Lei garante acesso à lista de empresas líderes em reclamações no Procon
Serão conhecidos os dez estabelecimentos quemais infringem Código do Consumidor
Serão conhecidos os dez estabelecimentos quemais infringem Código do Consumidor
Lei de iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte estabelece em 20 minutos o tempo máximo de espera do cliente para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular nos dias normais e em 30 minutos nas vésperas de datas comemorativas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à multa de R$2mil, dobrada em caso de reincidência, podendo ainda ter seu alvará de funcionamento cassado.
Cartaz com a informação deve ser afixado em local bem visível
Tramitam na câmara PLs que preveem manutenção das instalações e equipamentos
Garantir respeito ao consumidor e evitar práticas abusivas é o objetivo do 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Wellington Magalhães (PMN), com o Projeto de Lei 259/2009, que tramita na Casa em 1º turno.
Para resolver esse impasse, foi criada a lei 8.350 de abril de 2002, que obriga a instalação de guarda-volumes, para uso dos clientes, antes das portas. Originada do projeto 317/01, de autoria da 1ª secretária da Mesa Diretora, vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdo B), a matéria não foi regulamentada pelo Executivo e os bancos ainda não se adaptaram.