Novas regras para servidores em processos disciplinares já podem ir a Plenário
Texto recebeu emendas durante a tramitação em 1º turno que foram analisadas por quatro comissões temáticas
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou, em reunião nesta quarta-feira (9/6), parecer favorável às Emendas 2, 3 e 4 apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 855/2019, do Executivo, que tramita em 2º turno e altera a Lei 7.169/1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculados à administração direta. O texto original altera regime disciplinar dos servidores municipais, prevendo novos instrumentos para reduzir o número de processos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios. Agora, a proposta já pode ser incluída na pauta do Plenário para votação definitiva. Também foram apresentadas, durante a reunião, respostas enviadas pelo Executivo sobre criação de programa de renda mínima no Município e sobre a execução orçamentária referente ao 1º quadrimestre de 2021. Confira aqui o resultado da reunião.
Estatuto do Servidor
Conforme explica o relator do PL 855/2019, Professor Claudiney Dulim (Avante), a Emenda 2 determina que na Controladoria-Geral do Município haja no mínimo quatro comissões disciplinares permanentes, compostas por três membros, todos titulares de cargo de provimento efetivo, a serem designados pelo controlador-geral do Município. Segundo o relator, a emenda visa garantir a “imparcialidade necessária para julgar os processos disciplinares” além de “não apresentar impacto financeiro e orçamentário”.
Já a Emenda 3 estabelece que ao processado revel (que não contesta a ação) será designado, para atuar como defensor dativo (que ajuda, por indicação da Justiça, o cidadão comum) servidor público, titular de cargo de provimento efetivo, bacharel em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Claudiney Dulim, a “alteração pretendida visa incluir como requisito ao servidor público designado a atuar como defensor dativo, a titularidade de cargo de provimento efetivo” e segue a mesma linha da Emenda 2, visando garantir a imparcialidade no julgamento.
A Emenda 4, que é aditiva, determina que os membros das comissões disciplinares possuam, preferencialmente, graduação em direito. Para o vereador, a emenda mantem dispositivo já existente no Estatuto do Servidor, que seria excluído do ordenamento jurídico com a aprovação do texto original do projeto. O parecer favorável foi aprovado por unanimidade. O texto segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.
Respostas do Executivo
A comissão também recebeu respostas do Executivo Municipal a pedidos de informação referentes às ações de proteção social executadas e planejadas em função de recrudescimento da pandemia de covid-19, à abertura de créditos suplementares publicados no Diário Oficial do Município dos dias 11, 22 e 26 de janeiro e qual o destino destas dotações, além de informações a respeito da execução orçamentária referente ao 1º quadrimestre de 2021 em diversas áreas da administração municipal como Educação, Desenvolvimento Econômico, Obras e Assistência Social. As respostas estão disponíveis no aqui.
Participaram da reunião a vereadora Marilda Portela (Cidadania), Pedro Patrus (PT), Juninho Los Hermanos (Avante) e Bruno Miranda (PDT), que presidiu os trabalhos.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional