NOVA LEI

Eventos que envolvam crueldade ou maus tratos a animais estão proibidos em BH

Dispositivo vetado previa, entre as penalidades, apreensão dos animais em caso de descumprimento da lei

quarta-feira, 10 Novembro, 2021 - 13:15

Foto: Tatiana Azeviche/Reprodução Senado

Desde o dia 2 de novembro está proibida em Belo Horizonte a realização de eventos que envolvam crueldade ou maus tratos a animais, como rodeios, touradas, rinha de galo e de cães. A Lei 11.320/2021, assinada pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), prevê multa e proibição de licenciamento para atividades na capital por até dois anos para quem descumprir a norma. Dispositivo que determinava apreensão dos animais vítimas de maus tratos foi vetado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) sob o argumento de que o trecho cria obrigações e despesas ao poder público, sem a necessária previsão de fontes para suportar o impacto orçamentário-financeiro e sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual. Uma Comissão Especial tem até o dia 3 de dezembro para recomendar a manutenção ou derrubada do veto; a decisão final caberá ao Plenário.

De acordo com a lei, entende-se por maus-tratos toda e qualquer ação ou omissão voluntária que cause sofrimento ao animal. Constatando-se in loco os maus tratos pela autoridade competente, o evento será imediatamente interditado, até que as irregularidades constatadas sejam sanadas. Além disso, o descumprimento da legislação acarretará ao infrator multa e proibição de licenciamento para atividades na capital, por prazo de até dois anos, que deverá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Na proposta original, além as penalidades anteriormente previstas, determinava-se, ainda, a apreensão dos animais.

Razões do veto

De acordo com Executivo, verifica-se inconstitucionalidade no dispositivo, com a violação de normas prescritas na Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Constituição da República. Mesmo considerando-se positiva a intenção da proposição de assegurar a efetividade do direito à preservação da integridade do meio ambiente, para a PBH observa-se que a penalidade imposta padece de vício formal, contrariando o princípio da separação de poderes.

Conforme destaca a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aponta que a apreensão de animais exige a adoção de diversas medidas, como o recolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças e lesões, o oferecimento de alimentação específica e o alojamento em local de dimensões e instalações adequadas à sua espécie e porte, com frequente higienização e desinfecção do ambiente. Nesse sentido, ao impor ao Poder Executivo o dever de apreender os animais na hipótese de descumprimento da norma, a parte vetada cria obrigações e dispõe sobre atribuições de órgãos da administração pública.

Além disso, a PBH argumenta que, diante do elevado custo das medidas relacionadas à apreensão, conclui-se que a proposição acaba por criar despesas ao Poder Executivo, onerando o erário sem a necessária previsão das fontes suficientes para suportar o impacto orçamentário-financeiro gerado e sem a devida inclusão na Lei Orçamentária Anual.

O veto será apreciado por Comissão Especial, designada pela presidente Nely Aquino (Pode), que tem como membros titulares os vereadores Walter Tosta (PL), Juninho Los Hermanos (Avante), Professora Marli (PP), Bella Gonçalves (Psol) e Nikolas Ferreira (PRTB). Os suplentes serão Rogério Alkimim (PMN), Flávia Borja (Avante), Rubão (PP), Iza Lourença (Psol) e Marilda Portela (Cidadania). Para ser rejeitado pelo Plenário, o veto depende do voto da maioria dos membros (21).

Proteção animal

Ao defenderem o projeto que deu origem à lei, os autores justificam a proposta afirmando que, em diversas ocasiões, os animais sofrem fraturas e, consequentemente, são sacrificados por não poderem mais ser utilizados nesses eventos. Além disso, lembram que a própria atividade esportiva pode ser lesiva, comprometendo a saúde dos animais.

Os parlamentares destacam, ainda, que a norma reforça leis anteriores, como a Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente; e é mais uma iniciativa, visando promover a educação e a conscientização da comunidade quanto à política universal de proteção aos animais.

Superintendência de Comunicação Institucional