Cartazes sobre direito à assistência religiosa deverão ser fixados em hospitais
Legislação federal assegura aos internados a possibilidade de receber orientação e conforto religioso
Foto: Diocese de Campo Mourão
Em Belo Horizonte, estabelecimentos de saúde como hospitais e clínicas das redes pública e privada estão obrigados a afixar, em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa aos pacientes a qualquer momento que desejarem. Resultante de projeto apresentado pelo vereador Fernando Luiz (PSD) e aprovado pelo Plenário no último mês de abril, a Lei 11.498 entra em vigor no próximo dia 18 de junho, 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo Fernando Luiz, a novidade “possibilitará aos sacerdotes de igrejas, aos rabinos e aos ministros religiosos de qualquer crença ter acesso aos estabelecimentos de saúde para a prestação de assistência a pacientes impossibilitados de comparecer a capelas hospitalares, especialmente aqueles que se encontram na fase terminal de doenças graves”.
Conforme esclarece o parlamentar, a oferta do suporte do qual trata a lei depende da anuência do médico do paciente ou de profissional responsável pelo acompanhamento. A assistência religiosa, além disso, deve ser realizada segundo as normas do estabelecimento de saúde, a fim de não pôr em risco o bem-estar dos doentes e de garantir a segurança do ambiente hospitalar, conforme exige a legislação federal a respeito do tema.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado, em votação definitiva, na reunião plenária do último dia 5 de abril, tendo recebido o voto favorável de 32 parlamentares.
Superintendência de Comunicação Institucional