COMÉRCIO DE RUA

Pessoas com deficiência não podem ser auxiliadas por acompanhantes

De acordo com a PBH, proibição objetiva impedir exploração indevida das pessoas com deficiência por sujeitos mal intencionados

quarta-feira, 9 Agosto, 2017 - 17:00
Audiência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor

Foto: Rafa Aguiar / CMBH

Para averiguar denúncias de exploração de pessoas com deficiência no comércio irregular em desrespeito ao Código de Posturas, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou audiência pública nesta quarta-feira (9/8). O presidente da comissão e requerente da audiência, vereador Gabriel (PHS), afirmou que indivíduos mal intencionados exploram as pessoas com deficiência, colocando-as para atuarem como vendedoras nas ruas da capital em afronta à legislação vigente. A prefeitura informou que no prazo de até 60 dias será publicado edital para que pessoas com deficiência disputem vagas para atuar legalmente como ambulantes nas vias públicas de BH. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos acrescentou que não permitirá que os deficientes que venham a atuar legalmente nas ruas sejam ajudados por qualquer pessoa além de funcionários da própria prefeitura durante suas atividades laborais, de modo a evitar a sua exploração indevida.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e o vereador Gabriel concordaram com a posição da PBH de proibir a atuação de auxiliares junto às pessoas com deficiência durante as atividades laborais destes últimos por considerarem que tal fato consistiria em exploração indevida dos mesmos e em desrespeito à legislação vigente.

Já as pessoas com deficiência presentes na audiência explicaram que, muitas vezes, a atuação de um auxiliar se faz necessária durante o exercício de seu ofício nas ruas de Belo Horizonte ou mesmo nos shoppings populares. Para evitar a exploração indevida da licença concedida pela prefeitura, eles sugeriram que seja permitido o auxílio de, ao menos, um parente de primeiro grau durante suas atividades laborais. A Prefeitura, no entanto, não se mostrou disposta a alterar a legislação e a abrir mão de sua posição por considerar que tal permissão caracterizaria exploração indevida.

Código de Posturas

O artigo 153-A do Código de Posturas estabelece que a atividade de comércio em logradouro público poderá ser exercida por pessoa com deficiência mediante licenciamento prévio, sendo proibida, entretanto, a utilização de carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe o espaço público. O presidente da Associação Inclusão e Acessibilidade, João Kerson, que é cadeirante, afirmou acreditar que interesses de empresários e comerciantes sejam os responsáveis por inviabilizar o uso de bancas por pessoas com deficiência que comercializam produtos nas ruas da capital. Ainda de acordo com ele, se há o argumento de que as bancas atrapalhariam o tráfego nas calçadas, as cadeiras e mesas de bares atrapalham muito mais e, nem por isso, os donos desses estabelecimentos são proibidos de ocupar os espaços públicos com seu mobiliário privado.

O artigo 153-A também estabelece que a pessoa com deficiência deverá exercer pessoalmente suas atividades laborais, sendo-lhe proibido colocar preposto no serviço. A regra que regula as atividades laborais nos espaços públicos da capital, no entanto, difere para quem não é deficiente. O titular do documento de licenciamento para exercício de atividades em logradouro público, desde que não seja deficiente, detém o direito de indicar preposto para auxiliá-lo no exercício de sua atividade, conforme dispõe o artigo 123 do código.

A secretária municipal de Serviços Urbanos, Maria Caldas, afirmou que se a fiscalização da PBH constatar a presença de preposto junto à pessoa com deficiência, a mercadoria à venda será apreendida. Ela salientou que a pessoa com deficiência poderá ser auxiliada apenas na chegada ou na saída do seu local de vendas, nunca no exercício de suas atividades profissionais, seja qual for o seu grau de deficiência. A representante da prefeitura explicou, ainda, que, caso a pessoa com deficiência tenha que afastar-se de suas atividades laborais para, por exemplo, almoçar ou ir ao banheiro, será obrigada a interromper as vendas, uma vez que não poderá ser auxiliada por ninguém, a não ser por funcionários da própria prefeitura.

Mudança na legislação

O vereador Gabriel informou que irá atuar para alterar o Código de Posturas, de modo a corrigir imperfeições existentes nesta legislação. Isso porque apesar de o artigo 153-A do código garantir o direito de os deficientes trabalharem nas ruas da capital, o artigo 123 restringe este direito apenas ao deficiente visual. A intenção do parlamentar é alterar o artigo 123 para que ele faça referência à pessoa com deficiência de maneira geral e não apenas aos cegos.

Outra possível mudança no Código de Posturas foi apontada pelo vereador Mateus Simões (Novo). O parlamentar afirmou que foi designado relator do PL 311/17, de autoria dos vereadores Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) e Edmar Branco (PTdoB), que pretende permitir que a pessoa com deficiência licenciada para trabalhar no logradouro público possa colocar um acompanhante consigo no serviço. O vereador Mateus Simões mostrou-se contrário à proposição, uma vez que, segundo ele, as pessoas com deficiência seriam “alugadas” por sujeitos mal intencionados com o intuito de burlar a legislação vigente e dar ares de legalidade à atividade ilegal de camelô. Ainda de acordo com Simões, permitir à pessoa com deficiência ter um acompanhante em sua atividade no logradouro público seria permitir a volta dos camelôs para as ruas da capital.

Processo licitatório

O Decreto 14060/10 estabelece que o licenciamento da atividade de comércio em logradouro público a ser exercida por pessoa com deficiência dependerá de prévia licitação. A secretária de Serviços Urbanos afirmou que, apesar da normatização, a PBH nunca realizou tal processo licitatório. A gestão municipal atual, entretanto, se comprometeu a publicar um edital no Diário Oficial do Município, em até 60 dias, com o objeto de dar início a tal processo licitatório para as pessoas com deficiência.

De acordo com Maria Caldas, a licitação a ser proposta seguirá a normatização vigente. Desse modo, para participar do processo, será necessário apresentar laudo médico comprobatório da deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência que obtiver licença para exercer a atividade de comércio em logradouro público deverá limitar-se ao comércio de produtos lícitos, passíveis de serem carregados pelo próprio licenciado.

O Decreto 14060/10 também determina que a pessoa com deficiência licenciada para trabalhar no logradouro público não poderá vender alimentos e bebidas, exceto doces em geral, como balas, chocolates, chicletes e produtos afins, que devem estar embalados.

Política de inserção dos deficientes

A secretária de Serviços Urbanos explicou que a Prefeitura está elaborando políticas para capacitar as pessoas com deficiência a atuarem no mercado de trabalho. Ainda de acordo com ela, foi constatado que uma demanda dos deficientes diz respeito a acesso ao capital necessário para financiar suas atividades, como recursos para manutenção de estoques, pagamento aos fornecedores, compra de matérias-primas e mercadorias. A representante da PBH afirmou que está em estudo uma maneira de auxiliar as pessoas com deficiência em suas atividades, de modo a facilitar sua inserção socioeconômica.

Maria Caldas também afirmou que serão construídas estruturas para as pessoas com deficiência guardarem os objetos necessários ao seu trabalho no Shopping Caetés, o único dos centros de comércio popular que pertence ao poder público municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional

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