MULHERES

Acolhimento em Libras e braile a vítimas de violência doméstica em pauta

Substitutivos em prol dos direitos das mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, recebem aval

sexta-feira, 23 Dezembro, 2022 - 15:30

Fotos: Bernardo Dias/CMBH

A garantia de atendimento em Libras e em braile a mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica ou familiar, deu mais um passo na Câmara de BH. Nesta sexta-feira (23/12), dois substitutivos a projeto que trata do tema receberam parecer favorável da Comissão de Mulheres. A matéria, que pretende assegurar acessibilidade comunicativa às mulheres com deficiência, ainda deve ser analisada por mais uma comissão antes de poder vir a ser anunciada para apreciação pelo Plenário da Câmara em 2º turno. Confira o resultado final da reunião.

O Projeto de Lei 283/2022 busca assegurar acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou quaisquer outros meios de comunicação, à mulher com deficiência auditiva e/ou visual, vítima de violência doméstica ou familiar. Conforme a proposição, o Poder Executivo fica autorizado a promover cursos de capacitação aos profissionais que realizem o atendimento. Além disso, o projeto determina que o atendimento possa ser prestado por meio telemático, desde que não obste o atendimento físico ou o amplo acesso ao tratamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto é assinado pelas vereadoras Nely Aquino (Pode) e Professora Marli (PP) e pelos vereadores Gabriel (sem partido), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri). Na justificativa do PL, os autores ressaltam que a barreira da comunicação dificulta o pleno exercício dos direitos, a inclusão social e a cidadania, e que a proposta "visa proporcionar apoio adicional à mulher em situação de violência doméstica e familiar, especialmente às mulheres com deficiência, considerando a sua vulnerabilidade e as barreiras comunicativas que, não raras vezes, as impedem de buscar o apoio necessário ao enfrentamento adequado do problema".

De autoria de Bruno Miranda (PDT), substitutivo-emenda exclui do projeto original dispositivo que apresenta dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes da aplicação das medidas em prol das mulheres com deficiência auditiva e/ou visual com dificuldade de comunicação, vítimas de violência doméstica ou familiar.

Já o substitutivo-subemenda de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, pretende que os dispositivos da emenda proposta por Bruno Miranda sejam incluídos na Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, norma que consolida toda a legislação que assegura os direitos desse público em Belo Horizonte.

Além disso, o substitutivo da CLJ determina que, caso se torne lei, a matéria entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Já o substitutivo-emenda e o projeto original estabelecem que seus dispositivos entrem em vigor na data da publicação no DOM.

Conforme a relatora Marilda Portela (Cidadania), os dois substitutivos, que têm o objetivo de ampliar mecanismos para as mulheres com deficiência auditiva e/ou visual, a fim de subsidiar uma vida digna, sem maus-tratos e violência doméstica, não encontram impedimentos para sua aprovação pela Comissão de Mulheres.

A matéria segue para ser apreciada pela Comissão de Administração Pública e, depois disso, poderá vir a ser anunciada sua inclusão na pauta do Plenário, para votação em 2º turno, quando estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Superintendência de Comunicação Institucional

42ª Reunião Ordinária - Comissão de Mulheres