ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Já pode ir a Plenário projeto que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas

Parecer inicial de Iza Lourença (Psol), contrário ao PL, foi recusado; novo relator, Fernando Luiz (PSD), emitiu parecer favorável

quarta-feira, 18 Agosto, 2021 - 16:00
Quatro vereadores dividem a tela de um computador, em reunião remota

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Último colegiado a analisar o texto, a Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (18/8), o parecer do relator Fernando Luiz (PSD) favorável ao Projeto de Lei 54/2021, de Nikolas Ferreira (PRTB), que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas. O projeto estabelece que os estudantes da capital devem ter o direito ao aprendizado da língua portuguesa "de acordo com as normas legais de ensino", proibindo a linguagem não binária na educação básica, no ensino superior e também em concursos públicos. O PL já havia recebido um parecer contrário da relatora inicial, Iza Lourença (Psol), que foi rejeitado em reunião anterior da Comissão, ocasionando a designação de um novo relator, agora favorável ao projeto.  A matéria já foi apreciada em todas as comissões a ela destinadas e pode ser anunciada para votação em Plenário, em 1º turno.  Acesse aqui os demais itens em pauta e o resultado completo da reunião.

O projeto garante aos estudantes de Belo Horizonte o direito ao aprendizado da língua portuguesa com base nas orientações nacionais de Educação, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa (CPLP). A proposição é aplicada à Educação Básica no Município de Belo Horizonte, ao Ensino Superior e aos concursos públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município. O PL também proíbe o uso da linguagem neutra na grade curricular, no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em editais de concursos públicos. E propõe sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que violarem o uso da língua portuguesa considerada padrão. O texto determina, ainda, que secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino (Art. 5º do projeto).

Norma complementar

O parecer de Fernando Luiz, restrito à análise do projeto no que toca à prestação de serviços públicos em geral e em seu regime jurídico, afirma que “é competência do Município a prestação de serviços públicos de interesse geral, especialmente a educação”, atividade que deve se pautar nos princípios da Administração Pública, presente no Art. 37 da Constituição Federal. Ele também afirma que o serviço educacional é norteado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996), que prevê ser atribuição municipal “organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”. 

O vereador argumenta que o sistema educacional é competente para elaborar normas suplementares às estaduais e nacionais, fundamentando a afirmativa nos arts. 11 e 26 da lei mencionada. O relator entende que o PL em análise trata de uma preocupação dos belorizontinos com o ensino básico de qualidade e conclui que a proposição “atende aos interesses da coletividade e aos requisitos formais que norteiam a prestação dos serviços públicos locais, tema abarcado pela Comissão”, manifestando-se pela aprovação do PL. O parecer foi aprovado pelos vereadores presentes. 

Parecer anterior

Em reunião anterior, o projeto recebeu parecer contrário de Iza Lourença (Psol), rejeitado pela Comissão. No referido parecer, Iza Lourença (Psol) afirmou que as faculdades de ensino de Língua Portuguesa e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte informaram que seguem a base nacional comum curricular, tornando-se sem sentido legislar sobre o tema. A vereadora também discordou que o uso da língua neutra traga dificuldades de aprendizado para pessoas surdas ou disléxicas (argumento apontado pelos colegas), acrescentando que nenhuma capital aprovou projeto semelhante. 
 
Em defesa do projeto, Nikolas Ferreira argumentou que a linguagem é muito importante por formar os indivíduos, e explicou que a linguagem neutra é não binária e se refere a algo que não é homem e nem mulher. Ele disse que projetos similares foram aprovados em cidades como Criciúma e Chapecó. O vereador acrescentou haver relatos de pais sobre uso do pronome neutro no Rio de Janeiro e em Sergipe, e explicou que o PL tem caráter preventivo, defendendo que a quantidade de pessoas não binárias seria pouquíssima. 

O PL 54/2021 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça, de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Com o aval da Comissão de Administração Pública, ele está concluso em 1º turno e já pode ir a Plenário. Para ser aprovado, o PL precisará dos votos da maioria dos presentes. 

Participaram da reunião, de maneira remota, os seguintes membros efetivos da comissão: Helinho da Farmácia (PSD), vice-presidente Fernando Luiz (PSD), Juninho Los Hermanos (Avante) e Wilsinho da Tabu (PP).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública