LEI EM VIGOR

Criada campanha Janeiro Verde de prevenção contra meningite

Prefeito vetou eventos sobre conscientização e campanha de mídia, alegando vício de iniciativa e criação de despesa sem indicação de receita 

terça-feira, 5 Outubro, 2021 - 16:00
Mão de mulher aplicando vacina num braço

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Foi publicada, na edição desta terça-feira (5/10) do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.313/2021, originária de projeto de lei do vereador Irlan Melo (PSD). A proposição tramitou em turno único com votação simbólica e institui o “Janeiro Verde”, mês dedicado à realização de campanhas e ações de conscientização e de combate à meningite. Dois artigos que dispõem sobre ações da campanha foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que alegou vício de iniciativa e criação de despesa sem fonte de receita ou inclusão na Lei do Orçamento Anual (LOA). O artigo 2º propõe a realização mensal de atividades de conscientização, como palestras e outros eventos e ações; veiculação de campanha de mídia e disponibilização à população de informações sobre a prevenção da meningite, contemplando a generalidade do tema. O outro dispositivo estabelece a promoção de palestras seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis municipais. 

Em sua justificativa ao projeto, Irlan Melo explicou sobre a doença, uma inflamação das meninges, “membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal”, causada por vírus ou bactéria, sendo a vacinação a principal forma de prevenção. Ainda segundo Irlan, a doença afeta mais de 2,8 milhões de pessoas no mundo. Embora qualquer pessoa possa ser afetada, bebês, crianças menores de cinco anos, adolescentes e idosos correm maior risco. “Uma a cada cinco pessoas que desenvolvem a doença vem a óbito, devido à rápida propagação da bactéria. Ou seja, quanto antes diagnosticado, melhores são as chances de sobrevivência”, afirmou o parlamentar, acrescentando que, dentre os sobreviventes, de 10% a 15% permanecem com sequelas, como surdez, cegueira e outras complicações neurológicas. 

Na Comissão de Legislação e Justiça, onde se analisa a conformidade das proposições com o arcabouço legal existente, o relator (ex-vereador Autair Gomes) votou pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição: “por se tratar de assunto de interesse local, não sendo de competência privada do Executivo Municipal e nem da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, o projeto de lei se insere naquele de competência do parlamentar”. Ele sublinhou que a proposição não afronta as constituições federal e estadual, a Lei Orgânica do Município (LOMBH) ou legislações infralegais. 

Razões do veto 

Entretanto, o Executivo teve entendimento diverso e vetou dois dispositivos que criavam eventos e atividades do Janeiro Verde por considerar que “promovem indevida interferência nas atribuições, na organização e no funcionamento de órgão da administração pública, em ofensa à iniciativa legislativa reservada ao prefeito” e “ao princípio da separação dos poderes”, como, respectivamente, disposto na LOMBH e nas constituições. O parecer foi dado pela Procuradoria-Geral do Município  (PGM), que também verificou que a proposição, “ao determinar a assunção de despesas por parte do Poder Executivo, onera o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado”, em afronta à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal”). Por fim, a “criação de despesa sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual” viola tanto a Lei Orgânica quanto a Carta Magna e a Constituição Estadual, de acordo com a Prefeitura. 

O veto parcial à proposição pode ser mantido ou rejeitado pelos vereadores. De acordo com o Regimento Interno, no dia seguinte ao do seu recebimento pela Câmara, o veto será distribuído em avulsos e encaminhado à comissão especial que, designada de imediato pela presidente da Câmara, sobre ele emitirá parecer. Após 30 dias do recebimento pela CMBH, o veto deverá ser votado, em turno único. 

Superintendência de Comunicação Institucional