Inclusão produtiva de população de rua já pode ir a Plenário
Projeto que disciplina o transporte individual de passageiros por plataformas digitais também avançou na tramitação
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Emenda a projeto do Executivo que pretende garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (10/10). Os vereadores também apreciaram projeto que disciplina o transporte individual privado remunerado de passageiros por plataformas digitais, como Uber, Cabify e 99 Pop. Além disso, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou critério para apreciação de emendas aos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual 2019-2021 e do Orçamento 2019.
O Projeto de lei 430/17 pretende criar mecanismos para garantir a inclusão produtiva da população em situação ou com trajetória de vida nas ruas. A proposição objetiva favorecer a geração de renda entra essas pessoas por meio do desenvolvimento de frentes de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal ou em instituições parceiras do município; da alocação no trabalho formal; da qualificação profissional; e da inserção produtiva no âmbito do empreendedorismo e da economia solidária. O projeto também prevê o fomento à criação de incentivos fiscais e administrativos para instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do programa, bem como o acompanhamento especializado para assegurar a inserção e a permanência dessas pessoas no mercado. Batizado pela Prefeitura com o nome “Estamos Juntos”, o projeto estabelece que os beneficiários do programa poderão receber auxílio pecuniário correspondente a no máximo um e meio salário-mínimo, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto. O beneficiário poderá participar do programa pelo período de doze meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Durante reunião da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, os vereadores aprovaram parecer contrário à emenda de autoria das vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), que pretende que o prazo de permanência dos usuários no programa não seja especificado no projeto, sendo determinado posteriormente, via decreto. O relator Pedrão do Depósito (PPS) argumenta que não se pode deixar o prazo em aberto, “pois, assim, não há como ter uma perspectiva dos gastos com a inclusão dos usuários no programa proposto”. Ainda de acordo com o relator, “sem saber qual será a duração do programa não há como fazer estimativa de gastos, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos 16 e 17”. O PL e a emenda já podem ser anunciados para votação em Plenário, em 2º turno, onde estarão sujeitos ao quórum de 28 parlamentares.
Plataformas digitais de transporte
O PL 490/18, de autoria do Executivo, estabelece as diretrizes a serem observadas na prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e fixa as obrigações tanto para o Poder Executivo quanto para os operadores do serviço. O projeto propõe que a realização ou intermediação de tais serviços implicará no pagamento de preço público, definido como instrumento regulatório para a utilização do sistema viário do Município. A proposição estabelece, ainda, que a cobrança do preço público será feita sem prejuízo da incidência de tributação específica.
Para obter autorização para utilização do sistema viário do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros, o interessado deverá ser pessoa jurídica que, operando por meio de plataformas digitais, realize a intermediação entre os usuários e os prestadores do serviço. O projeto também determina que o interessado deva possuir matriz ou filial no Município de Belo Horizonte. O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
LOA e PPAG
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou critério para apreciação de emendas aos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual 2019-2021 e do Orçamento 2019. De acordo com o requerimento, a ordem de preferência para apreciação das emendas quando atingido o limite de dedução de 30% da dotação orçamentária será: emenda de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas originada de sugestão popular; emenda de autoria de qualquer uma das comissões, desde que contenha matéria de competência da comissão respectiva e seja apresentada por meio de parecer apreciado durante o prazo para apresentação de emenda; e, por último, emenda de vereador.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação institucional