ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que concede reajuste para servidores da educação segue tramitando em 2º turno

Colegiado acatou emendas que preveem benefícios para aposentados. Faltam duas comissões antes da votação definitiva

terça-feira, 28 Junho, 2022 - 15:45

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Em reunião extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (21/6), a Comissão de Administração Pública analisou, em 2º turno, emendas e subemendas ao projeto de lei do Executivo que concede reajustes salariais aos servidores da educação. As 12 emendas que acompanham o projeto receberam parecer favorável, com apresentação de subemenda. Além disso, os membros do colegiado emitiram parecer favorável a quatro subemendas em análise. Entre as emendas apreciadas está a que assegura aos professores aposentados e aos pensionistas, com paridade, o posicionamento devido que garanta a manutenção dessa paridade sempre que houver o reposicionamento dos servidores ativos na carreira da Educação. Outra emenda concede reajuste de 10% aos proventos dos professores municipais, professores municipais para educação infantil e aos benefícios dos pensionistas da educação que têm direito à paridade. O objetivo dessas proposições é resguardar o direito dos professores aposentados e dos pensionistas. Durante a reunião, Iza Lourença (Psol), que preside o colegiado, e é coautora destas duas emendas, destacou que a intenção das mesmas é corrigir questões graves que interferem negativamente na vida dos servidores, salientando que não é justo que a Prefeitura divida a categoria, prejudicando inativos. A reunião contou também com a participação de professores, aposentados e representantes do Sind-Rede que se manifestaram pela aprovação das emendas. Confira o resultado final da reunião.

Reajuste salarial

De autoria do Executivo, o PL 338/2022 prevê reajustes remuneratórios de 11,77% aos servidores da área de atividades de educação da administração direta da PBH. Além do aumento, a medida prevê a reestruturação gradual das carreiras de professor para a educação infantil e de professor municipal até que o ingresso nos respectivos cargos passe a ocorrer no mesmo nível. O texto também concede uma progressão adicional a todos os servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, ocupantes dos cargos públicos efetivos de pedagogo, técnico superior de educação, bibliotecário, assistente administrativo educacional e auxiliar de escola; além de garantir o pagamento do piso nacional proporcional, retroativo a janeiro de 2022, ao reposicionar, na tabela de vencimentos-base, servidores ativos e aposentados, posicionados no nível sete ou abaixo dele.

Ao projeto foram apresentadas 12 emendas e quatro subemendas, as quais receberam parecer favorável da comissão, por meio da aprovação do relatório de Helinho da Farmácia (PSD) que ainda apresentou mais uma subemenda. A Emenda 1 determina a observância do piso salarial nacional e estabelece o nível inicial das carreiras que menciona. A Emenda 2 propõe a garantia da manutenção da paridade, sempre que houver reposicionamento na carreira da educação. Já a Emenda 3 reajusta em 10%, a partir de 1º de julho de 2022, os proventos dos professores municipais e professores municipais para a educação infantil e os benefícios dos pensionistas. Assim, seu objetivo é resguardar o direito dos professores aposentados e dos pensionistas com paridade. Conforme o relator, a emenda está inserida no contexto da proposta e respeita os limites impostos pela Constituição, contudo, prossegue Helinho da Farmácia, faz-se necessário assegurar a memória de cálculo ou dotação orçamentária capaz de custear o aumento proposto, daí a apresentação de subemenda à Emenda 3.

As Emendas 4, 5, 6 e 8 tratam da exclusão da avaliação de desempenho como condição para a progressão da carreira aos profissionais que menciona. As emendas suprimiram inadvertidamente o dispositivo que trata da tabela de vencimentos base da categoria e, por essa razão, receberam da CLJ subemendas as quais tiveram parecer favorável da Comissão de Administração Pública.

A Emenda 7 determina a realização, em período extraordinário, da avaliação de desempenho, como forma de tornar os servidores aptos a receber a progressão mencionada nos Artigos 4, 5, 6 e 10. A referida emenda tinge uma centena de servidores da Educação se enquadram nesta situação, seja por terem ingressado depois da data em que se deu o procedimento ou por estarem afastados por diversas razões. Assim, pretende-se corrigir um equívoco ao garantir que todos aqueles não avaliados em 2021 possam, até 31 de dezembro de 2022, passar por processo avaliativo. Já a Emenda 10 acrescenta parágrafo ao Artigo 6° para dispor que a não realização da avaliação de desempenho que tenha se dado por culpa da administração não poderá impedir a progressão dos profissionais. As emendas 9, 11 e 12 têm o mesmo teor das emendas 6, 8 e 4, respectivamente.

Ao debater as emendas, Iza Lourença destacou que tais proposições pretendem corrigir problemas graves no texto original apresentado pela PBH. Dentre elas, as questões da paridade entre servidores aposentados e da ativa. "Não é justo que a Prefeitura divida a categoria e acabe com a paridade aos educadores que dedicaram a vida à educação na cidade", afirmou.

Antes de ir para votação definitiva, a matéria precisa tramitar por duas comissões: Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, o texto estará sujeito ao quórum da maioria dos membros da Casa (21 vereadores).

Assista a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

1ª Reunião Extraordinária - Comissão de Administração Pública