Projeto que revoga uso de máscaras é considerado inconstitucional
Propostas sobre 5G e licenciamento de eventos tiveram parecer favorável e devem ter tramitação agilizada
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
Com base no avanço da vacinação e nos indicadores de monitoramento da covid-19 na cidade, iniciativa parlamentar revoga lei municipal que trata do uso obrigatório de máscara nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Com isso, as máscaras não seriam mais obrigatórias em ambientes fechados, já que o Município não exige mais o uso do equipamento em locais abertos desde o início de março. Analisado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (12/4), que não julga o mérito da proposta, o projeto foi considerado inconstitucional por invadir competência do Executivo. Se não houver decisão contrária do Plenário mediante recurso, o texto será arquivado. Outros dois PLs tiveram parecer favorável da CLJ, em 1º turno: o que viabiliza a instalação de tecnologia 5G na cidade; e o que regula procedimentos e exigências para a realização de eventos em BH. Ambos os projetos devem ter tramitação agilizada por meio de reunião conjunta das demais comissões, podendo ser votados pelo Plenário no mês de maio. Confira o resultado completo da reunião.
De autoria de Flávia Borja (Avante), Ciro Pereira (PTB) e Nikolas Ferreira (PL), o Projeto de Lei 272/2022 revoga a Lei 11.244/2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara nos espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Segundo os autores, além da ampla cobertura vacinal e do controle dos casos de covid-19, “a realidade encontrada hoje na capital é da grande rejeição no uso do equipamento e há dificuldade em fiscalizar o uso, o que vem tornando inócuas as medidas adotadas”.
Para o relator do projeto na CLJ, Irlan Melo (sem partido), o texto é inconstitucional pois viola o princípio da harmonia e separação dos Poderes, previsto na Constituição da República (1988) e na Constituição Mineira (1989), usurpando matéria de competência da gestão administrativa municipal. O vereador destaca ainda que, ao revogar lei que obriga o uso das máscaras, o texto “interfere indevidamente em matéria concernente ao poder de polícia sanitária (exercido pelos órgãos técnicos) e promove ingerência na atividade típica do Poder Executivo, a quem cabe determinar a política de enfrentamento à pandemia de covid-19”.
Fernanda Pereira Altoé (Novo) discordou do relator e defendeu que não há inconstitucionalidade na proposta. Segundo ela, há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência no combate à covid-19 é “concorrente”, citando como exemplo o combate à dengue na cidade, onde as “medidas de mitigação” são tomadas pelo Executivo e pelo Legislativo.
Irlan menteve seu entendimento pela inconstitucionalidade, apesar de entender que o projeto é "louvável" e fazer coro para que a situação (uso de máscaras) seja resolvida. Aprovado pelo colegiado por quatro votos a um, o parecer pela inconstitucionalidade, como prevê o Regimento Interno, barra a tramitação da proposição e, se não houver decisão contrária do Plenário mediante apresentação de recurso, o projeto é arquivado.
Internet de quinta geração
Apresentado nesta segunda-feira (11/4) pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Marilda Portela (Cidadania), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP), o PL 314/2022 viabiliza a instalação de tecnologia 5G em Belo Horizonte. O texto, que vem substituir o PL 169/2021, tem como uma de suas metas agilizar o licenciamento para instalação de equipamentos de infraestrutura, desburocratizando o processo e tornando mais claras as regras. A proposta já foi debatida com a Prefeitura e tem o aval de órgãos de licenciamento e fiscalização do Executivo.
O texto, entre outras coisas, propõe que o licenciamento de infraestruturas de telecomunicações deva ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente proibindo a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural bem como colocar em risco a flora e fauna existentes.
O PL também estabelece um prazo de 60 dias a partir da data de apresentação do requerimento para que o Município emita o licenciamento. Caso o prazo não seja cumprido pelo Município, a solicitante estará habilitada a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte. Licenciamentos simplificados poderão ser emitidos imediatamente e são válidos para algumas estruturas como “instalação de haste ou mastro em cobertura, fachada ou reentrância de edificação privada, cujo conjunto de equipamentos tenha volume inferior a um metro cúbico, exceto em imóvel tombado, imóvel com processo de tombamento aberto”. As empresas que solicitarem a instalação de infraestrutura de telecomunicações terão 90 dias para proceder a instalação sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja solicitado e justificado o pedido.
O projeto teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da CLJ nesta terça, em 1º turno. Segundo o relator Irlan Melo, o texto está em consonância com a Constituição, não avançando em competências exclusivas do Executivo. A proposta segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Uma vez conclusa para apreciação do Plenário, são necessários 28 votos favoráveis para sua aprovação, o que precisa ocorrer em dois turnos.
Desburocratização na realização de eventos
A CLJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 307/2022, que desburocratiza, simplifica, racionaliza e torna mais transparente procedimentos de autorização para realização de eventos em BH. Assinada por Nely Aquino, Gabriel, Jorge Santos, Marcos Crismpim, Professor Juliano Lopes e Wanderley Porto, a proposta altera a Lei 9.063/2005, que regula os procedimentos. Segundo os autores, o texto atualiza a legislação, diferenciando os eventos, reservando a autorização somente para aqueles que realmente geram impacto para a cidade. O PL também tem como objetivo sanar omissões na regra atual relativas, por exemplo, a atividades não eventuais em áreas particulares, como casas de show e casas de festas e eventos, sujeitas a alvarás de localização e funcionamento e a estudo de impacto de vizinhança.
O projeto acrescenta ainda a classificação de eventos publicitários, promocionais e de filmagem, gravação ou sessão fotográfica. Também são vedadas na nova regra a restituição de valores pagos durante o processo de licenciamento e a substituição ou transferência de titularidade do evento licenciado. A proposta acresce artigo ao texto original onde estabelece que “por solicitação do organizador ou recomendação dos órgãos de segurança, conforme regulamento, o licenciamento poderá prever a instalação de barreira física para delimitar a área do evento em logradouro público”, desde que a barreira, entre outras coisas, seja temporária; permita acessibilidade universal aos participantes e atenda aos critérios de segurança, pânico e incêndio.
De acordo com parecer de Irlan Melo, o texto está em acordo com o ordenamento jurídico e visa adequar regra existente em “atualização aplicável ao tema”, legislando “sobre assuntos de interesse local”, e suplementando “legislação federal e estadual no que couber”. O PL segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública antes de ir a Plenário em 1º turno, onde precisa de 28 votos para ser aprovado.
Participaram da reunião os vereadores Irlan Melo, Gabriel, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Jorge Santos e Reinaldo Gomes Preto do Sacolão (MDB).
Confira aqui a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional