ORDEM DO DIA

Vereadores podem votar, nesta terça, PL para apoio ao grafite e combate à pichação

Também está na pauta de votação do Plenário proposta de reestruturação do Conselho do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb)

segunda-feira, 12 Julho, 2021 - 11:00
Artista no alto da escada grafitando muro. Muro parcialmente pintado, exibe rosto e faixas coloridas

Foto: Amira Hissa/PBH

Está em debate, na Câmara de BH, projeto de lei que reconhece o grafite como manifestação artística e ainda propõe a conscientização sobre possíveis malefícios da pichação para a coletividade. De autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), o PL 230/2017 está na pauta do Plenário e pode ser apreciado, já em 2º turno, na tarde desta terça-feira (13/7). Também está na ordem do dia o Projeto de Lei 118/2021, ainda em 1º turno, que pretende estabelecer novo regramento sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb).

Arte urbana e recuperação de espaços

Aprovado em 1º turno pelo Plenário, ainda em novembro de 2018, o PL 230/2017 institui a política municipal de promoção do grafite e de combate à pichação no espaço público urbano. A medida tem como objetivo o reconhecimento do grafite como manifestação artística e cultural e a conscientização sobre possíveis impactos negativos da prática da pichação para a cidade. A política prevê, entre outras ações, a promoção de campanhas educativas; cadastro de espaços públicos para a prática de grafite e valorização dessa arte; intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados; cadastro de cidadãos envolvidos com a prática de pichação; oferta de programas de inserção social e recuperação dos espaços degradados.

Ao tramitar em 2º turno, em 2019, o PL passou pelas Comissões de Legislação e Justiça - onde o parecer favorável do relator foi acolhido; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo - que opinou pela rejeição da emenda 1 e aprovação das emendas nº 1, 2, 3, 4, 5 , 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 15, 16, 17 e 18; e pela Comissão de Administração Pública - com apreciação positiva das emendas nº 13 e 14 e indicando a rejeição das demais emendas. Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, todas as emendas receberam aparecer favorável, apontando que não acarretam em impacto financeiro para o Município. O PL ficou concluso para votação em maio daquele ano.

Para ser aprovada, a matéria precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Se aprovado, o texto segue para o Executivo, que poderá torná-lo lei ou vetá-lo parcial ou integralmente.  

Adequação à legislação federal

Enviado pelo Executivo, em maio deste ano, o Projeto de Lei 118/2021 pretende estabelecer novo regramento sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho do Fundeb, substituindo as disposições constantes da Lei 9671/2008, que atualmente disciplina a matéria. O Executivo explica que o objetivo é adequar as normas locais à legislação federal, segundo a qual todos os entes federados devem instituir um conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb.

Ainda de acordo com o projeto, o CACS-Fundeb deverá ser constituído por 13 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo dois representantes do Poder Executivo; um representante dos professores das unidades municipais de educação; um representante dos diretores; um representante dos auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico-administrativo das escolas municipais; dois representantes dos pais de alunos; dois representantes dos estudantes maiores de 18 anos ou emancipados; um representante do Conselho Municipal de Educação; um representante do Conselho Tutelar; e dois representantes de organizações da sociedade civil. A partir de 1° de janeiro de 2023, todos os mandatos passarão a ser de quatro anos.

O texto recebeu emenda de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que altera o §4º, do art. 3º e estabelece prazo de 20 dias para que os novos membros se reúnam com os “conselheiros cujo mandato está se encerrando para transferência de documentos e informações de interesse do conselho”. A matéria recebeu pareceres favoráveis nas Comissões de Legislação e Justiça; de Orçamento e Finanças Públicas; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública.

 Para ser aprovado, o PL necessita do voto favorável da maioria dos membros da Câmara, ou seja, 21 vereadores. Caso seja acatado, o projeto e suas emendas seguem para apreciação das comissões, em 2º turno.

Superintendência de Comunicação Institucional