não apenas produzem níveis de ruído muito acima dos limites permitidos, ocasionando perturbação do sossego público, como também emitem maiores volumes de gases tóxicos, comprometendo a qualidade do ar e o equilíbrio ambiental urbano”, afirmaSargento Jalyson na justificativa do PL.
Veto parcial
O trecho vetado por Álvaro Damião caracteriza escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre como sistemas considerados em desconformidade para fins de aplicação da lei. O prefeito justifica que a simples modificação do escapamento não significaria irregularidade, já que existem alterações permitidas pela legislação. Considerar como infração características do escapamento também seria uma invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito, conforme argumenta Damião, sendo necessário corrigir esta inconstitucionalidade.
Agora, o veto será apreciado por uma comissão especial temporária criada para analisá-lo e, em seguida, deve entrar na pauta do Plenário para votação. A derrubada do veto depende do voto "não" de pelo menos 21 parlamentares. Caso ele não obtenha esse quórum, fica mantido.
Superintendência de Comunicação Institucional


