POLÍTICA URBANA

Colegiado é contra renovação do direito de construir para imóveis tombados

Projeto de lei determina nova geração de TDC a cada 15 anos. Para relator, proposta desvirtua objetivo do benefício

segunda-feira, 21 Setembro, 2026 - 18:15
Casarão tombado

Foto: Nathália Turcheti/PBH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu, na tarde desta segunda-feira (21/9), parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 874/2026, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), que cria nova geração da Transferência de Direito de Construir (TDC) para imóveis tombados a cada 15 anos. Relator no colegiado, Osvaldo Lopes (Pode) considera que a proposta cria um mecanismo de geração periódica de valor econômico para os proprietários dos imóveis e ainda pode ter consequências para o planejamento urbano da cidade. O colegiado também aprovou o envio de pedido de informação para o Executivo solicitando projeções de geração da TDC e possíveis impactos do PL 847/2026. O texto tramita em 1º turno e ainda vai passar por mais duas comissões antes que possa ir a Plenário, quando precisará do voto favorável de dois terços dos vereadores (28) para obter sua primeira aprovação. Confira o resultado completo da reunião. 

Incentivo à política de patrimônio cultural

A Transferência do Direito de Construir é um mecanismo previsto pelo Plano Diretor de Belo Horizonte que dá aos proprietários de imóveis tombados o direito de usar o potencial construtivo do terreno, que não pode ser utilizado no local devido às limitações impostas pelo tombamento, em outro imóvel de sua propriedade ou vendê-lo a terceiros. Com o potencial construtivo extra é possível fazer, nesse outro local, construção que ultrapasse o limite básico fixado pela legislação para aquela área, sem ter que pagar para a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) por isso.

Em seu projeto de lei, Fernanda Pereira Altoé propõe que a TDC dos imóveis tombados seja gerada novamente a cada 15 anos, desde que comprovado o bom estado de conservação do imóvel. O texto ainda prevê que o potencial construtivo seja sempre definido com base na geração originária do terreno, ou seja, o primeiro documento com a emissão de potencial de construção. 

Na justificativa do PL, Altoé explica que o objetivo da proposta é ampliar a possibilidade de utilização da TDC e promover o fomento da política de patrimônio cultural. Ela cita como exemplo uma lei da capital paranaense.

“Em Curitiba, a Lei Municipal 14.794/2016 prevê essa hipótese de restabelecimento periódico do potencial construtivo, contribuindo para a preservação do equilíbrio entre o interesse público na conservação do patrimônio cultural e a sustentabilidade econômica dos imóveis protegidos”, exemplifica a autora. 

Geração de valor econômico

Para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, a renovação da TDC é uma reconstituição periódica de um direito já exercido e, portanto, uma solução inadequada para a cidade, segundo defende o relator Osvaldo Lopes no parecer aprovado.  

“Há, portanto, uma diferença importante entre incentivar a preservação de um imóvel tombado e permitir que a mesma propriedade gere indefinidamente novos direitos de construir. O primeiro objetivo é compatível com a finalidade da política de preservação patrimonial. O segundo, entretanto, demanda maior cautela, pois pode desvirtuar a própria lógica compensatória da TDC e transformá-la em mecanismo de geração periódica de valor econômico”, diz no documento.  

Lopes afirma que a renovação sucessiva pode impactar o planejamento urbano, adensamento e distribuição dos direitos de construir no município, podendo “desvirtuar” a finalidade da TDC, conforme explicou na reunião desta segunda-feira. 

No mesmo sentido, Luiza Dulci (PT) manifestou preocupação com a renovação periódica para grandes empreendimentos privados: o Minas Tênis Clube, localizado na Rua da Bahia, na Região Centro-sul, seria o maior gerador de Transferência do Direito de Construir na cidade, de acordo com ela. A vereadora também citou casos de condomínios que preservam casas tombadas utilizando-as como salões de festa, portarias ou áreas de uso comum. "É necessário que um projeto de lei observe essas desigualdades e qual patrimônio a gente objetivamente está apoiando a sua preservação na cidade”, afirmou. 

Para Dulci, a TDC funciona numa lógica oposta ao da Outorga Onerosa do Direito de Construir, outro mecanismo que permite a construção de área maior do que o limite fixado para o terreno, mas mediante pagamento de contrapartida financeira à prefeitura. Esse dinheiro arrecadado é destinado para “fundos de centralidades, de moradia, para usos que são priorizados pela própria política pública”, explicou a vereadora na reunião.

Pedido de informação

Luiza Dulci é autora de um pedido de informação relacionado ao PL 874/2026, que também foi aprovado pelo colegiado na reunião. O documento, endereçado às Secretarias Municipais de Governo, Política Urbana e Cultura, pergunta quantos imóveis tombados e em processo de tombamento existem na cidade e quantas Unidades de Transferência do Direito de Construir (UTDCs) elas podem gerar; qual foi a área construída adicional já autorizada para imóveis receptores desde a instituição da TDC; quais são os 10 imóveis que mais geraram UTDCs no município; a projeção média de geração anual de UTDCs com a aprovação do PL; e o impacto da proposta na outorga onerosa, entre outras solicitações.

Tramitações

O Executivo tem prazo de até 30 dias para responder ao pedido de informação. O PL 874/2026 segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser apreciado em Plenário em 1º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional

30ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana