Empresas de ônibus devem devolver veículos comprados com dinheiro público
Aprovada em definitivo pela Câmara, medida depende agora de sanção do prefeito. Farmácias que não façam manipulação de medicamentos podem ter alvará ampliado
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Na última em reunião extraordinária do ano, realizada nesta segunda-feira (23/12) o Plenário aprovou em definitivo o Projeto de Lei 771/2023, que determina que os ônibus adquiridos a partir de remuneração complementar serão considerados bens reversíveis, ou seja, ao final do contrato de concessão devem ser devolvidos pelas concessionárias à Prefeitura. Para entrar em vigor, o texto depende apenas da sanção do Executivo. Também em 2º turno, os vereadores aprovaram a ampliação de dois para três anos do Alvará de Autorização Sanitária de farmácias que não façam manipulação de medicamentos (PL 1020/2024). Atualmente, há duas validades em vigor: uma geral, de cinco anos, e uma mais rígida, de dois anos, para estabelecimentos considerados de alto risco. O Plenário ainda votou mais um projeto e uma proposta de emenda à Lei Orgânica, ambos em 2º turno, e um veto parcial da Prefeitura. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Mudança no contrato de aquisição de ônibus
A Lei 11.458/2023, que dispõe sobre o controle, a gestão e a transparência dos valores arrecadados para custeio da prestação de serviços de transporte público por ônibus no município, deve ter um acréscimo aprovado pelo Plenário. O PL 1020/2024 adiciona um parágrafo ao artigo 5º da lei, que estabelece que os veículos adquiridos a partir da implementação da remuneração complementar sejam devolvidos ao concedente após o término do contrato.
Fernanda Pereira Altoé (Novo), autora da proposta, citou que a Prefeitura tem verba para adquirir 620 novos veículos que podem rodar por até 12 anos, porém, o contrato com a cidade é de somente quatro anos. Portanto, esses ônibus poderiam funcionar por mais oito anos em qualquer localidade de interesse da concessionária. “Nós vamos permitir isso?”, questionou a vereadora, que completou dizendo que, com essa lei, os ônibus ficarão em Belo Horizonte. Loíde Gonçalves (MDB) parabenizou a iniciativa, destacando que a proposição reforça a responsabilidade fiscal e evita que o dinheiro público fique nas mãos das concessionárias.
Braulio Lara (Novo) também encaminhou voto "sim", dizendo que existe muito dinheiro público envolvido com um subsídio que é praticamente bilionário, e que os ônibus adquiridos com essa verba devem ficar na cidade, continuando o serviço público na capital. Irlan Melo (Republicanos) fez coro aos colegas, e criticou a falta de investimentos nos transportes suplementares. “O melhor investimento da cidade é ser proprietário de ônibus, ter empresa de ônibus, que recebe milhões, não tem que prestar contas, depois adquire veículos e usa onde quiser. Enquanto isso, suplementares estão sendo jogados no lixo”, indignou-se o vereador.
Em contraposição, o líder de governo Bruno Miranda (PDT) encaminhou o voto "não" com a justificativa de que não há previsão contratual para o tipo de reversão proposto, em que os veículos voltariam para o poder público. O placar foi 24 a 14 e o projeto segue para sanção ou veto do Executivo.
Menos burocracia para farmácias
Assinado pelo Executivo, o PL 1020 altera a Lei 7.031/1996 (com redação ajustada pela Lei 11.315/2021), que normatiza procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário Municipal. Atualmente, o Alvará de Autorização Sanitária tem validade geral de dois anos, com exceção de estabelecimentos considerados de alto risco, nos quais o prazo é de dois anos. A nova proposição acrescenta a validade de três anos para o comércio varejista de produtos farmacêuticos, desde que não haja manipulação de alimentos ou produtos de interesse da saúde. As empresas beneficiadas com a flexibilização da norma estão enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE 4771-7/01.
Marcela Trópia (Novo) disse que essa é uma mudança muito importante para o cidadão e deixa a vida de quem tem estabelecimento de saúde “mais fácil”. “O empreendedor vai poder focar mais em fazer seu serviço, sem se preocupar tanto com burocracia”, afirmou a vereadora. Com a aprovação desse PL, o presidente Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB) declarou que a Câmara pautou todos os projetos enviados pela Prefeitura.
Inclusão no Bolsa Atleta
O PL 962/2024, assinado por Professora Marli (PL), altera a Lei 10.500/2012, incluindo pessoas surdas ao Programa Bolsa Atleta, por meio do qual atletas, para-atletas, técnicos e guias participantes do esporte educacional e, em casos específicos, de alto rendimento, recebem uma bolsa mensal durante um ano, como incentivo à prática esportiva. A proposição recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça, que retira do texto original um trecho que assegurava ao atleta surdo, sem custo, o direito a intérprete de Libras nos processos seletivos e nas competições em que representar o Município. Tal previsão, segundo a CLJ, iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. A emenda e o restante do projeto foram aprovados, e o PL segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional