COMISSÃO ESPECIAL

Parecer recomenda derrubada do veto ao novo cálculo da outorga onerosa

Norma aprovada pela Câmara altera valor e forma de pagamento da taxa para construir acima do limite definido pela PBH

segunda-feira, 4 Novembro, 2024 - 12:15

Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

Em reunião nesta segunda (4/11), comissão especial emitiu parecer recomendando ao Plenário a derrubada do veto do prefeito Fuad Noman ao Projeto de Lei 660/2023, que altera a forma de cobrança e pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) - valor cobrado pela Prefeitura para construções que excedem o limite máximo de aproveitamento do terreno definido no Plano Diretor de BH. Aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos, a mudança foi barrada pelo Executivo sob a justificativa de que a medida traria sobreposição de vantagens para parcela dos empreendimentos privados, gerando perda de R$ 31 milhões ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP). Para a maioria dos vereadores, contudo, a mudança no cálculo da OODC estimularia o mercado e influenciaria a arrecadação de forma positiva. A decisão final caberá ao Plenário, que pode manter o veto (arquivando o texto) ou derrubá-lo (transformando o PL em lei).

Autores do PL 660/2023, que altera a Lei 11.513/2023, Fernando Luiz, Cleiton Xavier (MDB) e Loíde Gonçalves (MDB) explicam que a mudança cobre um ‘limbo’ jurídico criado na aplicação da OOCD. Segundo eles, a Lei 11.513, que estabelece novos limites e valores para a taxa, não é clara quanto à incidência do regramento para projetos que já tinham iniciado tal pagamento antes da vigência da nova lei. 

Para o relator do veto na comissão especial, Irlan Melo (Republicanos), embora o chefe do Executivo alegue que a proposição resulte em condições desproporcionalmente favoráveis aos empreendimentos que usufruíram dos coeficientes de aproveitamento básico de transição, “os legisladores atuaram com o intuito de conferir maior clareza e segurança jurídica à norma, garantindo a aplicabilidade da lei e do ordenamento municipal da forma mais objetiva possível”, destacou em trecho do seu parecer.

Sobreposição de vantagens e perda ao FMHP

Ao vetar integralmente a medida, o chefe do Executivo destaca que Lei 11.513 trouxe novos critérios para o cálculo, a utilização e o pagamento da ODC, como forma de incentivar a sua utilização como mecanismo de ampliação do potencial construtivo e, sobretudo, de viabilizar o necessário fluxo de recursos para o Fundo de Habitação. Na argumentação do prefeito, ao estender a norma a empreendimentos privados que tenham feito uso dos coeficientes de aproveitamento básico de transição, a proposta traria uma “sobreposição de vantagens para determinados empreendimentos privados e daria origem a uma regra fora de contexto que beneficiaria dupla e desigualmente essa parcela e projetos, os quais, além de usufruírem dos coeficientes de aproveitamento básico de transição, também passariam a fazer jus a condições mais vantajosas para o pagamento da OODC”.

Ainda conforme a PBH, a alteração pretendida pelo PL 660/2023 comprometeria de maneira significativa a receita do FMHP prevista para os próximos anos. Segundo a justificativa do veto, os empreendimentos protocolados para licenciamento entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2023 possuem um saldo remanescente, a título de outorga onerosa, de aproximadamente R$ 58 milhões, a serem pagos de forma parcelada nos próximos três anos. “Ao agraciar tais empreendimentos com o desconto de que trata a Lei 11.513, de 2023, a proposição acarretaria redução de cerca de R$ 31 milhões desse montante”, destacou.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional