Programa Regulariza BH pode ter votação definitiva nesta terça-feira (15)
Emenda acrescenta 10% do valor total da dívida para destinação a honorários advocatícios e fundo de administração tributária
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A criação do Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal - Regulariza BH, proposta pelo Projeto de Lei (PL) 517/2025, pode ser votada em 2º turno pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta terça-feira (15/9). De autoria de Wagner Ferreira (Rede), o texto tem como objetivo promover "solução consensual, eficiente e justa" para a resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A matéria recebeu uma emenda, assinada pelo Colégio de Líderes (que tem a prerrogativa de propor emenda após a aprovação em 1º turno), que mantém os mecanismos de negociação, mas acrescenta dispositivos para cooperação de órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte em determinados casos, e a destinação de valores para honorários advocatícios e para o Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária (FMAATM). Para ser aprovada e seguir para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião, a proposição precisa do aval de 28 vereadores. A reunião pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Regulariza BH
O PL 517/2025 busca solucionar litígios envolvendo a Fazenda Pública Municipal e os contribuintes, tanto no que se refere à cobrança de créditos tributários quanto de créditos não tributários. A proposta prevê acordos individuais ou por adesão, com possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, além de formas especiais de pagamento. No entanto, o texto proíbe a redução do valor principal da dívida; redução maior que 65% do valor total do crédito e prazo de quitação acima de 120 meses.
“No cenário atual, em que a dívida ativa do Município de Belo Horizonte supera R$ 8 bilhões, sendo cerca de R$ 4 bilhões já judicializados, torna-se evidente a necessidade de instrumentos mais céleres e eficazes. A cobrança judicial tradicional, marcada pela morosidade processual e por limitações legais e operacionais, revela-se de baixa efetividade”, afirma Wagner Ferreira.
O parlamentar aponta que o programa conjuga “responsabilidade fiscal, modernização da gestão pública e estímulo ao desenvolvimento econômico”, ampliando a eficiência arrecadatória e fortalecendo a relação entre o Município e os contribuintes, ao viabilizar a regularização voluntária de débitos em condições “proporcionais e seguras”.
Substitutivo-emenda
Proposto pela líder do Bloco Independência Democrática, Dra. Michelly Siqueira (PRD), e assinado por todas as lideranças, o Substitutivo-emenda 1 acrescenta dois dispositivos ao projeto original. Entre eles está o acréscimo de 10% sobre o valor total da dívida atualizada, destinando metade do valor aos honorários advocatícios e a outra metade ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária (FMAATM).
A emenda também estabelece a atuação cooperativa entre a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda tanto na regulamentação quanto na definição de regras para a transação de créditos não judicializados.
Tramitação
Na votação em 1º turno, ocorrida em julho deste ano, o PL 517/2025 recebeu 39 votos favoráveis e 1 abstenção.
Na análise da emenda, em 2º turno, a Comissão de Legislação avalia que os dispositivos introduzidos pelo substitutivo "aperfeiçoam o regime jurídico da transação tributária municipal, disciplinando aspectos acessórios da cobrança administrativa da coordenação institucional entre os órgãos responsáveis pela constituição, cobrança e recuperação do crédito público".
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas deu parecer favorável ao substitutivo-emenda, avaliando que a proposta tem fundamentos como a "preservação da receita líquida municipal, a compatibilidade do encargo instituído com os limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adequada segregação contábil dos recursos destinados à conta de honorários advocatícios e a solução equilibrada e consensual conferida à controvérsia entre as carreiras da Procuradoria-Geral do Município e do Fisco Municipal".
A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública também opina pela aprovação do substitutivo, concluindo que o texto não estabelece a necessidade de criação de novos órgãos, cargos ou funções.
Superintendência de Comunicação Institucional


