DEFESA DOS ANIMAIS E POLÍTICA URBANA

Avança PL que dispõe sobre a manutenção dos desfiles dos blocos caricatos

Comissão aprova parecer favorável a PL que reduz para cinco anos prazo para proibição de circulação de veículos de tração animal

terça-feira, 11 Outubro, 2022 - 17:30
Dois vereadores sentados em reunião presencial e um deles exibido em tela de computador, participando de maneira remota.

Foto Karoline Barreto/CMBH

Foi aprovado, nessa terça-feira (11/10), parecer de Ciro Pereira (PTB) relativo a emendas apresentadas ao PL 1.035/2020, que tramita em 2º turno e dispõe sobre os direitos e obrigações relativos à manutenção dos desfiles dos blocos caricatos de Belo Horizonte. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana aprovou parecer favorável às Emendas 5 a 9, com apresentação de Subemenda à Emenda 4. Também foi aprovado parecer favorável de Marcos Crispim (PP) ao PL 411/2022, que tramita em 1º turno e reduz de dez para cinco anos o prazo para a proibição definitiva de circulação de veículos de tração animal em BH. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião

Desfiles dos blocos caricatos

O PL1.035/2020 conceitua os blocos caricatos e propõe requisitos para participação em desfiles de carnaval, além de assegurar a colaboração da comunidade, da iniciativa privada e da sociedade em geral. A proposta também traz previsão de obrigatoriedade de participação dos representantes dos blocos caricatos em todas as etapas do processo de idealização, produção e promoção dos desfiles oficiais de Carnaval promovidos pela Prefeitura. Além disso, a proposição determina que a normatização do modo como serão exercidos os desfiles deverá ser aprovada pela maioria dos representantes dos Blocos Caricatos que tenham participado do Carnaval do ano anterior.

Em seu parecer, Ciro Pereira analisa as Emendas 4 a 9. As Emendas 4, 5 e 6 são de autoria de Duda Salabert (PDT). A Emenda 4 proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e propõe que os enredos, fantasias e desfile respeitem os Direitos Humanos de travestis, povos indígenas, quilombolas e outros povos originários. A Emenda 5 preconiza que sejam empreendidas ações para tornar os desfiles dos blocos caricatos mais sustentáveis, executando campanhas de sensibilização dos blocos caricatos e da população sobre temas relacionados à reciclagem de resíduos, construção de fantasias com materiais ambientalmente mais adequados como a substituição de elementos de origem fóssil por materiais de origem vegetal, a troca do Glitter tradicional por bioglitters e a não utilização de penas e plumas de origem animal. A Emenda 6, acrescenta, no regulamento anual do Carnaval, a obrigatoriedade de dispor sobre práticas de sustentabilidade e gestão de resíduos do Carnaval, de modo a reduzir o impacto ambiental, dentre elas a destinação de uma parcela a ser definida de materiais utilizados e comercializados durante o evento e em suas etapas de produção para reciclagem, além de dispor sobre a proibição da comercialização e consumo de bebidas em recipientes de vidro. 

A Emenda 7, de autoria de Léo, é um Substitutivo que traz aprimoramentos à proposição original. A Emenda 8, de autoria de Wesley (PP), determina que “os recursos financeiros destinados à execução da lei não poderão exceder a previsão orçamentária destinada ao carnaval da capital". Já a Emenda 9, proposta por Flávia Borja (PP), determina que durante o desfile, concentração, dispersão ou instalação de qualquer equipamento de apoio que vise à realização do evento. seja mantido um distanciamento mínimo de 150 metros de hospitais, casas de repouso e templos de qualquer culto. 

Ciro Pereira analisa que as Emendas 5 e 6 são representativas do interesse legítimo da pauta da sustentabilidade. O parlamentar disse ser favorável à Emenda 9, que, segundo ele, busca inserir o carnaval no contexto de urbanidade e bem-estar na cidade, e à Emenda 8, que busca dar clareza ao tema orçamentário e por isto deve ser aprovada. O relator também concluiu favoravelmente à Emenda 7, por, de acordo com ele, trazer mais elementos ao projeto de lei, dando mais homogenia e operabilidade ao texto. 

Em relação à Emenda 4, o relator afirma que o texto da referida emenda “se confronta com temas de matrizes constitucionais, como do valor máximo da dignidade da pessoa humana”, uma vez que a Constituição não trouxe segregação ao povo. Ele propõe, assim, uma Subemenda supressiva à Emenda 4, mantendo a proibição de utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e preconizando o respeito aos Direitos Humanos no enredo, fantasias e desfile, ao mesmo tempo em que suprime a referência a travestis, povos indígenas, quilombolas e outros povos originários".

Já avaliadas pelas Comissões de Legislação e Justiça  (CLJ) e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo  as emendas ao PL 1.035/2020 seguem para apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 

Substituição de Veículos de Tração Animal

Também foi aprovado parecer de Marcos Crispim (PP) favorável  ao PL 411/2022, que tramita em 1º turno e dá nova redação ao art. 4º da Lei 11.285/2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal no Município e dá outras providências. A matéria prevê que a extinção das carroças, inicialmente prevista para janeiro de 2031, seja antecipada para janeiro de 2026 . De autoria de Wanderley Porto (Patri), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos); Léo (União) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Os autores afirmam que a diminuição desse prazo visa evitar “mais sofrimento aos animais e, com a aplicação da lei, garantir a adaptação dos trabalhadores que dependem de uma renda financeira”. Na reunião, Wanderley Porto disse que Belo Horizonte tem atualmente cerca de 800 animais de grande porte, e a proposição é uma oportunidade de corrigir o prazo da lei a qual modifica. “Os tempos mudaram e a cidade mudou”, afirmou

Em seu parecer, Crispim cita a Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que elenca uma série de crimes relacionados à fauna, em especial ao animal doméstico e o domesticado, mencionado no art. 32. O vereador afirma que, embora exista a tutela legal, na prática, os animais são tratados até hoje como bem “patrimonial”, o que pode levar a abusos cometidos contra os animais de tração por não haver fiscalização eficiente por parte do Poder Público. O parlamentar disse que o novo prazo parece ser suficiente para que ocorra a transição das carroças tradicionais para veículos motorizados de transporte de pequenas cargas. Ele também afirma que a substituição ocorrerá com o respaldo da Prefeitura e mediante o estabelecimento de convênios com entes privados. “Acredita-se que a substituição preservará o direito dos animais e proporcionará melhores condições de trabalho e mais produtividade aos carroceiros”, acrescentou, afirmando ainda que a medida  poderá resultar na defesa e proteção dos animais não humanos no que concerne ao direito à uma vida digna e livre de crueldade. 

A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ e segue para ser apreciada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovada, ela precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).

Estiveram presentes os seguintes membros da comissão: os efetivos Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri), Marcos Crispim e Duda Salabert e o suplente Braulio Lara (Novo). 

Assista à reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional