PLENÁRIO II

PL que proíbe honrarias a condenados por crime organizado tem aval em 2º turno

Em 1º turno, proteção a gestantes com deficiência também foi aprovada pelos parlamentares

sexta-feira, 14 Novembro, 2025 - 18:30

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara de BH aprovou nesta sexta-feira (14/11), de forma unânime, o Projeto de Lei 299/2025, que proíbe a concessão de honrarias a condenados pela Lei Maria da Penha, por crimes contra a dignidade sexual ou crime organizado. O texto, assinado por Irlan Melo (Republicanos), segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo. Também com votação unânime, os vereadores aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei 405/2025, que inclui na legislação municipal a previsão de medidas de proteção às gestantes com deficiência. Assinada por Arruda (Republicanos) e mais quatro vereadores, a proposição não recebeu emendas e está apta para ser apreciada pelo Plenário em definitivo. Ainda estava prevista na Ordem do Dia, a apreciação do Projeto de Lei 157/2025, que busca garantir acesso à lista de espera do SUS por meio de aplicativo; e do Projeto de Lei 74/2025, que determina que hospitais e maternidades informem o direito de emitir declaração de óbito em caso de perda gestacional. Ambos foram retirados de pauta a pedido dos seus autores, Rudson Paixão (Solidariedade) e Uner Augusto (PL), respectivamente. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Proibição de homenagens

O PL 299/2025 altera a Lei 11.813/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou crimes contra a dignidade sexual em cargos públicos. A medida inclui um novo dispositivo na norma, proibindo a concessão de títulos, honrarias, medalhas, homenagens ou outras formas de distinção oficial, concedidas pela administração pública municipal a pessoas condenadas pelos crimes citados, com a inclusão de condenação por organização criminosa. Irlan Melo declarou que o objetivo “é justamente evitar que pessoas que de fato não merecem, pois são criminosos”, recebam títulos ou homenagens na cidade de Belo Horizonte.

Em sua justificativa ao projeto, Irlan Melo afirma que o ato de conceder reconhecimento a estas pessoas, pode ser interpretado como “endosso ou validação de suas condutas, contrariando os princípios da moralidade e da probidade administrativa”. O autor da proposição ainda destaca que a medida contribui para a promoção de uma cultura ética.

“A proibição de homenagens a condenados pelos crimes descritos na lei visa fortalecer a confiança da população nas instituições públicas e promover uma cultura de ética e integridade no serviço público”, declara Irlan Melo.

O texto, que recebeu 40 votos a favor e nenhum contrário, segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.

Gestantes com deficiência

Também foi aprovado pelo Plenário, o Projeto de Lei 405/2025, que busca tornar explicita na legislação a proteção dos direitos das mulheres com deficiência durante a gravidez e o puerpério. A proposição altera a Lei 11.609/2023, que trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, além do enfrentamento da violência obstétrica no município, buscando ampliar os direitos, combater a discriminação e garantir a inclusão no cuidado à saúde destas mulheres. Um dos autores do texto, Arruda destacou que o período gestacional, “que já é difícil”, se torna ainda mais complicado para as mulheres com deficiência e afirmou que o projeto “traz a previsão de ações para contribuir com a autonomia, a qualidade de vida e a inclusão social”.

Além de Arruda, assinam o PL 405/2025 as vereadoras Dra. Michelly Siqueira (PRD), Juhlia Santos (Psol) e Professora Marli (PP); e o vereador Diego Sanches (Solidariedade). O projeto foi aprovado por unanimidade, com 40 votos a favor, e, como não recebeu emendas, está apto para ser votado em 2º turno. Para ser aprovada em definitivo, a medida depende do voto favorável da maioria dos presentes.

Votação suspensa

Ainda integravam a pauta do Plenário o PL 157/2025, que garante aos usuários do SUS o acesso às informações sobre sua saúde e às listas de espera para consultas e exames; e o PL 74/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos genitores ou responsável legal sobre o direito de expedir a Declaração de Óbito em casos de óbito fetal nos hospitais e maternidades de Belo Horizonte. No entanto, a discussão das proposições foi interrompida a pedido dos autores, Rudson Paixão e Uner Augusto, respectivamente. Para que os projetos retornem à pauta do Plenário, será necessário novo anúncio pelo presidente da Câmara.

Superintendência de Comunicação Institucional

100ª Reunião Ordinária -Plenário