LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Divisão de banheiros de acordo com definição biológica de sexo em tramitação

Projeto sobre o tema quer que igrejas tenham direito de impedir uso de banheiros conforme identidade de gênero

terça-feira, 7 Março, 2023 - 19:45

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

O Projeto de Lei 400/2022 pretende que os templos de qualquer culto tenham garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino", e não pela identidade de gênero. Emendas com o intuito de inviabilizar a aplicação do disposto no projeto foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (7/3). Na ocasião, projeto que tem por objetivo obrigar hospitais a apresentarem relatório mensal à Secretaria de Saúde sobre a ocorrência de procedimentos de aborto recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emendas. Com isso, a proposição segue tramitando em 1º turno pelas comissões. Confira aqui o resultado completo da reunião.  

O PL 400/2022, que dispõe sobre a proteção de consciência e de crença nas instituições religiosas, determina que os templos de qualquer culto tenham garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino", e não pela identidade de gênero. O disposto no projeto, que é de autoria de Flavia Borja (PP), também se aplica às escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como aos eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências. Três emendas ao projeto suprimem: artigo que define data para a entrada em vigor da lei; artigo que assegura aos templos religiosos a garantia da liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo; e artigo que expande tal direito a escolas, eventos e instituições mantidas por entidades religiosas.

Na reunião da CLJ do dia 28 de fevereiro, o então relator Jorge Santos (Republicanos) havia considerado as emendas 1, 2 e 3, de autoria de Bella Gonçalves (Psol), constitucionais, legais e regimentais. O relatório, contudo, foi rejeitado pelos membros da comissão e, com isso, o vereador Uner Augusto (PRTB), que havia votado contra a constitucionalidade das emendas, foi designado novo relator. No entendimento do parlamentar, expresso na reunião do dia 28, emendas com o intuito de impedir que o projeto original cumpra seu objetivo devem ser consideradas inconstitucionais.

Apesar de ter defendido a inconstitucionalidade das emendas em reunião anterior, Uner mudou de posicionamento e, nesta terça-feira (7/3), apresentou um relatório concluindo pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das mesmas. Conforme o parlamentar, “embora tenha sustentado pela inconstitucionalidade das emendas apresentadas, haja vista serem completamente contrárias ao projeto de lei, foi realizado estudo para aprofundar nas questões relativas à constitucionalidade das emendas apresentadas, tendo este relator chegado à conclusão de que elas atendem aos quesitos constitucionais”. Assim, conforme argumenta Uner em seu relatório, aprovado nesta terça, as emendas apresentadas, “visto que apenas suprimem o texto original são constitucionais e se inserem dentro da prerrogativa parlamentar de alteração da proposição normativa”. Com o parecer da CLJ, as emendas seguem para análise da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Em seguida, elas vão para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e, uma vez concluída a tramitação pelas comissões, em 2º turno, a matéria poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo da maioria dos vereadores presentes.

Dados sobre aborto

Também de autoria de Flávia Borja, o PL 492/2023 tem por objetivo obrigar os hospitais da rede pública e privada de saúde de Belo Horizonte a apresentar relatório mensal à Secretaria de Saúde sobre a ocorrência de procedimentos de aborto. De acordo com o projeto, o relatório deverá explicitar por que o aborto foi realizado; a faixa etária das gestantes que adotaram o procedimento; e a indicação do hospital que o realizou.

Além disso, em seu artigo 3º, a proposição determina que a Secretaria de Saúde se responsabilize pelo armazenamento das informações prestadas pelos hospitais, de maneira que estejam acessíveis de maneira fácil e intuitiva a qualquer cidadão que desejar obter acesso a elas. Já em seu artigo 4º o projeto determina que a Secretaria de Saúde publique, mensalmente, relatório consolidado com os números relacionados aos abortos realizados no município.

Conforme a autora, "sem que se saiba exatamente o número de abortos realizados no município, bem como as razões que levam a mulher gestante a optar pela realização desse procedimento, a elaboração de políticas públicas efetivas fica evidentemente prejudicada pela falta de informações”.

Ao analisar o PL 492/2023, o relator Jorge Santos emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emendas. Conforme o relator, “o projeto, ao dispor sobre as atribuições de órgãos da administração pública, acaba por incorrer em indevida ingerência nesse Poder, implicando na transgressão ao princípio da harmonia, separação e independência dos Poderes, conforme preconizado pelas Constituições Federal e Estadual”.

Para sanar a inconstitucionalidade apontada, o relator propõe emendas para excluir e alterar dispositivos, a fim de que o projeto possa ter sua regular tramitação na Casa. Uma das emendas apresentadas pelo relator altera o artigo 3º de modo que ele passe a assegurar que as informações prestadas pelos hospitais estejam disponíveis de maneira fácil e intuitiva a qualquer cidadão através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ou no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Além disso, também com o intuito de sanar inconstitucionalidades do projeto, o relator propõe emenda suprimindo o artigo 4º do mesmo. Conforme o relator, as emendas visam à garantia do princípio da separação dos Poderes, de modo que um Poder não invada as competências de outro. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para análise da Comissão de Mulheres, em 1º turno. Antes de poder vir a ser apreciado em Plenário, o projeto deverá tramitar ainda por mais duas comissões: Saúde e Saneamento; e Administração Pública.

Superintendência de Comunicação Institucional

4ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça