Avança tramitação de PL que cria Índice de Educação Inclusiva nas escolas
Foram aprovadas audiências públicas para discutir sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente e o Carnaval de 2022
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Cinco das oito emendas apresentadas ao Projeto de Lei 87/2021, que pretende instituir o Índice de Educação Inclusiva (Imei) no sistema municipal de ensino, receberam parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, nesta quinta-feira (7/10). O colegiado também aprovou a apresentação de duas subemendas ao Substitutivo-Emenda 2, que tramita junto com o projeto. Os parlamentares aprovaram, ainda, a realização de audiência pública para debater o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), na perspectiva da educação, cultura, ciência, tecnologia e desporto. O evento ocorrerá no dia 28 deste mês, às 13h. A outra audiência pública aprovada terá como tema possibilidade para a realização do Carnaval de 2022, e deverá ocorrer no dia 21 deste mês, às 13h. O resultado completo da reunião pode ser acessado aqui.
O PL 87/2021, de autoria da Professora Marli (PP), propõe a criação do Imei para medir os recursos de acessibilidade e inclusão existentes nas escolas municipais. O objetivo é criar uma unidade de medida de análise qualitativa que permita às famílias encontrar com mais facilidade unidades de ensino com estrutura adequada para recepcionar estudantes com deficiência. Para isso, o projeto determina que o índice seja público e esteja disponibilizado, de modo claro e simples, nos portais de informação da Prefeitura. O Imei deverá ser composto por nove critérios, entre eles a presença de recursos para educação bilíngue de surdos em Libras/Português; a disponibilidade de profissionais de apoio com treinamento em educação inclusiva; e a adaptação da estrutura física e profissional para recepcionar alunos com transtornos mentais e demais deficiências cognitivas.
O projeto estabelece, ainda, que os alunos com deficiência recebam, mediante requerimento, prioridade nas matrículas no sistema municipal de ensino, quando pretenderem vagas em escolas cujos índices de educação inclusiva mais altos se relacionarem à sua deficiência. Quanto mais alto o Imei, melhores serão os recursos de acessibilidade e inclusão das escolas municipais.
As oito emendas apresentadas ao PL foram analisadas pela Comissão de Educação nesta quinta. Como relatora da matéria, Marcela Trópia (Novo), apresentou um parecer, aprovado pelo colegiado, favorável às emendas 1, 2, 3, 4 e 7, com apresentação de subemendas ao Substitutivo-Emenda 2 e pela rejeição das emendas 5, 6 e 8.
Conclusão pela aprovação
A Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, pretende sanar a possibilidade de dúbia interpretação no sentido de que o educando com deficiência teria prioridade de matrícula nas escolas, o que, de acordo com a relatora, “não lhe é garantido por lei federal e não poderia ser inovado por lei municipal, ao disciplinar o direito à educação”.
A Emenda 2, de Professora Marli, apresenta um substitutivo ao projeto e estabelece que o Imei qualificará, além do atendimento às pessoas com deficiência, também o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e às pessoas com altas habilidades ou superdotação. O Substitutivo-Emenda apresenta ainda um detalhamento quanto ao grupo de recursos de acessibilidade e aos critérios específicos a serem avaliados em cada grupo.
Com o intuito de aperfeiçoar o Substitutivo-Emenda 2, a relatora sugere, por meio de duas subemendas, a alteração da expressão "pais de alunos" por "comunidade escolar" e, ainda, com vistas a favorecer a participação da sociedade na gestão educacional, sugere-se o envolvimento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência na avaliação dos itens referentes aos índices previstos na proposição.
A Emenda 3, de autoria de Iza Lourença (Psol), Bella Gonçalves (Psol) e Macaé Evaristo (PT), pretende estabelecer que o Imei sirva como parâmetro para a orientação do Poder Executivo na garantia de equipamentos e atendimento das deficiências em cada unidade do sistema de ensino municipal. Já a Emenda 4, de autoria das mesmas parlamentares, tem o intuito de incluir a avaliação dos trabalhadores da educação municipal como um dos critérios de qualificação da adaptação das unidades de ensino. De autoria das três vereadoras, a Emenda 7 tem o intuito de que o Poder Executivo se comprometa a compatibilizar todos os critérios de atendimento de forma equânime no sistema de ensino municipal, a fim de evitar a especialização de unidades especificas no que tange ao atendimento a pessoas com deficiência, conforme preceitua as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e o art. 208, III, da Constituição Federal, que determina que o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência ocorra preferencialmente na rede regular de ensino.
A relatora Marcela Trópia ressalta que as emendas 1, 2, 3, 4 e 7 aprimoram a proposição com vistas à promoção do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e “proporciona o alcance dos objetivos insculpidos na Constituição Federal, não entrando em colapso com qualquer dispositivo do ordenamento jurídico em vigor”.
Conclusão pela rejeição
Entre as emendas que receberam parecer pela rejeição está a Emenda 5, de autoria das vereadoras Iza Lourença, Bella Gonçalves e Macaé Evaristo. Ela dispõe que o Poder Executivo deva realizar avaliação periódica e processual em cada unidade escolar, com vistas à geração de conhecimento e qualificação da interlocução com os pais na busca de condições mais adequadas a uma escola inclusiva de qualidade. A respeito desta proposição, a relatora, ao opinar pela rejeição, afirma que há “flagrante inconstitucionalidade”, e, portanto, de acordo com Marcela Trópia, estaria prejudicada a análise de mérito da mesma.
Também a Emenda 6, de autoria das mesmas parlamentares, recebeu parecer pela rejeição. Conforme explica a relatora Marcela Trópia, a referida emenda suprime o art. 7°, por entender que a criação de polos de educação em determinados grupos de pessoas com deficiência, com base nas pontuações de cada escola no Imei, poderia resultar em retrocesso à educação inclusiva que se pauta no convívio e aprendizagem nas diferenças que existem entre os seres humanos. Em relação a esta emenda, a relatora afirma que, apesar de louvável, o seu conteúdo já está contemplado pela Emenda 2, o que “acarreta a perda de objeto e, consequentemente, impõe a sua rejeição”.
A terceira a receber parecer pela rejeição foi a Emenda 8, que objetiva determinar que a matrícula dos alunos com deficiência seja efetivada de acordo com a região de moradia, observando-se os parâmetros e critérios do cadastro geral do Estado e do Município. Assim como as demais emendas rejeitadas, a Emenda 8 é de autoria de Iza Lourença, Bella Gonçalves e Macaé Evaristo. Ao justificar sua rejeição a tal emenda, a relatora afirma que a proposição em análise repete parte de disposição já contida no projeto e se mostra inócua em seu objetivo.
Criança e adolescente
O Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) é o conjunto de despesas destinadas à criança, consolidado a partir do orçamento público ou da execução orçamentária. Por meio da audiência pública a ser realizada no dia 28 deste mês, às 13h, pela Comissão de Educação, será possível averiguar se os recursos e investimentos públicos na área da educação, cultura, ciência, tecnologia e desporto têm sido efetivamente aplicados para a garantia de direitos essenciais às crianças e adolescentes. A audiência foi requerida por Macaé Evaristo.
Carnaval
A possibilidade de realização do Carnaval 2022, em Belo Horizonte, será tema de audiência pública no dia 21 de outubro, às 13h, por requerimento do vereador Gabriel (sem partido). Neste ano, a festa momesca não pôde ser realizada em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A realização do Carnaval em fevereiro do ano que vem dependerá de fatores relacionados à situação epidemiológica da capital mineira.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional