PLs propõem intérprete de Libras para gestante e mobiliário para ambulante PCD
Textos iniciaram tramitação e tiveram análise positiva na CLJ. Proposta que trata de licenças para bancas ainda será analisada
Foto: Karoline Barreto/CMBH
As gestantes que solicitarem deverão ter garantida a presença de um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a sua assistência à saúde. É o que prevê projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno, nesta terça-feira (15/3). Outra medida considerada constitucional, legal e regimental, em primeira avaliação, trata de alterações no Código de Posturas, permitindo o uso de mobiliário específico para pessoas com deficiência que atuam como ambulantes. Projeto que altera legislação municipal que trata de aspectos ligados à transferência de licença de bancas de revista, no caso de falecimento do titular da concessão, ainda será avaliado pela comissão. Confira o resultado completo da reunião.
Segurança à parturiente surda
De autoria de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (PSD), o PL 259/2022 obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras, sempre que solicitada pela paciente. O tradutor poderá ser livremente escolhido e contratado pelo paciente surdo, não trazendo ônus ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados, e sua atuação irá se limitar a intermediar a comunicação do paciente com o médico, ou com a equipe médica, durante a prestação de serviço de saúde. Ainda de acordo com a proposta, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito a sanções que de vão desde advertência ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil nos casos de reincidência, nos estabelecimento privados; e notificação dos dirigentes no caso de órgãos públicos.
Ao relatar a medida, Gabriel (sem partido) opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, com apresentação de emenda que equipara sanções para estabelecimentos públicos e privados, conforme princípio constitucional da isonomia. Pela emenda, quem descumprir a norma estará sujeito a advertência e multa, não sendo estipulado o valor. Em sua análise, Gabriel ressaltou que o projeto não apresenta contrariedade com a legislação infraconstitucional em geral, estando inclusive de acordo com a determinação com a Lei Federal 10.098, que prevê que o poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.
Co-autor da medida, Irlan Melo agradeceu o aprimoramento ao texto e o apoio à proposta, e lembrou que a medida trará segurança às parturientes que são surdas e que muitas vezes passam por uma situação de violência obstetrícia, justamente por não terem um intérprete ao seu lado.O texto, que precisa tramitar em dois turnos, segue para análise nas Comissões de Mulheres; de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública. No Plenário, o PL estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Inclusão e participação
Também na pauta da comissão, tramitando em 1º turno, teve parecer favorável o PL 258/2022, que altera parágrafo único do Art. 153-A da Lei 8.616/2003 (Código de Posturas do Município) de modo a permitir que a pessoa com deficiência licenciada para atuar como ambulante na cidade possa exercer sua atividade utilizando-se de mobiliário adequado, que obedeça aos modelos e requisitos aprovados pelo Poder Executivo. Pelo texto, o ambulante PDC também poderá participar, por intermédio das entidades de representação da atividade, das discussões para definição dos modelos e requisitos de mobiliários, e ainda portar o documento de licenciamento e apresentá-lo à fiscalização quando solicitado.
Autor da medida, Irlan Melo esclarece que a proposta pretende adequar a legislação à realidade vivenciada pelas pessoas com deficiência no exercício da atividade de comércio em logradouro público, uma vez que a norma vigente as proíbe de usar equipamentos muitas vezes essenciais à sua locomoção ou à própria realização das atividades.
Relatora da proposta na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, e destacou que as medidas estabelecidas no PL visam garantir às pessoas com deficiência uma oportunidade efetiva inclusão, além de estarem de acordo com a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como com seu Protocolo Facultativo, assinado pelo Brasil em Nova York em 2007. "De mais a mais, a proposição está em consonância com os 17 Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável (ODS), estipulados pelo conjunto dos estados no âmbito da Organização das Nações Unidas", destacou em trecho do parecer.
O PL 258/2022 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Com tramitação em dois turnos, para aprovação no Plenário o texto irá precisar do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Transferência de concessão para bancas de revistas
Foi rejeitado parecer que indicava constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 1º turno, do PL 261/2022, que altera o Código de Posturas, em seu Art. 125, que trata da transferência da concessão de licenças outorgadas para bancas de revistas, alterando a ordem de preferência para transferência do documento de licenciamento para o exercício de atividades em logradouro público.
O relatório de Jorge Santos (Republicanos) foi objeto de ressalvas do vereador Gabriel, que destacou que proposta contradiz o ordenamento jurídico, uma vez que o autor pretende alterar norma municipal partir de lei federal. "Assim, ao tentar retornar a determinação dos critérios do legislador federal, a proposta encontra contradição com o ordenamento vigente e por isso voto contra o parecer", explicou. O parecer foi então rejeitado pela unanimidade dos vereadores e Fernanda Pereira Altoé foi designada nova relatora.
Assinado por José Ferreira (PP), o PL 261/22 vai aguardar novo relatório na CLJ; na sequência, o texto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública. Só então estará pronto para ir à Plenário, onde estará sujeito ao quórum da maioria dos membros em primeira votação.
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional