ORÇAMENTO E FINANÇAS

Análise financeira pode ser obrigatória em projetos que gerem custo ao cidadão

Projeto está concluso em 1º turno e já pode ir a Plenário. Contas do Executivo de 2008 receberam parecer pela aprovação

quarta-feira, 17 Agosto, 2022 - 14:15

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Estabelecer critérios para a instrução de projetos de lei que possam gerar custos diretos a cidadãos, empreendedores e empresários. Este é o objetivo principal do Projeto de Lei 356/2022, da vereadora Marcela Trópia (Novo), que teve parecer pela aprovação acatado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em reunião realizada nesta quarta-feira (17/8). A Comissão também aprovou parecer favorável às contas do Executivo de 2008 e pedido de informação a respeito do PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção dos idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado em Belo Horizonte. Confira aqui os documentos e o resultado da reunião.

Esclarecendo impactos financeiros

Concluso para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 356/2022 visa reduzir a insegurança jurídica, que segundo Marcela Trópia, autora do projeto, “faz com que o Estado seja, muitas vezes, inimigo da população e daqueles que tentam empreender”. O texto estabelece normas para apresentação de propostas que gerem custos às pessoas físicas e jurídicas no Município, determinando que os projetos de lei que dispuserem sobre criação ou expansão de obrigações e que gerem custos diretos às pessoas físicas e jurídicas devam estar acompanhados de relatórios de análise do impacto financeiro dos respectivos custos. Segundo o PL, esses relatórios deverão conter, no mínimo, o número de pessoas físicas ou jurídicas afetadas e o impacto orçamentário-financeiro médio individualizado e global.

Na justificativa ao texto, Marcela explica que “um dos grandes problemas para o ambiente econômico brasileiro é o excesso de burocracia promovida pelo Estado” o que, segundo ela, pode ser comprovado pelo relatório "Doing Business 2020, apresentado pelo Banco Mundial, no qual o Brasil encontra-se na 124° posição em uma lista de 190 países”. A expectativa é que, sabendo dos eventuais custos gerados, o legislador possa avaliar melhor a real necessidade de apresentação da proposta e o destinatário da lei pode se preparar para sua eventual aprovação.

Em seu parecer pela aprovação da proposição, a vereadora Marilda Portela (Cidadania) afirmou que o projeto representa um "ganho para a sociedade com a aplicação da legislação já existente em consonância com os deveres inerentes ao Governo”. Com a aprovação do parecer, o texto está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno, onde precisa de 21 votos para ser aprovado.

Contas do Executivo

Também foi aprovado pela Comissão de Orçamento, parecer do vereador Professor Claudiney Dulim (Avante) relativo à prestação de contas do Executivo do exercício financeiro do ano de 2008, quando Fernando Pimentel era prefeito da cidade. Segundo Claudiney, “observando tudo o mais que dos autos da Prestação de Contas consta, fica evidenciada, do ponto de vista técnico-contábil, a correção das contas prestadas, cabendo a este relator aderir à manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que concluiu pela aprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2008”. Concluindo pela aprovação das contas, Claudiney apresentou Projeto de Resolução.

Todas as contas do Executivo, relativas a mandatos anteriores, são julgadas pelo Legislativo Municipal por meio de Projeto de Resolução apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças. Para auxiliar a Câmara a julgar as contas do prefeito, o TCE-MG elabora parecer prévio, que deve ser recebido antes do julgamento. A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, a Câmara faz a sua análise. Aprovadas as contas, o ciclo se encerra, esteja o prefeito exercendo o mandato ou não. Contudo, se o Legislativo Municipal rejeitar as contas, o prefeito pode ficar inelegível por 8 anos, se o motivo da rejeição também configurar ato doloso de improbidade administrativa. Para que a Câmara julgue as contas de forma contrária ao parecer prévio, é exigido um quórum especial de 2/3 de seus membros em Plenário, ou seja, 28 votos.

Mais proteção

Proteger os idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado no Município de Belo Horizonte. Este é o objetivo do PL 374/2022, dos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (União) e Wanderley Porto (Patri). Antes de emitir seu parecer, Bruno Miranda (PDT), relator do projeto, solicitou que a proposta seja baixada em diligência à Secretaria Municipal de Governo, na pessoa do secretário Josué Valadão, com o objetivo de verificar a “aplicabilidade do referido projeto”.

Tramitando em 1º turno, o texto visa a coibir procedimentos irregulares e abusivos, proibindo, por exemplo, a contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento por idosos, via telefone ou aplicativo de celulares. A medida vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, “o que gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e consequentemente a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico.”

A reunião contou com a presença dos vereadores Álvaro Damião, Pedro Patrus (PT), Bruno Miranda e Professor Claudiney Dulim, que preside o colegiado.

Confira a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

28ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas