Pessoas com deficiência não podem ser auxiliadas por acompanhantes
De acordo com a PBH, proibição objetiva impedir exploração indevida das pessoas com deficiência por sujeitos mal intencionados

Para averiguar denúncias de exploração de pessoas com deficiência no comércio irregular em desrespeito ao Código de Posturas, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor realizou audiência pública nesta quarta-feira (9/8). O presidente da comissão e requerente da audiência, vereador Gabriel (PHS), afirmou que indivíduos mal intencionados exploram as pessoas com deficiência, colocando-as para atuarem como vendedoras nas ruas da capital em afronta à legislação vigente. A prefeitura informou que no prazo de até 60 dias será publicado edital para que pessoas com deficiência disputem vagas para atuar legalmente como ambulantes nas vias públicas de BH. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos acrescentou que não permitirá que os deficientes que venham a atuar legalmente nas ruas sejam ajudados por qualquer pessoa além de funcionários da própria prefeitura durante suas atividades laborais, de modo a evitar a sua exploração indevida.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH) e o vereador Gabriel concordaram com a posição da PBH de proibir a atuação de auxiliares junto às pessoas com deficiência durante as atividades laborais destes últimos por considerarem que tal fato consistiria em exploração indevida dos mesmos e em desrespeito à legislação vigente.
Já as pessoas com deficiência presentes na audiência explicaram que, muitas vezes, a atuação de um auxiliar se faz necessária durante o exercício de seu ofício nas ruas de Belo Horizonte ou mesmo nos shoppings populares. Para evitar a exploração indevida da licença concedida pela prefeitura, eles sugeriram que seja permitido o auxílio de, ao menos, um parente de primeiro grau durante suas atividades laborais. A Prefeitura, no entanto, não se mostrou disposta a alterar a legislação e a abrir mão de sua posição por considerar que tal permissão caracterizaria exploração indevida.
Código de Posturas
O artigo 153-A do Código de Posturas estabelece que a atividade de comércio em logradouro público poderá ser exercida por pessoa com deficiência mediante licenciamento prévio, sendo proibida, entretanto, a utilização de carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe o espaço público. O presidente da Associação Inclusão e Acessibilidade, João Kerson, que é cadeirante, afirmou acreditar que interesses de empresários e comerciantes sejam os responsáveis por inviabilizar o uso de bancas por pessoas com deficiência que comercializam produtos nas ruas da capital. Ainda de acordo com ele, se há o argumento de que as bancas atrapalhariam o tráfego nas calçadas, as cadeiras e mesas de bares atrapalham muito mais e, nem por isso, os donos desses estabelecimentos são proibidos de ocupar os espaços públicos com seu mobiliário privado.
O artigo 153-A também estabelece que a pessoa com deficiência deverá exercer pessoalmente suas atividades laborais, sendo-lhe proibido colocar preposto no serviço. A regra que regula as atividades laborais nos espaços públicos da capital, no entanto, difere para quem não é deficiente. O titular do documento de licenciamento para exercício de atividades em logradouro público, desde que não seja deficiente, detém o direito de indicar preposto para auxiliá-lo no exercício de sua atividade, conforme dispõe o artigo 123 do código.
A secretária municipal de Serviços Urbanos, Maria Caldas, afirmou que se a fiscalização da PBH constatar a presença de preposto junto à pessoa com deficiência, a mercadoria à venda será apreendida. Ela salientou que a pessoa com deficiência poderá ser auxiliada apenas na chegada ou na saída do seu local de vendas, nunca no exercício de suas atividades profissionais, seja qual for o seu grau de deficiência. A representante da prefeitura explicou, ainda, que, caso a pessoa com deficiência tenha que afastar-se de suas atividades laborais para, por exemplo, almoçar ou ir ao banheiro, será obrigada a interromper as vendas, uma vez que não poderá ser auxiliada por ninguém, a não ser por funcionários da própria prefeitura.
Mudança na legislação
O vereador Gabriel informou que irá atuar para alterar o Código de Posturas, de modo a corrigir imperfeições existentes nesta legislação. Isso porque apesar de o artigo 153-A do código garantir o direito de os deficientes trabalharem nas ruas da capital, o artigo 123 restringe este direito apenas ao deficiente visual. A intenção do parlamentar é alterar o artigo 123 para que ele faça referência à pessoa com deficiência de maneira geral e não apenas aos cegos.
Outra possível mudança no Código de Posturas foi apontada pelo vereador Mateus Simões (Novo). O parlamentar afirmou que foi designado relator do PL 311/17, de autoria dos vereadores Cláudio da Drogaria Duarte (PMN) e Edmar Branco (PTdoB), que pretende permitir que a pessoa com deficiência licenciada para trabalhar no logradouro público possa colocar um acompanhante consigo no serviço. O vereador Mateus Simões mostrou-se contrário à proposição, uma vez que, segundo ele, as pessoas com deficiência seriam “alugadas” por sujeitos mal intencionados com o intuito de burlar a legislação vigente e dar ares de legalidade à atividade ilegal de camelô. Ainda de acordo com Simões, permitir à pessoa com deficiência ter um acompanhante em sua atividade no logradouro público seria permitir a volta dos camelôs para as ruas da capital.
Processo licitatório
O Decreto 14060/10 estabelece que o licenciamento da atividade de comércio em logradouro público a ser exercida por pessoa com deficiência dependerá de prévia licitação. A secretária de Serviços Urbanos afirmou que, apesar da normatização, a PBH nunca realizou tal processo licitatório. A gestão municipal atual, entretanto, se comprometeu a publicar um edital no Diário Oficial do Município, em até 60 dias, com o objeto de dar início a tal processo licitatório para as pessoas com deficiência.
De acordo com Maria Caldas, a licitação a ser proposta seguirá a normatização vigente. Desse modo, para participar do processo, será necessário apresentar laudo médico comprobatório da deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência que obtiver licença para exercer a atividade de comércio em logradouro público deverá limitar-se ao comércio de produtos lícitos, passíveis de serem carregados pelo próprio licenciado.
O Decreto 14060/10 também determina que a pessoa com deficiência licenciada para trabalhar no logradouro público não poderá vender alimentos e bebidas, exceto doces em geral, como balas, chocolates, chicletes e produtos afins, que devem estar embalados.
Política de inserção dos deficientes
A secretária de Serviços Urbanos explicou que a Prefeitura está elaborando políticas para capacitar as pessoas com deficiência a atuarem no mercado de trabalho. Ainda de acordo com ela, foi constatado que uma demanda dos deficientes diz respeito a acesso ao capital necessário para financiar suas atividades, como recursos para manutenção de estoques, pagamento aos fornecedores, compra de matérias-primas e mercadorias. A representante da PBH afirmou que está em estudo uma maneira de auxiliar as pessoas com deficiência em suas atividades, de modo a facilitar sua inserção socioeconômica.
Maria Caldas também afirmou que serão construídas estruturas para as pessoas com deficiência guardarem os objetos necessários ao seu trabalho no Shopping Caetés, o único dos centros de comércio popular que pertence ao poder público municipal.
Superintendência de Comunicação Institucional
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