Avança PL que permite consulta de lista de espera para cirurgias eletivas
Projeto que torna permanente laudos de Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down teve parecer favorável
Dois projetos de lei, ambos em 1º turno, que envolvem diagnósticos ou procedimentos médicos, tiveram pareceres favoráveis da reunião da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta segunda-feira (4/10). O PL 156/2021, de autoria de Rubão (PP), torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimentos da rede municipal de saúde. O PL 168/2021, de autoria de José Ferreira (PP), dispõe sobre o caráter permanente do laudo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down. Os dois textos seguem para análise de mais uma comissão temática antes de poderem ser incluídos na pauta do Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Divulgação de lista para cirurgia eletiva
O PL 156/2021 obriga a divulgação, no site oficial da Prefeitura, das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas na rede municipal de saúde, atualizadas semanalmente. As listas mencionadas conterão a identificação do usuário por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia eletiva e a posição em que o usuário se encontra na fila de espera. O usuário irá utilizar o número do CNS ou do CPF para consultar sua posição na fila de espera, como forma de resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos demais integrantes das listas. O projeto assegura ao poder público municipal definir a prioridade de casos graves e urgentes. Para Rubão, a medida visa “garantir o direito e conceder ao cidadão a possibilidade de acompanhar, de modo objetivo, qualquer alteração na ordem de atendimento dos pacientes, podendo, se for o caso, questionar seu direito perante a Administração Pública”.
Em seu parecer, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) disse que, entre os direitos e garantias fundamentais, extensivos a todos os seres humanos, se encontra o direito à informação, assegurado no art. 5° da Constituição Federal. O vereador também menciona o art. 2° do Código de Defesa do Consumidor, (Lei Federal 8.078/1990), que enquadra o usuário de serviço público no conceito de consumidor em sentido estrito. E observa que o projeto tem o objetivo de dar publicidade “ao posicionamento dos usuários da rede municipal de saúde que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas”, garantindo transparência da ordem de atendimento do usuário junto ao Município.
Já Bella Gonçalves (Psol) disse ter ressalvas em relação ao projeto: “Eu acho que existem processos delicados que envolvem, nesse caso, a publicização de dados pessoais como o CPF”, disse. Ela elogiou o parecer de Ramon Bibiano, votando em seu favor, acrescentando que irá se informar mais para 2º turno e o Plenário.
O projeto teve pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento, e segue para apreciação da Comissão de Administração Pública, antes de poder ser votado pelo Plenário em 1º turno.
Laudo permanente para TEA e Síndrome de Down
O caráter permanente do laudo de diagnóstico para TEA e da Síndrome de Down é tema do PL 168/2021. Além de definir que o laudo para essas duas condições genéticas tenha validade indeterminada, a proposição propõe que a declaração de vida para fins legais seja considerada anualmente, com a renovação por meio de algum beneficio e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada. A declaração de vida também pode ser considerada a cada cinco anos através da revalidação da carteira das pessoas com TEA, determinada pela Lei Federal n° 13.977/2020.
O parecer favorável de Walter Tosta (PL) afirma que o diagnóstico do TEA, que não é doença passageira, acompanha a pessoa pelo resto de sua vida, mesmo que haja melhorias em seu desenvolvimento. O laudo atualizado constitui uma das maiores dificuldades encontradas por famílias e entidades de defesa e apoio do autista. Solicitado pelos órgãos públicos para a concessão de direitos, ele demanda agendamento médico, deslocamento e gastos dos pais ou responsáveis, e pode demorar por até mais de um ano para sua obtenção, entre espera para consulta, perícia e laudo. A medida proposta irá “facilitar a vida dos portadores de TEA e seus familiares, diminuindo as burocracias do cotidiano”.
A proposição teve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e segue para a Comissão de Saúde e Saneamento, antes do Plenário em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional