ORÇAMENTO E FINANÇAS

Medidas para reaquecimento da economia já podem ir a Plenário em 1º turno

Textos preveem incentivo ao pagamento de dívidas e redução de taxas e cobranças de estabelecimentos afetados pela pandemia

terça-feira, 15 Junho, 2021 - 12:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Dois projetos de lei que trazem incentivos para recuperar a economia municipal e auxiliar setores econômicos afetados pela pandemia tiveram pareceres favoráveis da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em reunião extraordinária nesta terça-feira (15/6), e já podem ir a Plenário em 1º turno. São eles o PL 97/2021, que desonera e reduz custos fiscais exigidos para o licenciamento e a autorização de funcionamento de atividades, e o PL 119/2021, que concede oportunidade para a regularização de débitos com descontos expressivos e reduz o volume de ações de cobrança administrativa e judicial. Os dois textos foram apresentados pela Prefeitura e recebem contribuições de vereadores por meio de emendas. Também teve aval da comissão em 1º turno o PL 81/2021, que traz diversos ajustes à legislação de pessoal do Município com benefícios previstos para algumas categorias da área de saúde e segurança. 

“Estes são projetos fundamentais para a reativação da economia em Belo Horizonte. Nos reunimos hoje para dar nossa contribuição e celeridade a estas matérias que tramitam na Casa”, disse o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Bruno Miranda (PDT), relator dos três projetos.

Apoio ao comércio

Com o PL 119/21, a PBH vai conceder desconto de até 90% para pagamento parcelado ou à vista, dos montantes sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; além das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, vencidos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é desonerar comerciantes que foram afetados pelas medidas sanitárias restritivas e precisaram manter seus estabelecimentos fechados.

O texto prevê que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas. Ainda segundo o projeto, o pagamento integral, à vista ou o parcelamento dos créditos previstos prevê o reconhecimento da dívida e a desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. De acordo com o parecer de Bruno Miranda, “o projeto de lei encontra amparo no art. 171 do Código Tributário Nacional, que define e autoriza o instituto da transação, caracterizado pelas concessões mútuas a serem firmadas entre os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, com vistas à extinção do crédito.”

Já tendo tramitado em outras duas comissões, o texto recebeu emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário que propõe a ampliação em até 100% do desconto concedido aos contribuintes que demonstrarem que tiveram sua atividade temporariamente fechada em razão das medidas restritivas municipais decorrentes da covid-19. Os descontos concedidos pelo projeto original são escalonados entre 30% e 90% e variam de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto concedido. Outras emendas também foram apresentadas pelos parlamentares. Para ser aprovado em Plenário em 1º turno, o PL necessita do voto favorável de 28 vereadores, ou seja, 2/3 dos membros da Câmara.

Sem taxas

A Comissão de Orçamento também aprovou parecer favorável ao PL 97/2021, proposto pelo Executivo, que desonera e reduz custos fiscais exigidos para o licenciamento e para a autorização de funcionamento das atividades econômicas, sociais e culturais no Município. A redução é possível porque o Executivo eliminaria as cobranças de taxas de expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando a cobrança em casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração.

O Executivo propõe ainda a conceção de moratória do IPTU e das taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e alvarás de localização e funcionamento em razão das medidas instituídas para controle da pandemia. A moratória será extensiva aos contribuintes com débito de IPTU e taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, desde que estes tributos relativos aos exercícios anteriores estejam quitados. Com o texto, a Prefeitura passa a ter permissão, em casos de calamidade pública, de conceder parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas. Além disso, a proposição desonera grande parte da atividade econômica da Capital ao garantir isenção aos engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional.

Também está prevista no texto a ampliação e unificação de prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais. O objetivo é simplificar e desburocratizar a regulamentação de negócios no Município. Com a aprovação do PL, a PBH espera diminuir os custos na regularização dos créditos fiscais e tributários devidos ao Município, reduzindo em até 28,71% o custo futuro das dívidas fiscais e tributárias em 60 meses.

A aprovação do projeto também acarretará na redução em 10% do valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP). Outra medida proposta é a instituição do Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC) para classificação de devedores e identificação do risco e da possibilidade de recuperação das dívidas.

A previsão da PBH com medidas compensatórias previstas no PL 97/2021, como a instituição e a cobrança do ISSQN sobre a prestação de serviços que hoje não sofrem sua incidência, é arrecadar mais R$ 25 milhões por ano. Conforme a PBH, a proposta adequa a lei municipal ao regramento nacional desse tributo. A expectativa da Prefeitura é que a renúncia de receita decorrente da concessão de benefícios propostos pelo projeto, estimada em mais de R$ 18,3 milhões por ano, seja compensada. Segundo o relator, “no que tange a compatibilidade das proposições com o plano diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, observamos que a proposição” está de acordo.  A proposição precisa ser aprovada por 28 vereadores em 1º turno e como recebeu emendas, precisará passar pelas comissões em 2º turno, caso seja aprovada.

Servidores

Por causa das ações de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, a PBH propôs o pagamento de abono para profissionais que atuam nas campanhas de vacinação da PBH. A medida está no PL 81/2021, que traz diversos ajustes à legislação de pessoal do Município e recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Orçamento. 

Entre as propostas previstas no texto está o pagamento do piso salarial nacional de 2021 aos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Combate a Endemias II. O impacto financeiro esperado dessa proposta ao orçamento corrente será de R$ 2.281.090,44. A proposição também incorpora ao salário-base o valor relativo ao Prêmio Pró-Família. Segundo Bruno Miranda, relator do PL, “as medidas previstas na proposta encontram-se em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentando adequação orçamentária e financeira”.

O texto propõe também a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais no caso dos servidores que tenham filho com deficiência em tratamento médico, estendendo tal previsão aos servidores das autarquias e fundações. Para garantir a jornada de 20 horas no caso especificado, o projeto altera o Estatuto do Servidor e o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte. “Essa é uma situação pleiteada há muito tempo pela Guarda Municipal”, disse Bruno durante a reunião.

Atendendo à recomendação do Ministério Público, o PL 81/2021 propõe a revogação de dispositivo legal que exclui de concurso público o candidato que responda a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, uma vez que tal dispositivo configura violação constitucional da presunção de inocência. A proposição segue para análise, em 1º turno, pelo Plenário, quando estará sujeita ao quórum de, no mínimo, 21 parlamentares.

Participaram da reunião os vereadores Álvaro Damião (DEM), Marilda Portela (Cidadania), Professor Claudiney Dulim (Avante) e Bruno Miranda.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas