LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Política municipal de prevenção à evasão escolar inicia tramitação em 2º turno

Rua para Todos e identificação de veículos de aplicativos recebem redação final e seguem em breve para sanção ou veto do prefeito

terça-feira, 12 Julho, 2022 - 18:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH - Foto ilustrativa: Pixabay

O Projeto de Lei 142/2021, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município, retornou nesta terça-feira (12/7) à Comissão de Legislação e Justiça, que emitiu parecer favorável às sete emendas recebidas. Com a redação final aprovada, aguardam eventuais emendas de redação os PLs 183/2021, que propõe o Programa Rua para Todos, visando o fechamento de vias das nove Regionais da cidade aos domingos para atividades de lazer; e 95/21, que faculta aos motoristas de aplicativos de transporte a colocação de adesivos padronizados nas laterais do veículo, permitindo sua identificação como prestador do serviço. Vencido o prazo de cinco dias, as proposições serão encaminhadas à análise do Poder Executivo, que poderá sancioná-las ou vetá-las integral ou parcialmente. Confira aqui o resultado completo da reunião.

A Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar instituída no PL 142/2021, de Marcela Trópia (Novo), define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para incentivar a permanência dos alunos nas escolas, que incluem a articulação de órgãos públicos e sociedade civil para o desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno, expansão da educação integral, disciplinas eletivas, aproximação da família das atividades e planos do aluno, identificação das que precisem de apoio financeiro e visitas aos evadidos para incentivar o retorno. O texto atribui ao Executivo a implementação do Programa e determina o envolvimento de outras áreas além da educação, como saúde e assistência social. Sem vislumbrar desconformidades com o ordenamento jurídico, o relator concluiu pela constitucionalidade e legalidade de todas as emendas.

Duda Salabert (PDT) assina cinco das sete proposições: as Emendas aditivas 1 e 5 acrescentam incisos ao art. 4º (que estabelece as diretrizes do Programa), para incluir o combate ao bullying; e ao art. 3º (que define os princípios), incluindo o reconhecimento dos profissionais da educação, da psicologia e da assistência social como fundamentais no tratamento da questão. As Emendas substitutivas 3 e 4 alteram a redação dos incisos XV e X do art. 4º, substituindo “uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (NUDGE)” por “promoção da Justiça Restaurativa para resolução de conflitos”; e “estruturação de avaliações diagnósticas e promoção de aulas de reforço aos alunos que precisarem” pela “promoção da autonomia das escolas na elaboração de projetos pedagógicos de apoio escolar aos estudantes, de acordo com a demanda existente”.

As Emendas supressivas 6, do líder de governo Bruno Miranda (PDT), e 7, de Macaé Evaristo (PT), excluem, respectivamente, o inciso IX do art. 4º, que prevê a “estruturação de um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas”; e do inciso IV do art. 2º (que conceitua os termos utilizados), que define o “Incentivo para escolhas certas (NUDGE): estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar”. O texto original foi aprovado em 1º turno no Plenário por 34 votos a cinco, com aval das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública e parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Após a análise das emendas nas mesmas comissões, a matéria estará pronta para ser incluída na Ordem do Dia para votação definitiva, sujeita ao quórum da maioria dos vereadores (21).

“Rua para Todos”

Recebida a Redação Final, ficou mais perto de virar lei em BH o Programa Rua para Todos, instituído no PL 183/2021. A proposta, de autoria da Professora Marli (PP), determina a destinação temporária de trechos de vias públicas para atividades de lazer, esporte e cultura da população. Atribuindo ao Executivo a definição dos trechos de vias, praças e largos que integrarão o Programa, o texto sugere que seja pelo menos um por Regional, vila e favela, e o atendimento de demandas dos moradores. Durante o funcionamento, será proibido o trânsito de veículos nesses locais. A proposição que será enviada ao prefeito não inclui a determinação de dia e horário do fechamento das vias, suprimida pela Emenda 1, da CLJ. O PL e a emenda foram aprovados por unanimidade pelo Plenário, no dia 4 deste mês.

Aplicativos de transporte

Na mesma situação, também segue em breve para sanção ou veto o PL 95/21, de Rubão (PP), que faculta ao motorista de transporte individual privado de passageiros a implantação de adesivos fluorescente nas laterais do veículo para facilitar sua identificação. A permissão será acrescentada à Lei 11.185/19, que disciplina o uso do sistema viário urbano, bem como a definição do padrão do adesivo: 12 cm de altura, ajustado à largura das portas, composto de três faixas horizontais de cores laranja, verde e vermelha com o texto “MOTORISTA DE APLICATIVO” grafado em caixa alta. Aprovado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública, o texto incorporou a Emenda 1, da CLJ, que excluiu a proibição do uso de películas escurecedoras nos vidros.

Findo o prazo de 5 dias úteis para a apresentação de emendas de redação, as proposições serão enviadas para o prefeito Fuad Noman, que terá 15 dias para se posicionar. Caso sejam sancionadas, as leis entram em vigor na data de sua publicação. Eventuais vetos serão apreciados pelo Legislativo, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Superintendência de Comunicação Institucional