AGORA É LEI

Clubes deverão manter um guarda-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água

Estabelecimentos também ficam obrigados a contar com um desfibrilador cardíaco portátil em suas dependências

sexta-feira, 23 Março, 2018 - 16:45
Nadados em piscina olímpica

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Belo Horizonte, que conta com diversos clubes com piscina voltados à recreação e à prática desportiva, tem mais um instrumento para garantir a segurança dos frequentadores. No dia 21 deste mês foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 11.110/18, de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), que obriga os clubes a manterem um guarda-vidas para cada 1.250m² de espelho d’água.

A área definida pode envolver uma ou mais piscinas, desde que a distância entre elas não seja superior a 15 metros, e que haja campo visual livre para todo o espelho d’água, sem obstáculos. Além disso, a disponibilidade de guarda-vidas deverá se dar em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube.

Desfibrilador

Os clubes devem manter em suas dependências o mínimo de um equipamento desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical nos tamanhos pequeno, médio e grande, e prancha longa. Eles também ficam obrigados a treinar funcionários para a utilização adequada do desfibrilador e dos demais equipamentos de segurança. Placas contendo aviso de que o clube possui aparelho de desfibrilação e equipamentos de segurança, bem como que mantém funcionários treinados para sua utilização devem ser afixadas em locais de fácil acesso e visualização.

O descumprimento da lei sujeita o infrator a sanções administrativas que vão da advertência escrita até a suspensão do funcionamento da piscina até que a situação seja regularizada. O Executivo tem prazo de 90 dias após a publicação da lei para regulamentá-la.

Segurança

De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), em 2015, 164 pessoas (51% delas de 1 a 9 anos de idade) morreram afogadas em piscinas e banheiras no Brasil, o que significa uma morte a cada 2 dias e meio. “Nenhuma lei irá trazer de volta a vida das vítimas. Também não é possível minorar sofrimento das famílias, mas ela pode prevenir que outras famílias passem pelo mesmo sofrimento”, afirmou o autor do projeto de lei sancionado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS).

Tramitação

Antes de tornar-se lei, o projeto de Jorge Santos tramitou por pouco mais de um ano na Câmara Municipal, tendo sido analisado, em 1º turno, por quatro comissões: Legislação e Justiça; Saúde e Saneamento; Meio Ambiente e Política Urbana; e Administração Pública. Já no Plenário, o projeto recebeu 33 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Em seguida, foi a vez de as mesmas comissões analisarem as cinco emendas apresentadas ao projeto. Após análise pelos colegiados temáticos, em 2º turno, os parlamentares voltaram a reunir-se em Plenário para decidir sobre o projeto e as emendas a ele apresentadas. Foram aprovadas três emendas cujos autores são a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana e os vereadores Eduardo da Ambulância e Jorge Santos, bem como o projeto na parte não emendada. Foram favoráveis à aprovação do projeto 27 vereadores, enquanto três se manifestaram contrários à proposição. Foram obtidos seis votos a mais que o mínimo necessário para o encaminhamento do projeto à apreciação do prefeito.

Superintendência de Comunicação Institucional