Combate à poluição sonora e atmosférica por motos começa a tramitar
Proposição estabelece sanção administrativa a veículos de duas rodas que descumprirem regras
Foto: Agência Brasil
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, nesta terça-feira (25/11), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 558/2025, que reforça o combate à poluição atmosférica e sonora causada por veículos automotores de duas rodas em Belo Horizonte. A proposta, segundo o autor, Sargento Jalyson (PL), busca “proteger a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população” ao proibir a circulação de veículos com ruídos acima dos limites permitidos ou com problemas no escapamento. A matéria passa ainda por três comissões de mérito antes de ir à sua primeira votação. Em Plenário, vai precisar de pelo menos 21 votos para ser aprovada em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Controle de ruídos e gases poluentes
O projeto proíbe a circulação de veículos de duas rodas que possuam sistemas de escapamento adulterado, defeituoso, modificado ou com descarga livre. Segundo Sargento Jalyson, esses equipamentos produzem níveis de ruído muito superiores aos padrões técnicos permitidos, causando perturbações, além de aumentarem a liberação de gases tóxicos, o que compromete a qualidade do ar.
“Nos últimos anos, verificou-se expressivo aumento da frota de motocicletas e veículos similares no município, o que intensificou os impactos decorrentes da poluição sonora”, argumenta o autor.
A fiscalização, segundo estabelece o PL, seguirá normas técnicas nacionais, que definem parâmetros de medição de ruído e gases, e será feita pelo órgão ambiental competente, que poderá atuar de forma integrada às pastas de segurança pública e trânsito. Em caso de descumprimento do disposto no texto, o veículo poderá ser retido e removido para pátio credenciado até a regularização do sistema de escapamento, e o infrator estará sujeito a multa de R$ 1.500, valor que dobra em caso de reincidência.
Medidas educativas e destinação de recursos
Além da fiscalização, o PL 558/2025 autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas sobre poluição veicular e a garantir a destinação ambientalmente adequada dos escapamentos apreendidos. Para isso, poderão ser celebrados convênios, acordos ou instrumentos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, bem como com os municípios que fazem limite com o território de Belo Horizonte.
Outro ponto ressaltado na proposta é que os valores arrecadados com as multas serão destinados preferencialmente ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental. A previsão assegura que os recursos retornem a ações voltadas à proteção ambiental, ao incremento da qualidade do ar e à redução da poluição sonora, “garantindo efeitos positivos e duradouros para a coletividade”, conforme justifica Jalyson.
Constitucionalidade
Em seu parecer, Dra. Michelly Siqueira (PRD) ressalta que o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O documento também destaca que as sanções previstas têm natureza administrativa e são distintas das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo o contraditório, a ampla defesa e decisões fundamentadas.
O relatório reforça ainda que a cooperação com órgãos federais, estaduais e municípios da Região Metropolitana será essencial para a eficácia da lei, especialmente diante do intenso fluxo intermunicipal de motocicletas e do caráter regional da poluição sonora.
O projeto segue agora para apreciação das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes de ir a Plenário, em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional



