LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Incentivo a hospitais filantrópicos que utilizam imóvel tombado começa a tramitar

PL prevê prioridade no uso da Transferência do Direito de Construir para preservar patrimônio e continuidade de serviços de saúde

terça-feira, 27 Outubro, 2026 - 16:15
Vereadores reunidos durante CLJ

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

Criar mecanismos de incentivo à preservação do patrimônio cultural associado à saúde pública e ampliar os recursos financeiros disponíveis para hospitais filantrópicos que funcionem em imóveis tombados. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 901/2026, proposto por Trópia (Novo) e outros sete parlamentares, que tem como finalidade assegurar a conservação e manutenção contínua de edificações, preservando seus valores culturais e garantindo a prestação de serviços de saúde. A matéria tramita em 1º turno e recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião nesta terça-feira (27/10). O parecer do colegiado aponta que a iniciativa une objetivos de preservação cultural, desenvolvimento urbano e fortalecimento da rede assistencial de saúde, mas demanda alterações. A proposta segue agora para análise das comissões temáticas antes de ter sua primeira votação em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Preservação e manutenção

O PL 901/2026 estabelece que o incentivo urbanístico e financeiro para ampliar os recursos destinados à preservação, manutenção e restauração de hospitais filantrópicos em imóveis tombados, em processo de tombamento ou inventariados como de interesse histórico e cultural será por meio da ampliação e qualificação do uso da Transferência do Direito de Construir (TDC).

Além de Trópia, assinam a matéria Arruda (Republicanos), Cleiton Xavier (União), Helinho da Farmácia (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante), Loíde Gonçalves (MDB), Lucas Ganem (MDB) e Maninho Félix (PSD).

Os autores da proposta argumentam que a TDC é um mecanismo de proteção do patrimônio, permitindo que o potencial construtivo não exercido de um bem tombado seja convertido em recursos financeiros destinados à sua conservação. No caso dos hospitais filantrópicos, os parlamentares avaliam que a ampliação e priorização da TDC é uma solução que preserva integralmente as regras de proteção ao patrimônio e cria incentivos econômicos para evitar o abandono e deterioração das edificações históricas. 

"Belo Horizonte abriga importantes hospitais filantrópicos instalados em edificações históricas que integram o patrimônio cultural da cidade e desempenham papel essencial na prestação de serviços de saúde, especialmente no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essas instituições acumulam, simultaneamente, a responsabilidade de manter edificações protegidas e de garantir atendimento contínuo à população, o que impõe elevados custos de manutenção, conservação e adequação funcional", afirmam os parlamentares.

O projeto autoriza o Executivo a priorizar o reconhecimento, a certificação e a operacionalização da TDC relativa a imóveis protegidos ocupados por hospitais filantrópicos, podendo a Prefeitura de Belo Horizonte também criar mecanismos de acompanhamento e transparência da aplicação dos recursos gerados pela TDC pelas entidades beneficiadas. Ainda há previsão de que o Executivo poderá regulamentar a lei, definindo critérios técnicos, procedimentos administrativos e formas de priorização dos hospitais beneficiados. 

Parecer favorável

O parecer aprovado na comissão opina pela constitucionalidade e regimentalidade do projeto. O relator Uner Augusto (PL), no entanto, considerou que o texto apresenta uma ilegalidade. Apesar de avaliar que o PL une objetivos de preservação cultural, desenvolvimento urbano e fortalecimento da rede assistencial de saúde, o parlamentar afirma que a Lei 11.216/2020 estabelece que os imóveis geradores de TDC são aqueles tombados, enquanto o projeto inclui imóveis em processo de tombamento e imóveis inventariados como de interesse histórico e cultural. 

Tramitação

Com o aval da CLJ, o texto segue para avaliação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Saúde e Saneamento. Depois, estará apto para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos presentes para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça