POLÍTICA URBANA

PL quer facilitar trabalho de ambulantes em eventos públicos

Comissão quer informações sobre projeto que trata de vistorias e inspeções em obras públicas

segunda-feira, 5 Agosto, 2019 - 18:30

Foto: Héldner Costa / CMBH

Permitir a comercialização de bebidas em locais públicos por ambulantes em veículos de tração humana durante passeatas, manifestações, eventos e atividades populares é o objetivo do Projeto de Lei 783/19, que foi analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta segunda-feira (5/8). De acordo com a proposição, que recebeu parecer favorável com apresentação de emenda, o exercício da atividade do ambulante não dependerá de licenciamento, podendo o Executivo, em regulamento, limitar seu exercício a pessoas devidamente credenciadas, mediante procedimento simplificado. Na mesma reunião, os vereadores também decidiram pedir informações à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas a respeito de projeto que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Obras de Arte Especiais (Sigoa). Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 783/19 também determina que, em eventos promovidos pelo Executivo que sejam classificados por lei como de grande porte, haja reservas de vagas para a comercialização de produtos ou exercício de atividades de fomento à economia popular. Ainda em relação aos eventos de grande porte, o projeto estabelece que seja vedado o estabelecimento de monopólio ou a concessão de permissões exclusivamente a pessoas jurídicas. A proposição também quer tornar obrigatório o estabelecimento de critérios que priorizem os trabalhadores que já exerçam a atividade de ambulante, de maneira formal ou informal, para sustento próprio e de sua família. Outra mudança que a proposição traz para o Código de Posturas é a inclusão de bebidas entre os produtos que podem ser comercializados em veículos de tração humana.

As vereadoras Bella Gonçalves (PSol) e Cida Falabella (Psol), autoras do PL 783/19, destacam que sua intenção é dar cumprimento ao que foi deliberado pela V Conferência Municipal de Política Urbana, “no sentido de ‘licenciar o comércio ambulante de rua, reconhecendo seu vínculo cultural com a cidade’, ‘reconhecer as ações no espaço urbano de caráter informal’, inclusive de trabalho, ‘flexibilizar a legislação municipal para facilitar o uso do espaço público para o trabalho (informal) de forma regulamentada’, bem como da ‘ampliação dos espaços de participação, com efetiva ouvidoria e tomada de ação pelo poder público’.

Em seu parecer favorável ao projeto, o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, Edmar Branco (Avante), afirma que, “em um tempo, vivido no Brasil, em que se agride o valor do trabalho e os direitos dos trabalhadores enquanto construtores de uma nação mais justa e uma cidade mais humana, o PL 783/19 é a expressão da vanguarda da capital mineira no respeito aos trabalhadores e na valorização do trabalho”. A proposição segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Vistoria de obras públicas

O PL 785/19 quer tornar obrigatória a utilização do Sistema de Gerenciamento e Manutenção de Obras de Arte Especiais (Sigoa) em Belo Horizonte em pontes, viadutos, passarelas, túneis, barragens, diques, muros de contenção, taludes e outras obras de engenharia executadas pelo poder público, diretamente ou sob concessão, em áreas públicas. O objetivo do projeto é incluir vistorias, inspeções, intervenções de manutenção, análises e planejamentos, obedecendo à metodologia recomendada pelas normas técnicas da ABNT, para maior segurança das obras construídas dentro do Município.

Designado relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o vereador Preto (DEM) decidiu pedir informações por escrito à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas com o objetivo de obter parecer sobre a viabilidade, o interesse público e a eficiência da implantação da proposta apresentada. O pedido de informação apresentado por Preto foi aprovado pela comissão. O prazo para cumprimento da diligência, que é improrrogável, será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. Após tramitar em 1º turno pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o projeto, que é de autoria do vereador Pedrão do Depósito (PPS), será analisado pela Comissão de Administração Pública.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

25ª Reunião – Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana