Mantido veto ao projeto que reconhecia atividade física como essencial
Câmara muda Regimento Interno e torna mais célere tramitação de projeto de resolução que pode sustar ato normativo do prefeito
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
O Plenário da Câmara manteve, nesta-sexta-feira (13/8), o veto total do prefeito ao Projeto de Lei 1071/2020, que buscava reconhecer a prática de atividade física e de exercício físico como essencial. A medida permitiria a realização dessas atividades em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, como a covid-19. Com apenas 16 votos pela derrubada do veto, entre os 36 parlamentares que registraram seus posicionamentos no painel eletrônico, o projeto será arquivado. Nesta, que foi a última reunião ordinária do Plenário em agosto, os vereadores também aprovaram o Projeto de Resolução 89/2021, que torna mais célere a tramitação de projetos de resolução que pretendam sustar ato normativo do Executivo que exorbite do seu poder regulamentar. O PR foi aprovado em turno único, com 20 votos favoráveis e 19 contrários, e, a partir de agora, está na fase de Redação Final. A terceira proposição apreciada nesta sexta-feira foi o PL 37/2021, que determina que as licenças para utilização do logradouro público para afixação de engenho de publicidade, para colocação de mesa e cadeira e para utilização de toldo, entre outros, tenham validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento. O objetivo é desburocratizar processos e facilitar a vida dos comerciantes da capital. A proposição foi aprovada com o voto favorável de 37 parlamentares e nenhum posicionamento contrário.
De autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), o PL 1071/2020 pretendia que, futuras restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, em situações de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, estivessem fundadas nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis. Essas normas, segundo o texto, deveriam ser precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual indicaria expressamente a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasassem as medidas impostas.
A proposição de lei, vetada pelo prefeito, também pretendia que, em caso de necessidade de impedimento de realização de atividades físicas e exercícios físicos em espaços fechados, fosse priorizada a sua realização em áreas abertas, públicas ou privadas, garantindo-se o distanciamento social mínimo estabelecido pelas autoridades sanitárias, para que não ocorressem aglomerações.
Veto
Ao justificar o veto integral ao projeto, o Poder Executivo argumenta que a Lei Federal 13.979/ 2020, estabelece expressamente a competência do chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, por meio de decreto, os serviços públicos e as atividades essenciais durante o período da pandemia da covid-19. Assim, conforme o Executivo, a proposição do Professor Juliano Lopes, ao reconhecer a prática de atividade física como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, “transgride norma geral editada pela União sobre proteção e defesa da saúde, de observância compulsória pelo Município”, incidindo em vício de inconstitucionalidade formal.
Professor Juliano Lopes, por sua vez, afirmou que a proposição não é inconstitucional e argumentou que, na cidade de São Lourenço, um projeto de origem parlamentar e teor semelhante ao seu foi sancionado.
O líder de governo, vereador Léo (PSL), garantiu que a decisão pelo veto foi técnica, sem qualquer tipo de perseguição ao autor da proposição, nem às academias, como aventado por Juliano Lopes. Conforme o líder de governo, o problema da proposição apresentada por Professor Juliano Lopes estaria assentado na referência às situações de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, o que traz repercussões para o combate ao novo coronavírus, adentrando em matéria privativa do chefe do Executivo. Léo também afirmou considerar que todos na Câmara entendem a prática de exercício físico como atividade essencial e, nesse sentido, anunciou que vai apresentar um projeto, sem vício de inconstitucionalidade, reconhecendo tal prática como essencial. O líder de governo convidou a subscrever o projeto todos os vereadores que quiserem fazê-lo, de modo que a proposição venha a ter múltiplos autores.
Com 20 votos pela manutenção do veto, 16 pela rejeição e nenhuma abstenção, a proposição apresentada pelo Professor Juliano Lopes não alcançou o apoio mínimo necessário e será arquivada.
Projetos de Resolução
Com o objetivo de tornar mais célere a tramitação de projetos de resolução que pretendam sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar, a Mesa Diretora apresentou o Projeto de Resolução 89/2021. Atualmente, devido à ausência de previsão específica no Regimento Interno, tem sido adotado o procedimento ordinário para a tramitação dessas matérias.
