Canudos biodegradáveis e compostagem estão em pauta na primeira reunião do ano
Moção de repúdio ao especial de Natal da Netflix também será apreciada. Para a terça (4/2), está previsto PL sobre veículos de tração animal
Foto: CMBH
Os trabalhos do Plenário da Câmara de BH serão retomados na próxima segunda-feira (3/2) com dois projetos de lei que tramitam em 2º turno. Na pauta de votações da primeira reunião plenária de 2020 consta o PL 557/18, que quer obrigar restaurantes, bares, lanchonetes e similares a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável, reciclável e/ou reutilizável no lugar das opções que prejudicam o meio ambiente. O outro projeto a ser votado pretende criar um programa de incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos. Entre as proposições que podem vir a ser objeto de deliberação dos vereadores na segunda-feira também consta uma moção de repúdio à empresa Netflix pela disponibilização em suas plataformas online do vídeo "Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo". Ela será apreciada pelo Plenário em decorrência de uma impugnação protocolada contra a moção de repúdio por considerá-la um ataque à liberdade artística garantida pela Constituição Brasileira. Já para a terça-feira (4/2), consta na pauta um projeto que pretende reduzir gradativamente o número de veículos de tração animal e humana em Belo Horizonte.
De acordo com o PL 557/18, quem infringir os seus dispositivos estará sujeito a sanções administrativas que vão da advertência escrita até a cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, que deverá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Além de obrigar que restaurantes, bares, lanchonetes e similares usem e forneçam a seus clientes e consumidores canudos de material biodegradável, reciclável e/ou reutilizável, a proposição especifica que tal canudo também deverá estar individualmente e hermeticamente embalado com material que não prejudique o meio ambiente.
À proposição, que é de autoria do vereador Jorge Santos (PRB), foram apresentadas quatro emendas, que também serão apreciadas em Plenário. A Emenda 1, de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, acrescenta um parágrafo ao projeto, proibindo o uso e o fornecimento de canudos de plástico, uma vez que a proposição original apenas obriga a adoção de alternativas ambientalmente sustentáveis, sem impedir o fornecimento dos canudos tradicionais em bares, restaurantes e lanchonetes.
Já as vereadoras psolistas Bella Gonçalves e Cida Falabella propõe que seja adicionado ao projeto um artigo que garanta a ampla divulgação do conteúdo da norma aos estabelecimentos e aos consumidores. Outra emenda das mesmas parlamentares propõe o prazo de 90 dias para que a lei, uma vez publicada no Diário Oficial do Município, entre em vigor. A proposição original estabelece que a vigência da lei tenha início na data de sua publicação.
Já a emenda de Arnaldo Godoy (PT) retira a obrigatoriedade de que os canudos estejam individualmente e hermeticamente embalados com material biodegradável, reciclável e/ou reutilizável. Tanto o projeto original quanto as emendas estarão sujeitas ao quórum de 21 vereadores.
Compostagem
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), o PL 774/19 visa à instituição do programa Composta BH, objetivando o incentivo à prática de compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, instituições públicas ou privadas e em condomínios residenciais. Entre as ações previstas está a implantação, em todas as feiras livres, de mecanismos de corresponsabilização e sensibilização de toda a cadeia produtiva envolvida na gestão dos sistemas de compostagem doméstica por meio da educação ambiental, visando ao aproveitamento integral dos alimentos. Outras ações previstas são a informação e o ensino de técnicas de compostagem, bem como a inclusão da compostagem e da reciclagem em empreendimentos e projetos de habitação de interesse social. Melo explica que a compostagem é um processo que transforma restos de alimentos e resíduos orgânicos em adubo e reduz a quantidade de material enviado aos aterros da cidade, constituindo-se em uma destinação final de resíduos ambientalmente adequada. O projeto estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes em Plenário.
Veículo de tração animal
O PL 142/17, de autoria do ex-vereador Osvaldo Lopes, pretende proibir, no prazo de quatro anos, a circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte. Já os veículos de tração humana terão cinco anos para terem sua circulação proibida. A proposição também prevê a adoção de medidas que permitam a migração dos condutores destes tipos de veículo para outras funções. Lopes também apresentou um Substitutivo ao seu projeto original. Nesta nova proposição, o parlamentar deixa de fora os veículos de tração humana e reduz para dois anos o prazo para a proibição dos veículos de tração animal. O Substitutivo também prevê a adoção de medidas que capacitem os condutores a migrarem para o uso de veículos de tração motorizada, bem como para outros mercados de trabalho. Tramitam, ainda, três subemendas ao Substitutivo de Osvaldo Lopes. Tanto a proposição original, quanto o Substitutivo e as subemendas estarão sujeitas ao quórum de 21 parlamentares em Plenário.
Moção de repúdio
Assinada pelo vereador Autair Gomes (PSC) e outros 19 parlamentares, a moção de repúdio à provedora de filmes e séries Netflix pela disponibilização do "Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo" também consta para ser apreciada pelos parlamentares no dia 3 de fevereiro. De acordo com os autores do projeto, o filme representa um “desrespeito inadmissível” ao sentimento religioso da ampla maioria dos brasileiros, uma vez que “apresenta Nosso Senhor Jesus Cristo como homossexual e zomba de seu nascimento virginal”. Para os autores da moção, a produção audiovisual é um “escárnio da fé cristã”.
A moção será objeto de apreciação tendo em vista que o vereador Pedro Patrus (PT) solicitou que fosse encaminhada ao Plenário a impugnação da mesma. Ao justificar a impugnação, o parlamentar argumenta que a liberdade de expressão não pode ser submetida a restrições que não encontrem amparo constitucional, “como as oriundas do fundamentalismo religioso, da intolerância e do autoritarismo”. Patrus lembra que a liberdade artística é garantida pela Constituição Federal e que a liberdade de expressão está protegida por tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil.
Superintendência de Comunicação Institucional