CONTRATOS DO MUNICÍPIO

Projeto que autoriza instalação de Juntas de Solução de Conflitos foi debatido em audiência

Proposta prevê solução extrajudicial de conflitos para garantir agilidade e economia em obras públicas

segunda-feira, 29 Abril, 2019 - 19:45
parlamentares e convidados compõem mesa de reunião

Foto: Karoline Barreto / CMBH

O texto substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 388/17, que autoriza a instalação de Juntas de Solução de Conflitos em contratos da Administração Direta e Indireta, foi discutido em audiência da Comissão de Administração Pública nesta segunda-feira (29/4). As Juntas de Solução de Conflitos são comitês compostos por três membros imparciais, que são eleitos pelas partes contratantes para acompanhar toda a execução do contrato e dar solução rápida aos litígios que possam vir a se instalar entre as partes. O autor da proposição e requerente da audiência, vereador Irlan Melo (PR), entende que a adoção deste instrumento deverá evitar a judicialização, garantindo economia ao Município e agilidade na entrega de obras públicas. O parlamentar, a partir do debate ocorrido na audiência, também afirmou que poderá propor a redução do valor mínimo do contrato para adoção da Junta de Solução de Conflitos, que está estabelecido em R$40 milhões no substitutivo (emenda 1). Ele observou, ainda, que poderá haver alterações de redação para eliminar dúvidas quanto à aplicação do projeto.

O vereador Mateus Simões (Novo), apoiador da proposta, argumenta que Belo Horizonte tem um “histórico ruim de obras paradas por questões técnicas”, o que, de acordo com ele, poderia ser minorado com a adoção das Juntas de Solução de Conflito. Simões também afirmou que a judicialização de conflitos prejudica o andamento de obras e gera custos para o Município, problemas que, segundo ele, poderiam ser reduzidos com a adoção da solução proposta por Irlan. “Justiça tardia é injustiça sempre”, declarou Simões, parafraseando uma célebre frase de Rui Barbosa.

Para o advogado público da Sudecap, Ricardo Diniz Pinto Roquete, há uma tendência atual de resolução extrajudicial de conflitos, o que se coaduna com a adoção da Junta de Solução de Conflitos. Ele entende que este instrumento atende a critérios como utilidade pública e economicidade. O advogado público também sugeriu a redução do valor de R$40 milhões estabelecido no substitutivo como o valor mínimo de contratos nos quais a Junta de Solução de Conflitos poderia vir a ser adotada. Segundo ele, os contratos celebrados pela administração direta e indireta do Município costumam ter valores inferiores a esse. O advogado público propôs, ainda, adequar a redação do projeto no que tange aos tipos de contrato que poderão contar com as Juntas de Solução de Conflitos. O vereador Irlan Melo afirmou que irá estudar alterações no substitutivo a partir das sugestões apresentadas.

A advogada Renata Faria Silva Lima, que é especialista no tema, lembrou que, em São Paulo, já há legislação que assegura o uso de Juntas de Solução de Conflitos. A adoção deste instrumento, segundo ela, também é defendida pelo Banco Mundial, que é uma das fontes mais importantes de financiamento para países em desenvolvimento. Ainda de acordo com a advogada, um PL com conteúdo semelhante ao daquele proposto pelo vereador Irlan Melo já tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre. Além disso, Renata Faria Silva Lima lembra que o senador Antonio Anastasia apresentou, em nível federal, projeto de lei propondo a adoção das Juntas de Solução de Conflitos.

O custo da adoção da Junta de Solução de Conflitos, que normalmente é composta por três membros imparciais, em geral, dois engenheiros e um advogado especialista, costuma ser de 0,01% a 0,3% do valor total do contrato celebrado pelo Município. Metade deste custo seria pago pelo Poder Público contratante e a outra metade pela empresa contratada. O esperado por Irlan Melo é que o uso de tal instrumento reduza custos com a judicialização de litígios, bem como com a paralisação de obras públicas. Irlan Melo explica que, “embora já exista permissivo legal para utilização de métodos alternativos de solução de controvérsias pela Administração Pública, não existe, ainda, autorização literal para emprego das Juntas de Solução de Conflitos”, daí a importância da aprovação da proposição de sua autoria. A proposição, que já tramitou em quatro comissões permanentes, encontra-se pronta para ser apreciada em Plenário em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 388/17, que "Autoriza a instalação de Juntas de Solução de Conflitos em contratos de construção celebrados pela Prefeitura de Belo Horizonte - Comissão de Administração PúblicaAudiência pública para debat