Ao apresentar o projeto em questão, a Mesa argumentou que o procedimento ordinário para tramitação desse tipo de matéria é totalmente inadequado “por não atender à necessidade de posicionamento tempestivo do Poder Legislativo diante da gravidade que representa a usurpação da competência legislativa por parte do Poder Executivo”. O texto é assinado pelos membros Nely Aquino (Pode), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Cláudio do Mundo Novo (PSD) e Wilsinho da Tabu (PP).
Novas regras
Conforme estabelecido pelo PR 89/2021, novos projetos de resolução que comecem a tramitar na Casa com objetivo de suspender algum ato normativo do prefeito - em que este exceda os limites de seu poder regulamentar - passarão a ser analisados em turno único, podendo ser apresentados por 1/3 dos vereadores ou por comissão.
Uma vez recebido o projeto, será aberto o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emenda. Encerrado este prazo, o projeto e as emendas serão enviados à comissão especial para que emita parecer. O quórum de aprovação do projeto será de 28 parlamentares. A proposição da Mesa Diretora também determina que, decorridos 15 dias úteis do recebimento do projeto, poderá ser apresentado requerimento solicitando a sua inclusão na ordem do dia e o sobrestamento da pauta do Plenário até a apreciação do PR. O requerimento em questão precisaria ser assinado por 28 vereadores e não se submeteria à apreciação do Plenário.
De acordo com a presidente Nely Aquino (Pode), o PR 89/2021 foi muito debatido antes de ter sido incluído para votação em Plenário. A parlamentar também contou que a apresentação do projeto atende à solicitação de muitos vereadores. Para Fernanda Pereira Altoé (Novo), o projeto coloca o Legislativo ao lado do Executivo, nem acima, nem abaixo, no que tange ao seu poder de decisão. Vereadores favoráveis à proposição da Mesa Diretora argumentam que, com as regras vigentes, que determinam o procedimento ordinário, a tramitação de projeto de resolução não é célere o suficiente. Com a mudança, espera-se imprimir mais agilidade ao processo.
Contrário ao PR 89/2021, o vice-líder de governo, Professor Claudiney Dulim (Avante), afirmou que a proposição não se sustentará por ser inconstitucional. O líder de governo, Léo, salientou que o prefeito não apresenta decretos inconstitucionais, que pudessem apresentar motivos para serem sustados pelo Legislativo, e lamentou a apresentação do projeto pela Mesa Diretora. Duda Salabert (PDT) também se posicionou contra o projeto de resolução por entender que ele enfraquece o poder das comissões da Casa e reduz o espaço de debate em um contexto em que o país já passa por um processo de erosão das instituições democráticas.
Já os apoiadores do projeto de resolução, diante das críticas de parlamentares contrários, reforçaram seu entendimento de que a iniciativa é constitucional e vai garantir a celeridade necessária à tramitação de projetos de resolução que tenham o objetivo de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do seu poder regulamentar.
Desburocratização
De autoria do vereador Ciro Pereira (PTB), o Projeto de Lei 37/2021, determina que as licenças para utilização do logradouro público para afixação de engenho de publicidade, para colocação de mesa e cadeira e para utilização de toldo, entre outros, tenham validade correspondente à validade do Alvará de Localização e Funcionamento. Conforme o autor, “possuir prazos diferenciados para licenças que são vinculadas ao Alvará de Localização e Funcionamento atrasa e onera os comerciantes ao longo dos anos, notadamente pelo prazo restrito atualmente concedido”. Ele ressalta que a crise econômica enfrentada pelo comércio torna ainda mais necessária a aplicação de medidas que permitam o enfrentamento da atual situação de desequilíbrio e incerteza. A proposição de Ciro Pereira foi aprovada com 37 votos favoráveis, sem nenhum registro de manifestação contrária ou abstenção. Em 2º turno, a proposição estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares em Plenário.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional